Sindicato da Alimentação de Alegrete

Noticias, Informação, mantenha-se informado e atualizado no dia a dia participe afinal sua participação é muito importante.

Marcos Rosse-Presidente

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Referência: Aviso Prévio – Lei nº 12.506/11


Data: 25/10/2011
Referência: Aviso Prévio – Lei nº 12.506/11
Interessado: Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins – CNTA.
Assunto: Solicita considerações acerca da ampliação do aviso prévio conforme estabelecido na Lei nº 12.506/11.





Quanto à consulta solicitada acerca do aviso prévio disposto pela Lei nº 12.506/11, esclarecemos o que segue.
Historicamente os trabalhadores faziam jus ao aviso prévio de 30 dias, que vinha sendo disciplinado pelo artigo 487 da CLT com a seguinte redação:
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
§ 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.
§ 4º - E devido o aviso prévio na despedida indireta. (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.108, de 5.7.1983)
§ 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)
§ 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)

Todavia, por ocasião do advento da Lei nº 12.506/11 o aviso prévio disposto no artigo 487 da CLT passou a ser assim disciplinado:

LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

Desse modo, verifica-se que a alteração trazida no bojo da lei em comento restringe-se ao tempo de concessão do aviso, interessando-nos esclarecimentos acerca do alcance da referida lei, que gerou inúmeros questionamentos alusivos à sua aplicabilidade.
Cediço que a lei em comento assegura um aviso prévio de 30 dias aos empregados que trabalharem na mesma empresa por um período de até 1 ano, sendo que ultrapassado esse período o empregado terá direito, além desses 30 dias, mais 3 dias de aviso prévio por cada ano de trabalho, respeitado o limite máximo de 90 dias.
Quanto a esse aspecto, não há dúvida alguma, porém questiona-se se o novo aviso prévio disciplinado pela Lei nº 12.506/11 é também um direito do empregador.
A essa indagação respondemos negativamente, haja vista que a Lei em questão, ao disciplinar acerca do aviso prévio o fez ao intuito de, ainda que tardiamente, disciplinar um direito social estabelecido no artigo 7º, XXI da CF/88. Estabeleceu-se que o aviso prévio seria de no mínimo 30 dias, nos termos da lei, respeitado o prazo máximo de 90 dias.
Nota-se o artigo 7º encontra-se inserido no Capítulo II da Constituição Federal, que trata dos Direitos Sociais. Referido artigo contempla que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: [...] XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.”
Assim, o advento da nova Lei visou estender o prazo do aviso prévio para beneficiar os empregados dispensados sem justa causa, tendo, portanto cunho meramente social e protetor ao trabalhador, razão por que não se pode falar em cumprimento pelo empregado do aviso prévio com o acréscimo disposto na Lei 12.506/11 a favor do empregador.
Soma-se ainda a indagação sobre a retroatividade da lei sob análise, pairando dúvidas quanto à sua incidência em contratos findos anteriormente à sua edição.
A esse particular temos a considerar que os contratos de trabalho extintos anteriormente à publicação da referida lei não fazem jus ao aviso prévio elastecido em razão do princípio da irretroatividade das leis, assegurado tanto pelo § 1º do artigo 6º da Lei de Introdução do Código Civi bem como pelo inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que consagra o ato jurídico perfeito.
Isso significa dizer que a lei não pode retroagir para atingir situações pretéritas e já constituídas. Vale, portanto, a partir de sua publicação, inclusive para os trabalhadores que se encontravam cumprindo aviso prévio por ocasião da edição da lei, haja vista que o tempo do aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos.
Contudo, poder-se-á ainda entender que o direito ao aviso prévio proporcional existe desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, que, porém dependia de regulamentação e por isso seria um direito de todo trabalhador demitido a partir de 5/10/1988 - data da promulgação da CF/88 -, contando-se como marco inicial prescricional para ajuizamento de ações a data da vigência da referida lei.
A esse particular a lei não é esclarecedora, ficando mais uma vez à mercê do intérprete se esse direito já existia, abstratamente, antes do advento da Lei 12.506/11.
Com relação à redução da jornada de trabalho durante o aviso prévio, acreditamos que deve prevalecer a redução diária de duas horas na jornada sem prejuízo do salário integral, ainda que o empregado tenha direito, por exemplo, a 90 dias de aviso prévio por força da nova lei.
Oportuno ainda destacar que a redução da jornada poderá ser convertida em dias corridos, consoante assegura o artigo 487 da CLT, pois nesse particular não houve alteração por ocasião do advento da Lei 12.506/11. Indaga-se também se em se fazendo a opção por dias corridos, como seria feito o cálculo? De forma proporcional? Ou seriam mantidos os 7 dias corridos? Também nesse particular a lei não é clara.
A lei suscita outra dúvida: o empregado que trabalhou mais de ano, porém menos de dois anos na mesma empresa, por exemplo, se teria ou não direito ao acréscimo proporcional além dos 30 dias.
Entendemos que redação da lei nada explicita, porém leva a crer que apenas os anos completos de trabalho dão direito ao acréscimo ali estatuído.
Há ainda outras dúvidas em razão do advento da lei sob análise que, editada para pacificar a questão em face de iminente possibilidade de o Supremo Tribunal Federal legislar sobre a matéria, não logrou êxito. Ao contrário, derramou inúmeros questionamentos em torno da questão.
Em face disso o Ministério do Trabalho e Emprego já divulgou que irá editar portaria ou instrução normativa disciplinando a questão, evitando assim controvérsias sobre a matéria.
De qualquer modo, enquanto não editada a regulamentação da lei as dúvidas subsistirão e por certo desaguarão no Poder Judiciário, que mais uma vez será acionado com uma avalanche de processos visando aplicação da lei sob a ótica do jurisdicionado.
CONCLUSÃO
Entende-se, assim, que a mora legislativa não se exauriu, mesmo com a edição da Lei 12.506/11, tendo em vista que o texto da lei não foi conclusivo e suscitou inúmeros outros questionamentos que permitem diversas interpretações sob a ótica do leitor ou intérprete.
Ainda que não regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, referida lei não exime os interessados de ajuizarem ações na Justiça do Trabalho.

