Sindicato da Alimentação de Alegrete

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Marcos Rosse-Presidente

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Empresa que aumentou jornada é condenada a pagar horas extras


Notícias

  
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O empregador pode alterar os horários de trabalho de um empregado. A carga horária, não. Com esse entendimento, o juiz substituto Fernando Saraiva Rocha, em atuação na 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, condenou uma empresa do ramo de aços a pagar horas extras a um trabalhador que teve a jornada majorada de 40 horas para 44 horas semanais.
 
A alteração de carga horária veio depois que o empregado foi transferido para outra empresa do grupo econômico da empregadora. Conforme verificou o magistrado, tanto no aditamento contratual como na CTPS havia menção expressa de que as condições do contrato de trabalho continuariam as mesmas, o que não foi observado.
 
Por outro lado, mesmo que assim não fosse, o patrão não poderia majorar a jornada, no entendimento do julgador. É que a jornada de 40 horas semanais é mais favorável ao trabalhador e acabou se incorporando ao contrato de trabalho. Ou seja, o empregado adquiriu o direito de cumprir esta jornada. Pouco importa se a jornada é inferior à legal. Para o juiz sentenciante, ao aumentar a carga horária, o patrão extrapolou o limite do poder diretivo, isto é, a faculdade que a legislação lhe confere para promover as mudanças que entende necessárias ao desenvolvimento do empreendimento.
 
O juiz substituto aplicou ao caso o artigo 468 da CLT, que só considera lícita a alteração das condições do contrato de trabalho se ocorrerem por mútuo consentimento e, mesmo assim, se não resultarem prejuízos ao empregado. Se houver prejuízo, a consequência prevista no dispositivo é a nulidade da cláusula. Exatamente o caso, uma vez que a alteração de jornada foi manifestamente lesiva para o reclamante.
 
"A jornada de 40 horas semanais, ainda que inferior ao limite legal, constituiu-se em condição mais benéfica, impassível de modificação unilateral pelo empregador", registrou o julgador. Ao final, condenou a empresa a pagar, como extras, as horas que ultrapassaram a oitava hora diária e a quadragésima semanal, conforme critérios fixados na sentença, acrescidas dos devidos reflexos. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Minas.
 
(0001026-44.2011.5.03.0097 AIRR) 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região
Data da noticia: 26/10/2012

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Informativo




Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação Afins
Brasília, 26 de outubro de 2012    -    www.cntaafins.org.br 
"Ganância" é o que mantém trabalho precário nos frigoríficos
 Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA) diz que evolução econômica do setor se dá a custa da perda de saúde dos trabalhadores. Categoria poderá retomar mobilização nacional por aumento salarial e regulamentação específica, que há mais de um ano é discutida no MTE

