Sindicato da Alimentação de Alegrete

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Marcos Rosse-Presidente

quinta-feira, 29 de março de 2012

OFÍCIO CIRCULAR-006/12-

SEDE DA CNTA Brasília, 27 de março de 2012.

À
DIRETORIA DAS FEDERAÇÕES E DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES
DA CATEGORIA DA ALIMENTAÇÃO
A/C: PRESIDENTE
Assunto: RESPOSTA REFERENTE À MATÉRIA: CONTAC-CUT DERROTA CNTA NA JUSTIÇA.
Prezados (as) companheiros (as);
Primeiramente, é importante esclarecermos que a suposta derrota da CNTA, mencionada na referida matéria, é pretensiosa ou pura falta de conhecimento.
Lembramos que a ação trata apenas de uma autorização para realização de assembleia, que estava suspensa desde setembro do ano passado (2011), em razão da concessão de uma cautelar.
Esclarecemos que ajuizamos as referidas cautelares para podermos discutir o mérito das assembleias, que seriam realizadas nos estados de Minas Gerais e Bahia, para tratarem da legalização de uma segunda Confederação de Trabalhadores da mesma categoria profissional da alimentação.
A assembleia do estado da Bahia continua suspensa pela cautelar, portanto, é um equívoco dizer que o TRT tenha julgado o mérito da ação, quando foi julgada apenas a autorização para realização de uma assembleia no Estado de Minas Gerais. O mérito está sendo discutido na 1ª Instância da Justiça do Trabalho, cuja audiência está marcada para o dia 30.04.2012.
Quanto à afirmação na matéria referida, de que a CNTA entrou com ação contra os “cutistas”, trata-se de mais um equívoco, pois a Confederação tem várias entidades suas filiadas, que são filiadas à CUT e, orgulhamo-nos muito de tê-las como filiadas à CNTA, com efetiva participação em nossas lutas para defender a classe trabalhadora.
Como anteriormente informado, as ações foram contra o teor das assembleias que pretendiam legalizar uma segunda Confederação da mesma categoria profissional, contrariando a legislação e a vontade da maioria.

Trata-se de verdadeira aberração o que está contido na matéria aludida, ao dizer que a CNTA quer manter as entidades a ela atreladas, sem nenhum debate.
Podemos afirmar, sem medo de errar, que todas as entidades que trabalham com a CNTA, sejam elas Sindicatos ou Federações, têm total autonomia e são respeitadas como entidades livres e dignas das escolhas que fazem.
Destacamos que na última audiência propusemos um acordo aos representantes das Federações e aos seus departamentos jurídicos, para que viessem fazer um debate e ocupar seus espaços dentro da CNTA.
Vale lembrar que aquele que aparece na foto da matéria, já foi diretor da CNTA, e só renunciou ao cargo que exercia por não suportar que seu autoritarismo não prevalecia dentro da Confederação.
Finalmente, apontamos mais uma inverdade que consta na referida matéria, quando cita que é a vontade da categoria legalizar a “confederação cutista”. Ora, só se for a vontade da categoria patronal, até porque a matéria não especifica a qual categoria está se referindo, pois com relação a categoria de trabalhadores da alimentação lançamos o desafio para um debate e plebiscito, a fim de sabermos se é da vontade da maioria quebrar a unicidade sindical.
Segue em anexo a referida matéria para conhecimento.
Desculpamo-nos por tomar o precioso tempo dos (as) companheiros (as), mas a verdade tem que ser dita, doa a quem doer!
Sendo o que temos para o momento, renovamos nossas saudações sindicais.
Atenciosamente.
ARTUR BUENO DE CAMARGO
Presidente
CNTA – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS
SALA DE APOIO – SUL
Rua Ernesto Alves, 336
Bairro Floresta
90220-190 - Porto Alegre/RS
Telefax: + 51 3276-9811
cntasul@yahoo.com.br

Cabe ao empregador comprovar que empregado não precisa de vale-transporte


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A 10ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de uma trabalhadora que alegou não ter recebido o vale-transporte. O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido, ao fundamento de que a reclamante morava perto dos locais do trabalho, podendo ir a pé. Mas a relatora do recurso, juíza convocada Camilla Guimarães Pereira Zeidler não concordou com esse raciocínio.

Conforme explicou no voto, a legislação que disciplina o vale-transporte não estabelece distância mínima para concessão do benefício. A obrigação do empregador é fornecer o vale-transporte antecipadamente para cobrir o deslocamento do trabalhador da residência para o trabalho e vice-versa, por meio de transporte coletivo.

A magistrada destacou que sempre que uma empresa contrata um trabalhador solicita informações e documentos, inclusive relacionados ao endereço residencial. O empregador sabe, desse modo, se o empregado tem ou não necessidade do uso do transporte coletivo. Para ela, o patrão deve questionar o trabalhador, em caso de desnecessidade do benefício.