RITA DE CÁSSIA BARBOSA LOPES VIVAS
OAB/DF 8685

Rio Grande do Sul ganhará cinco Varas do Trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) começa, no próximo mês, a instalação das 17 Varas do Trabalho criadas para o estado através da Lei 12.475, de 5 de setembro de 2011. Cinco inaugurações estão marcadas para novembro. No dia 14, serão abertas a 4ª e 5ª Varas de Canoas, além da 4ª Vara de Taquara. Para o dia 24 de novembro, está programada a instalação da 4ª e 5ª Varas do Trabalho de Gravataí.
Conforme o presidente do TRT-RS, desembargador Carlos Alberto Robinson, a ordem das inaugurações considera o cruzamento de dois critérios: a carga processual das cidades e a adequação das instalações físicas dos prédios. Os outros municípios contemplados no projeto são Caxias do Sul, Passo Fundo , Lajeado e Rio Grande (duas varas em cada cidade), Erechim, Esteio, Estrela, Santa Rosa e São Leopoldo (uma vara). “A Justiça do Trabalho dá um importante avanço no Estado. Essas cidades apresentam grande demanda na área de trabalhista e suas unidades atuais estão sobrecarregadas. As novas Varas estão chegando para equilibrar a distribuição de processos e fazer com que eles tramitem em menos tempo nessas regiões”, destaca Robinson. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT.
Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2011

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Participação.












O sindicato da Alimentação de Alegrete participou de atividades no final de semana.
A vinda do Governador Tarso Genro a Alegrete onde se tratou-se vários assuntos entre eles a continuidade da RS 156, construção da nova ponte do Cavera e também sobre o Hospital Regional em Alegrete, dentre outras reivindicações da sociedade envolvendo o município.

Também participou da Posse da Nova Diretoria do Sindicato de são Gabriel, os diretores de Alegrete agradecem a acolhida parabenizam o Presidente eleito GASPAR UBIRATAN SILVEIRA NEVES e desejam muito sucesso a todos os demais diretores empossados nesta nova caminhada na luta por direito dos Trabalhadores.

Marcos Rosse-Presidente STIA de Alegrete

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Esclarecimento .

Pelotas, 07 de outubro de 2011

Aos

Dirigentes sindicais, entidades sindicais e a quem interessar.