Em busca de direitos específicos que atendam às necessidades peculiares do setor frigorífico, tido como um dos principais causadores de acidentes e doenças ocupacionais do país, a  Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA) poderá decidir, na 3ª Conferência da CNTA (dia 30 de novembro), pela retomada da mobilização nacional as negociações com a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Governo, patrões e empregados voltam a discutir a criação da Norma Regulamentadora dos Frigoríficos na próxima terça (30/10), na Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Há mais de um ano no MTE, a NR dos Frigoríficos está longe de um consenso, sobretudo, no que diz respeito à concessão de pausas. Na pauta do sétimo encontro do Grupo Tripartite de Trabalho está a definição dos prazos de duração dos intervalos para pausas térmicas e ergonômicas. Proposta da bancada trabalhista, que inclui pausas com duração de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, foi rejeitada pelas empresas no último encontro. Trabalhadores também exigem intervalos de 20 minutos a cada 3 horas para alimentação, a redução da jornada de trabalho de 7h20 para 6h diárias, e a proibição de banco de horas, já que a maioria dos trabalhadores chega a enfrentar uma jornada de até 10 horas diárias.
Para Artur Bueno de Camargo, presidente da CNTA, a iniciativa implicará na redução de danos físicos e psíquicos enfrentados por mais de meio milhão de trabalhadores expostos a atividades penosas e ritmos excessivos de trabalho do setor. Segundo Bueno, apesar de as empresas investirem constantemente na automação das atividades em frigoríficos, as condições de trabalho continuam sendo incompatíveis com a saúde dos trabalhadores. Reportagem recente do programa Repórter Record, da Rede Record, denunciou as más condições de trabalho nos três principais frigoríficos do país, com relatos de trabalhadores que realizam até 80 movimentos repetitivos por minuto.
"Isso continua porque as empresas não conseguiram diminuir a ganância. É preciso investir em condições mais humanas de trabalho, com ritmos menos acelerados e com direito a pausas que atendam às necessidades dos trabalhadores, principalmente nos abatedores de avícolas. Pensar em prejuízos no momento não procede, pois se o trabalhador tiver mais saúde para trabalhar, ele vai ter uma vida útil mais longa e, com isto, a empresa vai ter sempre um profissional treinado sem a necessidade de substituição como acontece atualmente com a alta rotatividade no setor", avalia.
Evolução à custa da perda de saúde dos trabalhadores
Referência mundial na produção de carne, as condições de trabalho nos frigoríficos ainda contrastam com os valores bilionários que o setor movimenta. Só em 2011, o Brasil exportou o equivalente a 30 bilhões de reais em carne, com a geração de mais de 750 mil empregos, segundo reportagem da Record, que tomou como base denúncia da ong Repórter Brasil. Insatisfeitos com o salário-base da categoria, os trabalhadores lutam ainda pelo piso nacional de R$ 1.200,00 , já que o valor na folha de pagamento nas diferentes regiões varia entre R$ 816,87 e R$ 1.150,83, de acordo com dados do Dieese de 2010.
"Infelizmente essa evolução se dá à custa da perda de saúde dos trabalhadores no Brasil. Para reverter essa situação, é preciso um esforço maior do governo ao estabelecer alguns critérios, por exemplo, com a concessão de financiamentos pelo BNDES, que deveria exigir uma contrapartida das empresas no sentido de oferecer melhores condições de trabalho.", afirma o presidente da CNTA, que pretende retomar as negociações com a CNI, iniciadas em setembro 2011 e paralisadas durante as negociações para a criação da NR dos Frigoríficos.
"Estamos com a esperança de que essa NR possa melhorar as condições de trabalho nos frigoríficos, mas se isso não acontecer, iremos sair por esse Brasil afora mobilizando os trabalhadores para buscarmos condições mais humanas de trabalho para esse setor. Trata-se, inclusive, de um problema social, já que esses trabalhadores acabam se afastando pelo INSS e quem paga é a sociedade. O governo poderia pensar nisso ao facilitar esses financiamentos para os frigoríficos. Mas o problema é que como o governo é acionista desse setor, então fica difícil fazer com que eles tenham uma posição mais severa com os empresários.", pondera Artur.

Assessoria de imprensa da CNTA
(61) 3241 6171 / 8177 3832 / 8428 0719


 
Clarice Gulyas
Assessora de imprensa da CNTA

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Atividades do Sindicato Outubro 2012



Foi realizada reunião em Porto Alegre no dia 19 de outubro de 2012, na Sala de Apoio da  CNTA SUL, onde foram discutidos vários assuntos, entre eles as negociações 2012, participação dos sindicatos em vários segmentos e também foram definidos os trabalhos de final de ano e o início dos trabalhos para o ano de 2013. Ficou definido que em fevereiro de 2013 será realizado o Seminário de Negociação coordenado pelo  DIEESE. O lançamento da campanha salarial  e as Olimpíadas da Alimentação  serão realizadas no dia 23 de março de 2013 na cidade de Camaquã. Foram aprovados os nomes do Presidente do Sindicato da Alimentação de Alegrete, Marcos Rosse  e do Presidente do Sindicato de Pelotas, Lair de Matos, para fazer parte da Comissão de Negociação Nacional do Frigorífico Marfrig, empresa esta que hoje tem várias plantas distribuídas no Brasil. O primeiro encontro da comissão já foi marcado para os dias 28 a 30 de novembro 2012.
O Baile da Alimentação será no dia 17 de  novembro no Clube Juventude de   Alegrete, com a Banda Cheiro de Paixão.  Os ingressos serão distribuídos a partir do dia 1 de novembro na portaria das Empresas ou na sede do Sindicato da Alimentação. Colabore doando um kilo de alimento não perecível e faça um Natal feliz. 