O empregado é, com certeza, a parte mais frágil da relação de emprego e, por esta razão, a necessidade do vale-transporte para se locomover ao trabalhado é presumida. Se ele abre mão do benefício, a renúncia deverá ser comprovada pelo patrão. Caso esta prova não seja feita, caberá ao empregador responder pela indenização correspondente. No entender da julgadora, não há sentido em se exigir que o empregado comprove que pediu a concessão de vale transporte em requerimento dirigido ao empregador, pois o documento fica retido na empresa."Pelo princípio da aptidão para a prova, impõe-se ao empregador comprovar que o vale-transporte foi concedido, de maneira a atender ao requerido pelo empregado, ou renunciado expressamente, em caso de desnecessidade", explicou.

De acordo ainda com as ponderações da julgadora, com o cancelamento da OJ 215, da SDI-1 do TST, não mais prevalece a ideia de que a obrigação de comprovar que satisfez os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte é do trabalhador.

Diante desse contexto, a Turma julgadora reformou a sentença e condenou a empresa a pagar à trabalhadora dois vales-transportes diários, por cada dia efetivamente trabalhado. Por se tratar de ressarcimento dos prejuízos causados ao empregado por culpa do empregador, os julgadores entenderam que nenhum valor poderá ser descontado da reclamante a título de custeio. Isso somente seria possível se o vale-transporte fosse antecipado e não na situação irregular constatada no processo.

(0000998-47.2011.5.03.0042 ED)

Publicado em: Jusbrasil, 28/03/2012

INFORMATIVO DO FÓRUM SINDICAL DOS TRABALHADORES - FST

SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO NA CDH - SENADO

A Apresentação do Coordenador Nacional do FST, e Diretor Secretário Geral da Federação Nacional dos Técnicos

de Segurança do Trabalho - FENATEST, encontra-se anexo em PDF.

Acidentes matam anualmente 3 mil trabalhadores, diz sindicalista

Senador Paulo Paim (C) anuncia na audiência que a comissão planeja para abril seminário nacional sobre o tema

O governo não tem investido na prevenção de acidentes laborais, que custam R$ 32 bilhões por ano aos cofres públicos, alertou o coordenador do Fórum Sindical dos Trabalhadores em audiência na Comissão de Direitos Humanos. Página 6 do Jornal do Senado anexa.

Trabalho
Edição de sexta-feira 16 de março de 2012
A cada ano há 3 mil mortes no trabalho, diz sindicalista

Comissão de Direitos Humanos reúne representantes de empregados e de empresa para discutir a segurança dos trabalhadores

Quase 3 mil pessoas morrem por ano em acidentes de trabalho no Brasil e a maior parte das vítimas são jovens entre 25 e 29 anos. O alerta é do coordenador nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores, José Augusto da Silva Filho, que ontem participou de ­audiência pública da ­Comissão de Direitos Humanos (CDH) sobre a segurança dos trabalhadores brasileiros.

— Acidentes laborais custam R$ 32 bilhões por ano aos cofres públicos. A prevenção ainda é a forma mais importante para evitar prejuízos, mas o governo não tem investido — lamentou o sindicalista.

O presidente da CDH, Paulo Paim (PT-RS), anunciou que a comissão planeja para abril seminário nacional sobre o assunto. Segundo ele, o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho do Ministério da Previdência Social registra média de quase 2 mil acidentes de trabalho por dia: em 2010, ocorreram 701 mil; em 2009, foram 733 mil; e em 2008, 755 mil.

As estatísticas são subestimadas, disse o representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores, Luiz Antônio Festino. Ele explicou que muitos casos não chegam ao conhecimento dos ministérios do Trabalho, da Saúde e da Previdência Social.

Os sindicalistas concordaram que os acidentes não podem ser explicados como fatalidade, mas sim como resultado de falhas de gestão.

— É uma calamidade: a cada hora morre um trabalhador — criticou Luiz Carlos Prates, da central sindical Conlutas.

Para Luis Carlos de Oliveira, da Força Sindical, nunca devem ser poupados esforços para mapear riscos. Ele disse que algumas atividades necessitam de jornadas reduzidas, mas as empresas resistem.

Dary Beck Filho, da CUT, lamentou que os acidentes sejam subnotificados e observou que os motoboys entram nas estatísticas como vítimas de acidentes de trânsito.
Eduardo Suplicy (PT-SP) propôs que a CDH encaminhe oficio à empresa Seara, em Santa Catarina, reforçando os direitos da funcionária Zeli Pereira Machado, que teve a mão decepada durante o trabalho.
Fonte: Jornal do Senado - Portal do Senado - Agência Senado

(*) Os Senadores que compareceram a essa Sessão (Audiência), foram: Paulo Davim, Casildo Maldaner, Senador Vicentinho, Wellington Dias, Mozarildo Cavalcante, Ciro Miranda, Eduardo Suplicy, Aníbal Diniz e a Vice-presidente da CDH, a Senador Ana Amélia (PT-ES).

Acidentes de trabalho matam três mil por ano no país, alerta sindicalista

Três mil pessoas morrem no Brasil por ano em acidentes de trabalho, e a maior parte das vítimas são jovens entre 25 e 29 anos. O alerta é do Coordenador Nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), José Augusto da Silva Filho, que participou de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, na manhã desta quinta-feira (15), para tratar da segurança dos trabalhadores brasileiros.