Esclarecimento


Venho esclarecer que o email: pires_rocha2010@hotmail.com, que tem distribuído material apócrifo sobre a eleição do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Pelotas, denegrindo a imagem de pessoas, utilizando o meu sobrenome não é de minha autoria e nem de minha responsabilidade.
Infelizmente, pessoas inescrupulosas e covardes, valendo-se do anonimato da internet, têm enviado a diversos dirigentes sindicais e entidades, materiais criminosos onde, sob o pretexto de uma disputa eleitoral na entidade, dão vazão a sua falta de caráter em não assumirem seus atos. Utilizando-se do recurso de poderem criar com facilidade email, o fizeram no meu sobrenome, achando que com isso ficarão impunes por não poderem ser identificados.
A prática de ofender moralmente pessoas ao invés de apresentarem propostas não é nova, sempre foi um recurso recorrente dos incompetentes em processos eleitorais, na esperança que a “baixaria” possa confundir os trabalhadores para que eles não percebam seus interesses escusos e o total despreparo para o debate político. Mas a covardia de produzirem um material com calúnias, sem assinatura e ainda criarem um email com o sobrenome de outros para manterem-se no anonimato é crime e tanto os que fazem como aqueles que são coniventes com essas práticas devem responder na justiça.
Para tanto, estamos levando a justiça e a polícia federal todo esse material para que os criminosos sejam localizados e respondam pelos seus atos.
Toda oposição é legítima em um processo eleitoral e assim, tanto eu como qualquer integrante da chapa a que concorro entende e respeita, pois isso faz parte da democracia, desde que essa disputa se de no campo político e de idéias, visando o que for melhor para a categoria, com respeito à decisão soberana dos trabalhadores; e tanto eu, como o companheiro Farias, que fomos alvo de processos judiciais que tentaram impugnar nossas candidaturas, estamos concorrendo porque a Justiça, em sentença proferida, entendeu que nossas candidaturas são legítimas e que temos esse direito.
Por tanto, respeitando a decisão judicial que determinou novas eleições na entidade, eu e todos os companheiros da Chapa 1, estamos submetendo nosso nomes para que os trabalhadores da alimentação de Pelotas decidam, livre e democraticamente, quem deverá estar a frente da entidade nos próximos anos, e para isso estamos apresentando nossas propostas, fazendo o debate político de idéias e assumindo total responsabilidade sobre o nosso material de campanha, porque esse está devidamente identificado.
De minha parte reafirmo a total confiança na decisão dos trabalhadores e da justiça e, por isso mesmo, tenho certeza que a polícia federal irá localizar esses criminosos, até porque local de bandido não é atrás de uma entidade sindical de trabalhadores, mas atrás das grades. Só espero que, daqui pra frente, o transcurso do processo eleitoral possa se dar com ética e responsabilidade e que se alguém tiver algo de ilícito contra qualquer membro da chapa 1, que apresente as provas a justiça e assuma a responsabilidade de sua acusação e não se esconda mais atrás de materiais apócrifos e nem de emails utilizando o sobrenome alheio.