AOS PRESIDENTES DOS SINDICADOS (DA FEDERAÇÃO)..............


Brasília, 19 de outubro de 2012.



ALTERAÇÃO DE DATAS DA CONFERÊNCIA

Prezado companheiro:

            Conforme é do conhecimento de todos, assumimos o compromisso, com as entidades filiadas à CNTA, de realizar na segunda quinzena do mês de novembro, uma CONFERÊNCIA com toda a Diretoria, o Conselho Fiscal efetivo e os Presidentes das filiadas.

            Referida Conferência tem o objetivo de que os estados apresentem seus representantes para as Secretarias, além de discutirem e aprovarem os regimentos, conforme ofícios encaminhados para todas as entidades, em 10.09.2012 e em 03.10.2012.

            Considerando que dia 15 de novembro será feriado nacional, em comemoração à Proclamação da República, que dia 20 de novembro é feriado em vários municípios, em razão do dia da Consciência Negra e, ainda, que o evento programado pelo FST/CCT foi cancelado, informamos o ADIAMENTO DA NOSSA CONFERÊNCIA PARA OS DIAS 29 E 30 DE NOVEMBRO DE 2012, conforme programação abaixo.

29 DE NOVEMBRO DE 2012:

12h – CHEGADA AO HOTEL NACIONAL, EM BRASÍLIA - DF.

13h – ALMOÇO NO HOTEL.

15h – REUNIÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL EFETIVO DA CNTA, NO HOTEL NACIONAL.

18h – ABERTURA DA III CONFERÊNCIA NACIONAL DA CNTA.

20h – JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO COM TODA A DIRETORIA, CONSELHO FISCAL DA CNTA, PRESIDENTES DAS ENTIDADES FILIADAS, EMPREGADOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA CONFEDERAÇÃO.

30 DE NOVEMBRO DE 2012:

09h – INÍCIO DAS DISCUSSÕES, COM PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS PRESIDENTES DAS ENTIDADES FILIADAS, DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL EFETIVO DA CNTA.

FINALIDADES:

1-    APRESENTAÇÃO DOS NOMES DOS REPRESENTANTES E DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DOS REGIMENTOS DE CADA SECRETARIA, COM AS METAS DE TRABALHO A SER DESENVOLVIDO;

2-    AVALIAÇÃO DO TRABALHO DA CONFEDERAÇÃO EM 2012 E APRESENTAÇÃO DA AGENDA PARA O ANO DE 2013.

13h – ENCERRAMENTO, COM ALMOÇO.

            Para melhor organização de todos, informamos que o HOTEL estará disponível para entrada, a partir das 12h do dia 29 de novembro/2012 e o encerramento das diárias será até as 12h do dia 30 de novembro/2012.

            Esclarecemos que as despesas de transporte a Brasília e retorno serão por conta de cada entidade participante.

Ficarão por conta da CNTA, as despesas dos traslados dentro de Brasília; das estadias NO HOTEL NACIONAL, com café da manhã e almoço nos dias 29 e 30 e jantar no dia 29, SE CONFIRMADO NO PRAZO ESTIPULADO (31/10/2012), por email ou fax, aos cuidados de VIVIANE.

Email:..................................................

Fax: (61)..............................................

Para maior facilidade, e caso haja interesse em utilizar para aquisição de passagens, estamos enviando o email e o telefone da Agência que presta serviços à CNTA:

            JDA TURISMO – A/C: JOSÉ CARLOS

            Email: ......................................................