Segundo ele, a classe trabalhadora no país ainda é ameaçada pela flexibilização da legislação trabalhista, pelo desrespeito às leis e pela falta de estrutura do Ministério do Trabalho, que não fiscaliza as empresas como deveria.

– O resultado deste quadro é que os acidentes laborais custam R$ 32 bilhões por ano aos cofres públicos. A prevenção ainda é a forma mais importante para se evitar prejuízos e incapacitação, mas o governo não tem investido mais em grandes campanhas nacionais de conscientização – lamentou.

José Augusto da Silva Filho aproveitou para advertir os sindicatos sobre a importância de se investir em cursos de capacitação e formação para seus quadros. Além disso, ele defendeu a criação de departamentos especializados, a elaboração de estudos e pesquisas e a contratação de consultorias.

– Não basta ficarmos só reclamando dos patrões. Temos que fazer a nossa parte também. Sem gente qualificada, como vamos nos sentar à mesa para negociar? Existem assessores jurídicos e contábeis para todo lado; por que os sindicatos não contratam assessores em segurança e em saúde no trabalho? – indagou.

Fêz um apelo aos Senadores e futuro Ministro do Trabalho, que encaminhe para a Casa Civil, e essa por sua vez, definitivamente envie para o Congresso Nacional, o Projeto de iniciativa do governo e sugerido pela Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho - FENATEST (apresentou o nº do processo), sobre o Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho - CONFETEST, para apreciação e aprovação da Câmara e Senado. A categoria já é regulamentada desde 27 de novembro de 1985.

Fonte: Agência Senado

Dois mil acidentes por dia

A audiência pública foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que levou aos convidados mais números da área. Conforme dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho do Ministério da Previdência Social apresentados pelo senador, em 2010, ocorreram 701 mil acidentes de trabalho no Brasil, uma média de quase dois mil por dia. Em 2009, foram 733 mil; e em 2008, 755 mil.

As estatísticas, no entanto, são subestimadas, alerta o representante da Nova Central Sindical (NCS), Luiz Antônio Festino. Ele explicou que muitos casos não chegam ao conhecimento dos ministérios do Trabalho, da Saúde e da Previdência Social; e, além disso, os dados oficiais não incluem os servidores públicos, os militares e os trabalhadores que estão na informalidade.

Fonte: Agência Senado

Representante de frigorífico considera fatalidade morte de quatro funcionários de curtume

O diretor de Tecnologia e Sustentabilidade do grupo empresarial Marfrig, Clever Pirola Ávila, considerou uma fatalidade a morte de quatro funcionários ocorrida recentemente num curtume da empresa em Bataguassu (MS).

O executivo é um dos participantes da audiência pública que está sendo realizada, na manhã desta quinta-feira (15), pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para debater as condições de saúde e de segurança dos trabalhadores brasileiros.

A tragédia aconteceu em 31 de janeiro deste ano, quando um gás invadiu o interior do curtume e intoxicou imediatamente os trabalhadores. A substância era à base de sulfidrato de sódio, um ácido usado normalmente para retirar os pelos do couro do gado.

Segundo o representante do curtume, o problema aconteceu na operação de descarga feita por uma transportadora, quando houve um equívoco que resultou na mistura de dois reagentes incompatíveis num dos tanques externos da unidade. A mistura formou um gás tóxico que matou quase instantaneamente quatro dos 20 funcionários que estavam no segundo nível do prédio.

Depois das mortes, técnicos do Instituto do Meio Ambiente estadual mediram o nível de contaminação da área, que já não era mais letal, mas 40 vezes acima da normalidade. O curtume está fechado e ainda sob investigação da polícia.

Com frigoríficos espalhados pelo mundo inteiro e dono da Seara e de dezenas de outras marcas, o grupo Marfrig tem atualmente 85 mil funcionários em 22 países. De acordo com Clever Ávila, o grupo investe anualmente R$ 22 milhões em segurança de trabalho. Além disso, segundo ele, a planta do curtume era nova, moderna e estava há apenas oito meses em operação.

– Temos que aprender com a fatalidade; a lição foi dura, mas aprendemos com o fato e estamos tomando medidas adicionais não só no Brasil, mas em âmbito mundial para garantir a segurança dos nossos trabalhadores – afirmou.

O senador Paulo Paim (PT-RS) lamentou o ocorrido e disse que ninguém deseja que ocorram acidentes, nem os trabalhadores, tampouco os empresários. Segundo ele, a audiência pública não era um julgamento da empresa, mas um debate em busca de soluções para a diminuição dos acidentes de trabalho.

Jornada

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos e Afins (CNTA), Artur Bueno de Camargo, afirmou que acidentes de trabalho em frigoríficos só vão diminuir quando a carga horária dos funcionários for diminuída. Para ele, devido a condições específicas de atuação, os profissionais não podem ser submetidos a uma jornada de 44 horas semanais.

