Sindicato da Alimentação de Alegrete

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quinta-feira, 28 de junho de 2012

quarta-feira, 27 de junho de 2012


Trabalhadores em frigoríficos de Santa Maria terão 8,5% de reajuste e valorização do piso

Por SINTICAL/CUT Santa Maria                    
                                                   Secretário Geral da FTIA/RS participou da assembleia

Os trabalhadores do setor de carnes aprovaram o fechamento do acordo coletivo no dia 20 de junho, em assembleia geral promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Santa Maria e Região (SINTICAL/CUT). A assembleia  ocorreu na Sede II do Sindicato e contou com a participação de expressivo número de trabalhadores do setor cuja data base é janeiro de 2012.
Segundo o presidente do SINTICAL/CUT, Cleumar Godoy de Godoy, o acordo foi positivo, na medida em que, depois de várias rodadas de negociação, o Sindicato conseguiu manter uma série de cláusulas econômicas e sociais com ganho real, equivalentes aos parâmetros obtidos pela Alimentação Geral. “Para conquistar essas cláusulas houve muito esforço e empenho na mesa de negociação, tanto por parte do Sindicato como da Federação”, afirma o presidente salientando a luta conjunta entre SINTICAL e  FTIA/RS (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do Rio Grande do Sul). Além disso, Godoy destaca os avanços gradativos em cláusulas como a do quinquêno. “Em 2010 era de 3,5% e em 2011 conquistamos 0,5%, passando para 4 %. Neste ano, conquistamos mais 0,5%, passando o quinquênio para 4,5%”, explica Godoy.
Confira abaixo as principais cláusulas do acordo coletivo:
Ø      Piso Normativo: R$ 754,00 –  reajuste de 13,72% com ganho real de 7,64%;
Ø      Reajuste para demais salários: 8,5% com ganho real de 2,42%;
Ø      Auxílio Escolar: R$ 150,00 para o trabalhador estudante ou um dependente (reajuste de 50%). R$ 200,00 para o trabalhador e um dependente; ou dois dependentes (reajuste de 33,33%);
Ø      Quinquênio: 4,5% para cada 5 (cinco) anos trabalhados;
Ø      Hora-extra; 60% sobre hora normal e 100% em domingos e feriados;
Ø   Antecipação do 13º Salário: antecipação de 50% do 13º, mediante a opção comunicada à empresa, por ocasião das férias;
Ø  Estabilidade na pré-aposentadoria: estabilidade de 12 meses, imediatamente anterior a aposentadoria por idade, por tempo de serviço ou especial, desde que haja comunicação escrita à empresa.
 * Diferenças salariais retroativas serão pagas no mês de junho

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