            Telefone: (11) ...........................................

           
            Contamos com a sua valiosa presença, em mais esta jornada, para juntos fortalecermos nossa harmonia e lutarmos na defesa de nossos representados e de toda classe trabalhadora.

            Sem mais, saudações sindicais.



            ARTUR BUENO DE CAMARGO - PRESIDENTE DA CNTA

Feriados trabalhados na jornada 12x36 são remunerados em dobro



  
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Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso – a chamada jornada 12x36 –, os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho - aprovada na última "Semana do TST" -, os ministros da Segunda Turma decidiram dar provimento ao recurso interposto por um vigia contra a empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A.
O vigia ajuizou reclamação trabalhista perante a 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo que fossem pagos em dobro todos os feriados trabalhados durante a vigência do contrato. Segundo o trabalhador, desde que foi contratado pela empresa, em 2004, sempre trabalhou aos feriados, sem receber em dobro ou ter esses dias compensados.
Ao julgar o pedido improcedente, o juiz de primeiro grau lembrou que as convenções coletivas de trabalho trazidas aos autos estabeleciam os feriados como dias normais na jornada 12x36. Dessa forma, não incidiria, a dobra pelo trabalho nesses dias.
O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), mas o Regional também entendeu como válidas as convenções coletivas que, em se tratando de jornada 12x36, consideraram os domingos e feriados dias normais de trabalho, não incidindo o pagamento em dobro do trabalho prestado nesses dias.
Jurisprudência
O trabalhador, então, recorreu ao TST. O caso foi julgado pela Segunda Turma da Corte no último dia 9. Por unanimidade, os ministros decidiram dar provimento ao recurso. O relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, lembrou em seu voto que, de acordo com o atual entendimento jurisprudencial consolidado pelo Tribunal na última "Semana do TST", o trabalho realizado em regime de escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso acarreta o pagamento em dobro dos feriados trabalhados.
O ministro explicou que, no caso dos autos, o TRT registrou que a norma coletiva da categoria estabelece que os feriados trabalhados no chamado regime 12x36 são considerados dias normais e não ensejam pagamento em dobro. Mas a negociação coletiva em análise encontra limites nos direitos indisponíveis do trabalhador, assegurados em lei, disse o ministro em seu voto. "Não se pode atribuir validade às normas coletivas que determinaram pela impossibilidade do pagamento em dobro dos feriados trabalhados", destacou o relator.
Nesse ponto, o ministro lembrou que mesmo que a negociação coletiva seja objeto de tutela constitucional, possui limites impostos pela própria Constituição, que impõe o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Além disso, o relator lembrou que a própria Súmula 444, do TST, ao considerar válida a jornada 12x36, impõe como condição que a sua adoção não pode excluir o direito à remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
(Mauro Burlamaqui / RA)
Processo: RR 319-50.2011.5.03.0138
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Data da noticia: 22/10/201

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Padeiros e confeiteiros têm direito a pausas para recuperação térmica




Padeiros e confeiteiros têm direito a pausas para recuperação térmica
Nova súmula do TST também significa esperança na luta contra condições degradantes de trabalho em diversas categorias do setor frigorífico, ainda sem regulamentação profissional


Padeiros e confeiteiros passam a ter direito a período de descanso para  recuperação térmica. Súmula publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na última segunda (17/09), amplia o direito ao intervalo aos trabalhadores expostos a ambientes artificialmente refrigerados também fora das câmaras frigoríficas. Enquanto isto, no setor frigorífico, proposta trabalhista para pausas de descanso não entra em consenso há mais de um ano na criação da Norma Regulamentadora dos Frigoríficos. Próxima discussão entre governo e bancadas patronal e laboral será realizada no dia 23 de outubro, no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O direito ao intervalo intrajornada, de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, para exposição ao frio ou mudanças de temperatura durante a movimentação de mercadorias entre ambientes quentes ou frios, ou vice-versa, teve como base a ampliação do artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), até então voltado para empregados que realizam atividades no interior de câmaras frigoríficas. A Súmula foi anunciada pelo presidente João Oreste Dalazen em sessão plenária da Corte realizada na última sexta (14/09).