Durante a audiência pública, a CNTA apresentou o resultado de uma pesquisa feita pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em frigoríficos gaúchos especializados em carne bovina mostrando que frio, umidade, intoxicação, choques e barulho estão entre os maiores problemas enfrentados pelos trabalhadores.

Ainda segundo o estudo, 74% deles trabalham o tempo todo de pé; 67% fazem hora-extra e 44% chegam em casa relatando dores ou nível de cansaço insuportável.

Fonte: Anderson Vieira - Agência Senado

Sindicalistas: mortes em acidente de trabalho não podem ser tratadas como fatalidades

Os acidentes de trabalho não podem continuar sendo explicados como fatalidade, devendo ser tratados como resultado de falhas de gestão dos processos produtivos, na maioria das vezes evitáveis por meio da prevenção. O ponto de vista foi reiterado por sindicalistas que participaram de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) que debateu, nesta quinta-feira (15), os acidentes de trabalho e a saúde do trabalhador.

– É uma situação de calamidade: são quase três mil mortos por ano. A cada hora morre um trabalhador e isso não pode ser assimilado como um fato natural – criticou Luiz Carlos Prates, da central sindical Conlutas.

Apesar de elogiarem o comparecimento de representante do grupo Marfrig para esclarecer as circunstâncias da recente morte de quatro empregados, em decorrência de vazamento de gás em curtume do grupo, os sindicalistas consideraram a explicação insuficiente. Clever Pirola Ávila, diretor de tecnologia e sustentabilidade da Marfrig, classificou o incidente exatamente como uma fatalidade.

Para Luiz Carlos de Oliveira, da Força Sindical, toda atividade envolve alguma margem de perigo e nunca devem ser poupados esforços para mapear os riscos e garantir segurança.

– Algumas áreas de atividades necessitam de jornadas reduzidas, mas as empresas resistem, alegando que terão prejuízos – disse o representante da Força, citando o trabalho em câmaras frigoríficas, sob baixas temperaturas.

Subnotificação

Dary Beck Filho, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), afirmou que a sociedade em geral mostra pouco interesse pelo tema e que isso contribui para que os acidentes sejam considerados algo natural. Ele também observou que os acidentes de trabalhos são subnotificados, ficando de fora especialmente os registros envolvendo trabalhadores na informalidade, com os motoboys, que entram nas estatísticas como vítimas de acidentes de trânsito.

– É uma guerra. Em algumas guerras morre até menos gente do que por acidente de trabalho no país, sem contar os casos de invalidez – comentou Beck.

Representando a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação (Contac), Vanderlei Sartori aproveitou para denunciar demissões de dirigentes sindicais que, de forma ativa, denunciam as condições de precariedade e os riscos envolvidos nas atividades repetitivas nesse ramo industrial.

Segundo ele, a situação se agravou a partir de decisões judiciais que limitam o número de dirigentes cobertos pela cláusula de estabilidade em cada sindicato.

– Houve um grande retrocesso. Para defender o trabalhador, o dirigente necessita de alguma garantia – afirmou Sartori.

Participou ainda da audiência Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira, da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho, que envolve os ministérios do Trabalho, da Saúde e da Previdência Social. Ele ratificou que a prevenção de acidentes e a qualidade do ambiente do trabalho são primordialmente questão de gestão, e não de medicina.

Fonte: Agência Senado

Seminário Nacional

Antes do final da audiência foi sugerida pelo Coordenador Nacional do FST, José Augusto da Silva Filho, ao presidente da Comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), que coordenou os trabalhos, a apresentação de um Requerimento pela CDH e pela CAS, propondo um Seminário Nacional no Auditório Petrônio Portela ainda nesse ano, com o título: Seminário Nacional sobre Segurança e Saúde do Trabalhador - Um Direito Humano, Social e Trabalhista, para que possamos discutir mais amplamente esta matéria”, afirmou o Coordenador José Augusto, se colocando a disposição com relação a organização do evento.

Em resposta o Senador Paulo Paim respondeu e informou que a CDH, em parceria com entidades sindicais, planejam para abril a realização deste um seminário em âmbito nacional para discutir a saúde e os acidentes de trabalho no Brasil, realizando inclusive um ato com relação ao Dia Internacional das Vítimas de Acidentes do Trabalho, que é comemorado com inúmeras manifestações, em todo o mundo.

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) propôs que a CDH encaminhe oficio à Seara (Marfrig), em Santa Catarina, recomendando providências para a garantia dos direitos da funcionária Zeli Pereira Machado, vítima por acidente do trabalho, que teve a mão decepada no desempenho de suas funções.