DARCI PIRES DA ROCHA

Metalúrgico do ABC trabalha menos

Wellington Damasceno, 26 anos, passou seus cinco anos de faculdade de Direito --de 2004 a 2008-- dividido entre a sala de aula e o chão de fábrica. Em seu trajeto diário, percorria todo o ABC paulista.
Morador de Santo André, acordava cedo para ir à faculdade em São Caetano, e à tarde seguia para a fábrica da Volkswagen em São Bernardo, onde trabalhava no turno das 15h à meia-noite como montador. "Meus colegas não acreditavam que eu conseguia fazer um horário desse. Na minha sala, a maioria dos alunos tinha o curso bancado pelos pais", diz.
O emprego na montadora, obtido por Damasceno como aprendiz aos 16 anos, depois de cursar mecânica no Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), foi o que permitiu pagar a faculdade. "A fábrica foi a porta, a janela e as paredes para o acesso ao curso superior", brinca Dasmaceno.
No último ano, quando a faculdade demandou mais horas de dedicação, ele teve de contar com a compreensão dos chefes para conseguir dispensas.
Damasceno faz parte da mudança apontada pela pesquisa realizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a subseção do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), que mostra um aumento expressivo da escolaridade dos metalúrgicos do ABC paulista nos últimos 15 anos.
O estudo, que é o primeiro realizado desde 1994, será divulgado hoje na sede do sindicato. Quase metade dos 120,1 mil operários nas fábricas do ABC em 1994 sequer tinha completado o ensino fundamental.
Apenas 10% tinham ingressado em um curso de ensino superior --6% concluíram. Hoje, pouco mais de 18% já ingressaram na faculdade, sendo que 13% saíram com diploma --112 operários possuem mestrado ou doutorado.
Por outro lado, a média de idade dos metalúrgicos aumentou. Quinze anos atrás, o equivalente a 70% do total de operários nas montadoras e fabricantes de autopeças e máquinas e equipamentos do ABC tinham entre 17 e 39 anos de idade.
Cerca de 37%, hoje, têm mais de 40 anos de idade, sendo que 11% têm entre 50 e 64 anos de idade, quase o dobro do patamar registrado em 1994.
Além disso, é significativa a proporção de trabalhadores com dez anos ou mais no mesmo posto de trabalho --eles totalizavam, em dezembro de 2010, 30,8% dos metalúrgicos instalados no ABC paulista.
SALÁRIOS MAIS ALTOS
Com escolaridade mais alta e idade mais avançada, os salários na região são os mais elevados entre os metalúrgicos brasileiros, segundo o Dieese. Já tendo incorporado o ganho real de 4,5% nos rendimentos obtido pelo sindicato na campanha salarial do ano passado, o salário médio dos homens, que são 85,4% do total no ABC, é de R$ 3,4 mil --a média, no país, é de R$ 1,9 mil.
Entre as mulheres, a média salarial é de R$ 2,3 mil, enquanto que a média no país é de R$ 1,4 mil. No entanto, a diferença entre os rendimentos de homens e mulheres é maior no ABC que no restante do país --31,8% e 25%, respectivamente.
"Os salários são muito mais elevados, mas isso não representa um fardo para as companhias da região", diz Sergio Nobre, presidente do sindicato, "porque como o trabalhador tem especialização maior e está no setor há muitos anos, o ganho de produtividade que ele devolve à empresa é muito grande".
A jornada de trabalho é menor que outras categorias. Enquanto trabalhadores no setor de serviços em Recife, por exemplo, cumprem cargas próximas a 46 horas por semana, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o equivalente a 41,6% dos metalúrgicos do ABC trabalham 43 horas ou menos por semana --55,4% do total cumpre a carga de trabalho prevista pela Constituição, de 44 horas semanais.
A comunicação entre os líderes sindicais e os metalúrgicos mudou "radicalmente" nos últimos anos, diz Nobre. De acordo com o sindicalista, o aumento da escolaridade é sentido pela direção do sindicato, que passou a ser mais pressionada pelas bases.
"Antes, imprimíamos jornais com textos simples, sempre com informação facilitada, porque era preciso explicar o básico para a turma", afirma Nobre, "hoje, o trabalhador estuda mais, usa a internet, e se informa sozinho sobre outras categorias e outros sindicatos".
MAIS CRÍTICOS
A maior escolarização também faz os trabalhadores mais críticos em relação ao seu ambiente de trabalho. "Minha rotina é colocar os equipamentos finais no veículo. É quase um robozinho. Muita gente aqui tem vontade de evoluir na carreira, estudar, e se não conseguir uma oportunidade interna de crescer, busca fora", diz Damasceno.
Ele herdou a função do pai metalúrgico, que trabalhou 19 anos na mesma fábrica. O teto salarial de um montador hoje é de R$ 3,6 mil, valor alto se comparado com o que um recém formado num curso superior pode encontrar no seu primeiro emprego.
Com o rendimento de seu emprego na Volks, Damasceno já comprou seu primeiro carro zero e, no ano passado, deu entrada no financiamento de um apartamento na planta. Dois anos e meio depois de formado, com OAB em mãos, o jovem ainda não achou que vale a pena deixar a fábrica.
"A dúvida sobre mudar de carreira sempre vem, fico de olho em concursos, mas não pretendo trabalhar como advogado." Damasceno está fazendo pós-graduação em direito trabalhista e pensa em ingressar futuramente na carreira acadêmica. "Foi a área que mais me interessou", diz o montador que hoje faz parte da comissão de fábrica e do coletivo de juventude do sindicato.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Esclarecimento.

O Sindicato da Alimentação de Alegrete através de seu Presidente vem esclarecer que a charge publicada e distribuída aos trabalhadores nas eleições de pelotas foi feita por pessoas que não tem vergonha na cara e usam o nome de pessoas de outras cidades ou Sindicatos assim como os emails enviados aos demais Sindicatos esta o nome do presidente do Sindicato de Alegrete, isso mais uma vez justifica a falta de capacidade e de caráter destas pessoas que hoje se dizem representantes (diretores da Federação do Estado do RS) falamos isso porque entendemos que o material publicado é de inteira responsabilidade dos representantes da chapa de oposição se é que os mesmos têm isso afinal entendemos que discutir idéias políticas é uma coisa mais agredir pessoas individualmente com mentiras é outra.
Eu Marcos hoje me sinto importante no movimento Sindical afinal tudo que se faz
usa-se meu nome panfleteiam em nossas bases isso só mostra que me respeitam muito afinal pessoas fazerem 500 km pra vir aqui é sinal de força e respeito alem de que entendo que o nosso Sindicato é muito importante para a grandeza do movimento, se quiserem umas PALESTRAS, ORIENTAÇÕES é só pedir que a gente faz afinal medo não é como a coragem nós fazemos e não pedimos e nem somos safado como esta gente que tem por ai deixa suas base usam dinheiro de seus trabalhadores para sair passear e pior dizem que estão a trabalho do movimento Sindical ai na hora fazem uns acordo que é uma vergonha para todos .
Quando fizerem um panfletos tenham coragem, vergonha e usem o nome verdadeiro como nós aqui do Alegrete usamos e publicamos fatos verídicos com fotos e documentos que provam a veracidade dos fatos .
Marcos Rosse- Presidente ....... ah este sou eu podem apostar