Reflexo nos frigoríficos

Com a publicação da jurisprudência, a advogada Rita de Cássia Vivas, avalia que o caráter protecionista dos trabalhadores, peculiar ao Direito do Trabalho, ganha uma força importante por contemplar novas categorias de trabalho. "É o caso dos padeiros, por exemplo, ligados também à categoria da Alimentação, como os trabalhadores de frigoríficos. Em resumo, todos aqueles trabalhadores que exerçam suas atividades em ambientes artificialmente frios ou movimentem mercadorias do ambiente frio para o quente ou vice-versa, terão direito à concessão do intervalo, ainda que não trabalhem no interior de câmaras frigoríficas.", explica.

A especialista ressalta ainda que o benefício reforça o direito dos trabalhadores em geral a um ambiente de trabalho equilibrado e saudável, assegurado pelos artigos 225 e 196 da Constituição Federal. Segundo Rita, até a edição da nova súmula, era comum a falta de reconhecimento ao direito de pausa para trabalhadores que exercem atividades fora das câmaras frigoríficas, como os próprios trabalhadores de frigoríficos que realizam tarefas no setor de desossa, embalagem, e de expedição.

Quanto à falta de avanço no consenso da criação da Norma Regulamentadora dos Frigoríficos, há mais de um ano em discussão no MTE, a advogada, que representa a assessoria jurídica da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA), acredita que a súmula poderá contribuir para a reivindicação atual dos trabalhadores de frigoríficos, que pedem a concessão de pausas com duração de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. "A própria jurisprudência reconhece o caráter insalubre do trabalho desenvolvido nessas condições, o que por certo demonstra a necessidade de preocupação efetiva do estado no sentido de reduzir, senão, minimizar ao máximo, o adoecimento frenético que vem ocorrendo no setor, considerando, ademais, que é dever do estado garantir a saúde  mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.", comenta.

Ameaça de nova mobilização nacional

Por ser o setor mais crítico da Alimentação, em termos de acidentes e doenças ocupacionais, o presidente da CNTA, Artur Bueno de Camargo, alerta quanto à urgência na regulamentação das condições de trabalho nos frigoríficos, com mais de meio milhão de trabalhadores em todo o país. De acordo com dados da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), fornecidos pelo pesquisador Paulo Rogério Oliveira, coordenador-geral de Politicas de Combate a Acidentes de Trabalho do Ministério da Previdência Social, entre 2008 e 2010 foram registrados mais de 61 mil acidentes no setor frigorífico, sendo 22.654 no setor bovino e 38.520 em avícolas.

Entre as principais reivindicações que constam na NR dos Frigoríficos estão pausas de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, intervalos de 20 minutos a cada 3 horas para alimentação, e a redução da jornada de trabalho de 7h20 para 6h diárias, além da proibição dos bancos de horas. Com o Projeto de Lei nº03/2009 em tramitação no Senado Federal, os trabalhadores também exigem a redução da exposição a baixas temperaturas e ao ritmo frenético de trabalho, dentre outras ações preventivas de acidentes. Já na negociações com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), iniciada em setembro de 2010 e interrompidas para discussão da NR dos Frigoríficos, a categoria exige ainda o piso mínimo nacional de R$ 1.000,00.

"A representação patronal tem dificuldade para viabilizar esta NR. Por se tratar de um setor crítico, altamente insalubre, decidimos aguardar por mais este encontro entre trabalhadores, governo e patrões. Mas, se a NR não for viabilizada, iremos desenvolver um trabalho de mobilização em todo o país. Esse é o limite que nós daremos e se nosso pedido não for contemplado, iremos retomar as negociações com a CNI ou de qualquer outra forma", afirma Bueno.