Fonte: Agência Senado

Fórum Sindical dos Trabalhadores - FST

José Augusto da Silva Filho - Coordenador Nacional

Fone/Fax: (61) 3242-8847

Celular: (61) 8301-7067

E-mail: contato@fstsindical.com.br

ou augusto@fstsindical.com.br

Visitem nosso site: www.fstsindical.com.br e www.facebook.com/ForumSindicalDosTrabalhadores

sexta-feira, 23 de março de 2012

ETAPAS DATA/ LOCAL/HORÁRIO - CERTIFIC PANIFICAÇÃO


Pré-Inscrição 01 a 15 de março Sindicato dos
Trabalhadores das Indústrias de Alimentação de Alegrete
8h30min às 12 horas e das 14 às 18 horas.
Participação em Evento de Orientação
20, 21 de março Sindicato dos
Trabalhadores das Indústrias de Alimentação de Alegrete
– 18 às 20 horas. Inscrição – Questionário
Sócio-profissional
19 a 23 de março Sindicato dos
Trabalhadores das Indústrias de Alimentação de Alegrete

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA – CAMPUS ALEGRETE








Edital nº 007 - 2012
Dispõe sobre as datas e procedimentos
para inscrição para o processo de
reconhecimento de saberes para fins de
certificação profissional e ingresso em
cursos de formação inicial e contituada de
trabalhadores nos programas
interinstitucionais da rede CERTIFICPANIFICAÇÃO
O Diretor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha –
Campus Alegrete, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as
disposições legais, em vigor, faz saber pelo presente Edital a adesão à Rede
Nacional de Certificação e Formação Inicial e Continuada (Rede CERTIFIC), e
torna pública a abertura das inscrições, no período de 01 à 15 de março de
2012 para o processo de reconhecimento de saberes para fins de
Certificação Profissional e Ingresso em Cursos de Formação Inicial Continuada
de trabalhadores no Programa Interinstitucional de Certificação e
Formação Inicial e Continuada - Programa CERTIFIC PANIFICAÇÃO,
ofertados no Campus Alegrete – RS.
1. DA ADESÃO À REDE CERTIFIC
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha é uma
instituição de educação superior, básica e profissional pluricurricular e
multicampi que ao aderir à Rede CERTIFIC (Ofício Convite nº. 54 de 01 de
abril de 2010) passa a incluir o Processo de Reconhecimento de Saberes
como FORMA DE INGRESSO de trabalhadores aos Programas
Interinstitucionais de Certificação Profissional e Formação Inicial e Continuada,
implantados. O reconhecimento de saberes adquiridos na trajetória de vida e
de trabalho nas especificidades de cada atividade profissional deverá
considerar o que estabelece o Artigo 41 da Lei nº. 9.394/96, de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB), os Pareceres CNE/CEB nº. 16/1999 e
40/2004, parágrafo 2º do art. 2º da Lei nº. 11.892 e a Portaria Interministerial
MEC/MTE nº. 1.082 de 20/11/2009. Para fins deste edital, consideram-se os
seguintes termos:
Reconhecimento de Saberes - processo de legitimação de conhecimentos
construídos a partir de experiência de vida e trabalho ou pela
frequência/participação em programas educacionais ou de qualificação social e
profissional, sistematizados ou não, que constituem o domínio de um saber
sistematizado sob a ótica de parâmetros socialmente estabelecidos.
Certificação Profissional - reconhecimento formal de saberes requeridos para
exercício de atividades laborais, obtidos a partir de experiência de vida e
trabalho ou pela frequência/participação em programas educacionais ou de
qualificação social e profissional, sistematizados ou não.
Formação Inicial - conjunto de saberes obtidos a partir da conclusão de curso
em instituição oficial de ensino que habilitam o indivíduo ao prosseguimento de
estudos ou ao exercício profissional.
2. DOS PROGRAMAS CERTIFIC OFERTADOS PELO CAMPUS
IFF/CAMPUS PROGRAMA CERTIFIC PERFIL PROFISSIONAL DO INGRESSO
Campus - Alegrete Turismo e Hospitalidade Padeiro
3. DO LOCAL E DATA DE INSCRIÇÃO
As inscrições para a participação nos Programas CERTIFIC serão destinadas
aos trabalhadores e trabalhadoras para o reconhecimento de saberes
adquiridos no mundo de trabalho, no período de 01 à 15 de março de 2012 , de
segunda a sexta-feira, no Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de
Alimentação de Alegrete, em horário comercial, no seguinte endereço:
Rua Alonso Medeiros, 155, Casa
Bairro COHAB Restinga
CEP 97544–020 – Alegrete – RS
Telefone: (55) 3422–4281
E-mail: sindalegrete@yahoo.com.br
4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Poderá se inscrever para o Processo de Reconhecimento de Saberes, o
trabalhador/profissional com idade mínima de 18 anos que ATUA ou já tenha
ATUADO como Padeiro, independente da escolaridade.
OBS.: Para o Processo de Reconhecimento de Saberes NÃO será exigida
documentação comprobatória de experiência profissional.
5. DAS VAGAS
No contexto da Rede CERTIFIC não há limite de vagas para o Processo de
Reconhecimento de Saberes. TODOS os trabalhadores que se inscreverem
deverão ser atendidos conforme calendário institucional a ser divulgado após o
término do processo de inscrição.
6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
A inscrição para participação no Processo de Reconhecimento de Saberes é
GRATUITA e terá três etapas obrigatórias:
1ª Etapa - Pré-inscrição;
2ª Etapa - Participação em Evento de Orientação sobre o Processo de
Reconhecimento de Saberes, e;
3ª Etapa - Inscrição mediante o preenchimento do Questionário Sócio-
Profissional do respectivo Perfil Profissional ao qual se pretende adquirir
certificação.
Pré-Inscrição: ocorrerá no período de 01 a 15 de março de 2012 no local
definido acima. No momento da pré-inscrição serão solicitados os seguintes
dados: Nome, Idade, Data de Nascimento, Naturalidade, Sexo, Carteira de
Identidade, CPF, Endereço Residencial, Contatos (telefones, Fax, Email),
Função que exerce como trabalhador/profissional e o Tempo de
Serviço/Experiência.
Participação em Evento de Orientação sobre Reconhecimento de
Saberes: Esse evento ocorrerá logo após o término das pré-inscrições
conforme datas estabelecidas abaixo, e terá como objetivo a entrega do
Manual de Orientações e a apresentação detalhada das etapas do Processo de
Reconhecimento de Saberes para fins de Certificação Profissional e ingresso
nos cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores do Instituto
Federal Farroupilha.
Inscrição mediante o preenchimento de Questionário Sócio-Profissional:
Todos os trabalhadores que desejarem participar do Processo de
Reconhecimento de Saberes deverão responder/preencher o questionário
Sócio-Profissional do perfil profissional correspondente à experiência. O
questionário Sócio-Profissional contemplará questões referentes à organização
familiar, renda, escolaridade e experiência profissional. A partir dessas
informações o Instituto Federal Farroupilha definirá e divulgará os grupos
prioritários com 20 trabalhadores cada um para a participação do Processo de
Reconhecimento de Saberes, conforme calendário que atenderá a TODOS os
inscritos.
7. DO CALENDÁRIO DE INCRIÇÃO PARA O CAMPUS ALEGRETE –
Programa CERTIFIC – PADEIRO
ETAPAS DATA LOCAL/HORÁRIO
Pré-Inscrição 01 a 15 de março Sindicato dos
Trabalhadores das
Indústrias de
Alimentação de Alegrete
8h30min às 12 horas e
das 14 às 18 horas.
Participação em Evento de
Orientação
20, 21 de março Sindicato dos
Trabalhadores das
Indústrias de
Alimentação de Alegrete
– 18 às 20 horas.
Inscrição – Questionário
Sócio-profissional
19 a 23 de março Sindicato dos
Trabalhadores das
Indústrias de
Alimentação de Alegrete
8h30min às 12 horas e
das 14 às 18 horas.
Divulgação do calendário de
Matrículas para o Processo
de Reconhecimento de
Saberes a todos os
GRUPOS pré-estabelecidos
a partir das declarações
obtidas no questionário
Sócio- Profissional.
29 de março Sitio do Instituto Federal
Farroupilha – Campus
Alegrete e no Sindicato
dos Trabalhadores da
Indústria de Alimentação
de Alegrete.
8. DA MATRÍCULA
A matrícula para o Processo de Reconhecimento de Saberes no âmbito de um
Programa CERTIFIC dar-se-á após a divulgação dos GRUPOS de
TRABALHADORES inscritos e organizados por escolaridade e experiência
profissional. Cada Grupo terá seu calendário próprio de Matrícula conforme
divulgação no dia 29 de março de 2012. Para a matrícula será exigida a
seguinte documentação:
· Duas fotos recentes 3X4;
· Fotocópia da Carteira de Identidade;
· Fotocópia do CPF;
· Fotocópia do comprovante de residência; e
· Fotocópia dos documentos comprobatórios de escolaridade e
experiência profissional, QUANDO HOUVER;
· Assinatura do Acordo Pedagógico para o Processo de Reconhecimento
de Saberes.
9. DO CADASTRO DE MATRÍCULA NO SISTEC
Todos os trabalhadores serão cadastrados como alunos do Instituto Federal no
SISTEC. As atividades do Processo de Reconhecimento de Saberes,
destacadas no item 10 desse edital, atenderão a equivalência de 160 horas
envolvendo as atividades individuais e coletivas. O SISTEC prevê o registro de
grupos com no máximo 20 trabalhadores por grupo. Após a matrícula, o
trabalhador usufruirá de todos os direitos de um aluno do Instituto Federal
respeitando as determinações previstas no regimento escolar.
10. DO PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE SABERES
Após matrícula em um Programa Interinstitucional da Rede CERTIFIC, o
trabalhador deverá participar das atividades previstas no Processo de
Reconhecimento de Saberes que irão subsidiar a construção do Memorial
Descritivo Sócio-Profissional para fins de Certificação Profissional ou
Ingresso em Cursos de Formação Inicial e Continuada. O Processo de
Reconhecimento de Saberes corresponderá a um conjunto de atividades que
envolverá:
· Diálogos com a Equipe Multidisciplinar do Instituto Federal: Nessa
primeira etapa de Reconhecimento de Saberes, o TRABALHADOR terá a
oportunidade INDIVIDUAL de relatar para a Equipe Multidisciplinar toda a
sua experiência profissional, destacando como aprendeu o ofício; as
atividades relacionadas ao fazer profissional, a forma como as
desempenha e os pontos que considera relevante para o domínio da
profissão. Esses diálogos poderão ocorrer em UM ou MAIS encontros,
sendo definido pela equipe multidisciplinar e pelo próprio trabalhador
conforme as necessidades levantadas. O registro do(s) diálogo(s) dará
subsídios para a construção do Memorial Descritivo Sócio-Profissional,
o qual o TRABALHADOR TERÁ DIREITO DE RECEBER no final do
processo de Reconhecimento de Saberes. Cada integrante da Equipe
Multidisciplinar terá documento próprio de registro conforme sua atuação:
sócio-educacional ou especifica da área profissional.
· Dinâmica de Grupo: Nessa etapa do Processo de Reconhecimento de
Saberes, os TRABALHADORES terão a oportunidade de discutir com
seus pares as atribuições; condições de trabalho; sobre os locais de
atuação profissional; qualificação, necessidades junto às instituições de
ensino e critérios de avaliação para que seja realizado o Processo
PRÁTICO de Reconhecimento de Saberes. Essa é uma etapa de
CONSTRUÇÃO COLETIVA DOS TRABALHADORES que poderá ocorrer
em um ou mais encontros conforme determinação da Equipe
Multidisciplinar, mediadora da discussão com o grupo de trabalhadores.
Como resultado, deverão elaborar um documento que contribua para a
qualificação perfil profissional pré-estabelecido ao qual pertencem,
relacionando as atribuições da profissão e os critérios de execução e os
conhecimentos científicos, sócio-culturais e tecnológicos necessários.
· Curso de preparação para o Desempenho Sócio-Profissional: Nessa
etapa, o trabalhador participará de diversas atividades com especialistas
que discutirão a atuação profissional sob a perspectiva da economia
solidária, o uso de tecnologias sociais como: internet, sistemas de
operações informatizados; elaboração de plano de negócios autônomos e
cooperados. Participará de Visitas Técnicas e Mini-cursos sobre sua área
de atuação profissional identificando o uso de novas tecnologias,
conhecimentos científicos relacionados e legislação vigente tais como:
direitos trabalhistas; normas para a atuação profissional e as referentes à
saúde e segurança do trabalhador. Sob o ponto de vista de inclusão
social nesse curso o trabalhador receberá orientações para o acesso a
políticas públicas inclusivas como o acesso a créditos, tecnologias
específicas do setor; benefícios; incentivos fiscais, políticas de
comercialização de produtos e serviços; cuidados com a saúde, e
programas de assistência médica e odontológica e psicopedagógica,
entre outros assuntos que os próprios trabalhadores poderão definir.
Integrada a essa etapa a Equipe Multidisciplinar desenvolverá uma série
de atividades individuais e coletivas com o objetivo de verificar o domínio
dos conhecimentos socioculturais e científicos da Educação Básica,
relacionados à profissão. Todas as atividades de identificação dessa
etapa seguirão a metodologia da Educação Dialógica, onde o ADULTO
com o PROFESSOR identifica suas limitações individuais. E, juntos, o
Trabalhador e a Equipe Multidisciplinar planejarão soluções para que as
limitações de leitura, escrita, operações matemáticas, ciências e de
conhecimentos sócio-históricos sejam superados. O diagnóstico
construído por cada trabalhador e Equipe Multidisciplinar será de
conhecimento INDIVIDUAL, respeitando a privacidade do trabalhador. Ao
final do curso de preparação para o Desempenho Sócio-Profissional, o
trabalhador definirá com a Equipe multidisciplinar, as estratégias para a
elevação de escolaridade no Instituto Federal considerando desde a
alfabetização até o ingresso nos Cursos técnicos e tecnológicos.
· Avaliação do Desempenho Profissional: Nessa etapa do Processo de
Reconhecimento de Saberes, o trabalhador deverá demonstrar através de
atividades práticas em laboratório do próprio, em ambientes de trabalho
específico ao perfil profissional ou ainda poderá ser realizado em ações
comunitárias. Para a avaliação de desempenho será considerada a
legislação pertinente ao exercício profissional; a postura nas relações de
trabalho e o conhecimento da matriz tecnológica do setor (domínio dos
conhecimentos científicos e tecnológicos relacionadas à profissão). Nessa
etapa o trabalhador contará com uma equipe de professores que o
orientará e observara execução das atividades. O trabalhador
desempenhará todos os procedimentos correspondentes à profissão,
definido no perfil profissional disponível nos sítios
(http://certific.mec.gov.br/). Essa se constituirá na última etapa de
Reconhecimento de Saberes e deverá contemplar o conjunto de
atividades relativas a atuação profissional.
11. DO MEMORIAL DESCRITIVO DE SABERES SÓCIO-PROFISSSIONAIS
O Memorial Descritivo de Saberes Sócio-Profissionais será o primeiro
documento oficial que servirá como instrumento para que a Equipe
Multidisciplinar reconheça os saberes do trabalhador e o encaminhe para a
Certificação Profissional ou para o ingresso nos cursos de Formação Inicial e
Continuada - Cursos FIC, no âmbito da atuação dos Institutos Federais. Os
trabalhadores que tiverem participado de todas as etapas de Reconhecimento
de Saberes receberão o Memorial Descritivo registrado ao final do processo.
12. DA CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
A Certificação Profissional corresponde ao reconhecimento formal dos
saberes requeridos para exercício de atividades laborais que são obtidos a
partir da experiência de vida e trabalho ou pela frequência/participação em
programas educacionais ou de qualificação social e profissional,
sistematizados ou não. A oferta de Certificação Profissional na Rede Nacional
de Certificação e Formação Inicial e Continuada - Rede CERTIFIC, nesse
momento, ocorrerá em dois níveis, voltados à Profissionais da Educação
Básica de Nível Fundamental e Profissionais com Educação Básica de
Nível Médio, no âmbito dos Institutos Federais e nas demais instituições
integrantes da Rede CERTIFIC. Caso o trabalhador não tenha concluído
esses níveis de ensino, o mesmo poderá ingressar imediatamente nos Cursos
Proeja FIC dos Institutos Federais para a conclusão dos estudos ou nos
cursos ofertados pelos parceiros. A Certificação Profissional emitida pela
Rede CERTIFIC dará ao trabalhador o poder de gozar dos direitos
profissionais definidos pelos órgãos reguladores e associações de classe.
13. DOS CURSOS PROEJA FIC
O Memorial Descritivo será o documento de registro dos avanços e lacunas
do trabalhador com relação aos saberes sócio-profissionais, fundamental ao
encaminhamento do mesmo, quando não certificado para vagas nos cursos
PROEJA-FIC previstos para o ano de 2012. Os cursos PROEJA FIC
caracterizam-se pela formação integrada da qualificação profissional com
elevação da escolaridade em nível fundamental da Educação Básica, com
carga horária mínima de 1400 horas. Os cursos que serão oferecidos pelo
Instituto Federal Farroupilha – Campus Alegrete, serão realizados em
parcerias com a Secretaria Municipal de Educação, a saber:
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
Campus Curso
PROEJA FIC
N° de Vagas 2°
Semestre 2012
Instituições Parceiras
Ensino Fundamental
Inicio das
Aulas
Alegrete Padeiro 60 Prefeitura Municipal
de Alegete e
Sindicato dos
Trabalhadores nas
Indústrias de
Alimentação de
Alegrete
Agosto 2012
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Rede CERTIFIC do
Campus. Todas as informações estarão disponibilizadas nos locais de inscrição
mencionados; no sitio www.al.iffarroupilha.edu.br e no portal da Rede
CERTIFIC.
Alegrete, 16 de fevereiro de 2012.
Otacílio Silva da Motta
Diretor IFFarroupilha
Campus Alegrete-RS

CASO BAHAMAS


Empresas pagarão por desastre ecológico no RS

O juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou, na última semana, recurso da Bunge Fertilizantes e confirmou a decisão que condenou a empresa a pagar, juntamente com a Chemoil International e a Genesis Navigation, indenização de R$ 20 milhões pelo derramamento de ácido sulfúrico do navio M/T Bahamas no canal de acesso ao Porto de Rio Grande (RS).

O acidente ocorreu em agosto de 1998, quando o navio, de propriedade da armadora suíça Chemoil, atracou no Porto de Rio Grande carregando 22 mil toneladas de ácido sulfúrico, usado na fabricação de fertilizantes da Bunge (na época Manah). Por um problema de pressão nas bombas, o ácido vazou para o casco do navio, abriu a carcaça e espalhou-se pelo canal de Rio Grande. Além de poluir, prejudicou a atividade pesqueira da região.

Após ser condenada pela 1ª Vara Federal de Rio Grande ao pagamento imediato da indenização, sem a espera do trânsito em julgado da decisão, a Bunge Fertilizantes ajuizou recurso no tribunal pedindo a suspensão da determinação. A empresa alega que não teria capacidade financeira para o pagamento.

Gebran, entretanto, manteve a sentença. Segundo ele, a empresa de fertilizantes não trouxe qualquer elemento capaz de comprovar a afirmação de falta de condições financeiras para arcar com a indenização. Ele reproduziu trecho da sentença que informa o faturamento da Bunge em 2009, que teria sido de R$ 27,2 bilhões.

O magistrado lembrou ainda que a condenação é solidária e que o valor de R$ 20 milhões deverá ser dividido entre as três rés. Ele manteve a determinação da sentença de pagamento imediato sob o entendimento de que não há risco de dano irreparável para a empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão

Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2012

quinta-feira, 22 de março de 2012

BARBADA DE LUXO .

VENDE-SE MOTO Suzuki GSX 750F ANO 1996 toda original 2 canos, pneus novos PREÇO R$ 14,900 SÓ FALAR COM Juliani Trindade OU EU MESMO Marcos Rosse... EHEHEHE