Clarice Gulyas
Assessora de imprensa da CNTA
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RECEBER O SEGURO-DESEMPREGO ESTANDO TRABALHANDO - EMPREGADO E EMPREGADOR ESTÃO COMETENDO CRIME



Sergio Ferreira Pantaleão
O Seguro-Desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo variável de 03 (três) a 05 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses.
O programa do seguro-desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, bem como auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Tem direito ao benefício os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal durante o período de defeso (período aquele destinado à reprodução dos peixes e outras espécies marinhas que vivam nos rios ou lagos) e o  empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
Há muito tempo que, por meio de acordos, empregado e empregador acabam por não realizar o registro em CTPS no ato da admissão porque o novo empregado começou a receber o seguro-desemprego originado da demissão sem justa causa do emprego anterior.
Sabendo que no período em que comprovar o desemprego (falta de registro na CTPS) o empregado terá direito à percepção ao benefício por até 5 meses, mesmo que seja convidado a integrar o quadro de pessoal de uma nova empresa, o empregado acaba por sugerir ao novo empregador que este deixe de efetivar o registro na CTPS.
Na busca de "obter vantagem", o empregador aceita a proposta e contrata o empregado (sem registro) até que este possa receber sua última parcela do benefício. Considerando o tempo máximo, o empregador acredita que terá 5 meses de prestação de serviço sem ter a necessidade de arcar com as obrigações sociais (INSS, FGTS) ou trabalhistas (férias, 13º salário, adicionais), sem contar com outros custos como assistência médica, odontológica que eventualmente a empresa disponibilize aos empregados registrados.
Em resumo, por um lado o empregado trabalha sem registro, recebe o salário mensal normal do empregador e ao mesmo tempo recebe as parcelas do seguro-desemprego, e de outro, o empregador deixa de arcar com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação a este empregado.
No mundo imaginário todos parecem "levar vantagem", situação que a todo o momento criticamos quando se fala em política. Criticamos veementemente o dinheiro desviado nas falsas licitações de obras públicas, no dinheiro destinado a projetos sociais que não saem do papel, nas obras superfaturadas, enfim, nas diversas formas de desvio que acaba sobrando para uma única pessoa, eu, você, o contribuinte.
Exatamente assim acontece quando empregado e empregador agem de forma a forjar uma situação que não traduz a realidade. Além da contratação sem registro, há outras práticas que cominam em prejuízo ao erário público, como a dispensa temporária com o fito exclusivo de levantar o FGTS e receber o seguro-desemprego (mantendo a prestação de serviço ao mesmo empregador), a demissão de uma empresa e a transferência deste empregado a outra empresa do mesmo grupo, possibilitando o recebimento do benefício e mantendo a prestação de serviços a ambas as empresas, bem como o descumprimento do contrato por parte do empregador para configuração da rescisão indireta, gerando direito à percepção do seguro.
Esta prática caracteriza na verdade, crime de estelionato qualificado contra a Administração Pública, consoante o disposto no art. 171, § 3º do Código Penal (CP), in verbis:
"Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
...
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência."
O empregador precisa estar atento para às fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE que, uma vez detectando tal situação no ato da fiscalização, irá lavrar o auto de infração pelo descumprimento da legislação (falta de registro), bem como comunicar o fato à Polícia Federal para apuração da fraude e abertura de processo na Justiça Federal.
Por outra banda o empregador também poderá se surpreender quando, por exemplo, após 3 anos de prestação de serviço, o empregado ingressar com uma reclamatória trabalhista requerendo os 5 meses trabalhados sem vínculo empregatício, ocasião em que o empregador, pensando que estaria levando vantagem, acaba sendo condenado pela justiça do trabalho a pagar todos os direitos trabalhistas e previdenciários, além de ficar "mal visto" perante a justiça do trabalho.
Isto sem contar com as adversidades que a prestação de serviços pode gerar como um acidente de trabalho ou até mesmo a morte do empregado durante o recebimento do benefício e que inevitavelmente vai desencadear uma enorme dor de cabeça ao empregador.
Para o empregado as surpresas não são diferentes, pois uma vez comprovada a fraude, será obrigado a devolver todas as parcelas recebidas indevidamente e corrigidas monetariamente.
Tanto o empregado quanto o empregador poderá responder criminalmente de acordo com o disposto no art. 171 do CP e sendo condenados, estarão sujeitos à pena aplicada de acordo com o § 3º do referido dispositivo legal.
Importante frisar que não é a falta de registro em CTPS que garante o recebimento do benefício, mas sim a falta de renda que possa garantir o sustento da família enquanto o trabalhador esteja desempregado.
Assim, comete o crime acima previsto o trabalhador que, durante a percepção do seguro-desemprego, exerce recebe alguma remuneração com algum trabalho autônomo ou informal, que recebe algum benefício previdenciário mesmo tendo se desligado da empresa, que se estabelece como comerciante ou ainda ingressa em emprego público.
Portanto, para não incorrer nesta situação, cabe ao empregador fazer o registro do empregado no ato da admissão, ainda que este seja beneficiário do seguro-desemprego. Por outro lado, cabe ao empregado buscar se reintegrar formalmente ao mercado de trabalho assim que uma oportunidade apareça, deixando o benefício para quem realmente dele necessita.

Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

Decisão do TST pode abrir precedentes para regulamentação do trabalho nos frigoríficos




Funcionária de aviário conquistou direito ao adicional de insalubridade na última terça (2/10), por realizar atividades em contato com aves mortas e agentes biológicos

Há mais de um ano em discussão no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), empresas, trabalhadores e governo, ainda não chegaram a um consenso quanto à necessidade de pausas para descanso dos trabalhadores, na criação da Norma Regulamentadora dos Frigoríficos. No entanto, a reivindicação trabalhista ainda está longe de ser atendida pelos empresários, que temem perda de produtividade. Decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode contribuir com o reconhecimento das condições insalubres de trabalho enfrentadas do setor. Próxima discussão da NR dos Frigoríficos acontece no próximo dia 23 de outubro, no MTE.

Na última terça (2/10), uma trabalhadora que realizava atividades em aviários em contato com aves mortas e agentes biológicos teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em decisão do TST, que não reconheceu recurso interposto pela Doux Frangosul S.A.

A advogada trabalhista Rita de Cássia Vivas, assessora jurídica da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA), acredita que jurisprudência poderá contribuir com a aprovação da NR dos Frigoríficos pelo fato de o setor ser considerado um dos responsáveis pelos maiores índices de  doenças e acidentes de trabalho no país.

"Esse entendimento só vem reforçar o que a categoria busca há muito tempo: o combate à precariedade das condições de trabalho dos frigoríficos. É dever do Estado garantir a saúde  mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Portanto, deve ser preocupação do Estado o meio-ambiente laboral. Em razão disso, é necessária a implementação de políticas que garantam um ambiente de trabalho seguro e equilibrado, como única forma de preservação da higiene física e mental do empregado.", explica Rita.

A advogada também destaca como exemplo de ampliação dos direitos dos trabalhadores de frigoríficos a nova Súmula editada recentemente pelo TST, que estende o direito às pausas para recuperação térmica aos profissionais expostos a ambientes artificialmente refrigerados também fora das câmaras frigoríficas.

"Essa Súmula demonstra que esses setores estão laborando em caráter precário e em profundo risco de adoecimento do trabalhador. Agora, os trabalhadores dos setores de desossa, embalagem, e de expedição passam a ter o mesmo direito.", destaca.

De acordo com Artur Bueno de Camargo, presidente da CNTA, as principais reivindicações dos trabalhadores na NR dos Frigoríficos são pausas de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, intervalos de 20 minutos a cada 3 horas para alimentação, e a redução da jornada de trabalho de 7h20 para 6h diárias, além da proibição de banco de horas. Com o Projeto de Lei nº03/2009 em tramitação no Senado Federal, os trabalhadores também exigem a redução da exposição a baixas temperaturas e ao ritmo frenético de trabalho, dentre outras ações preventivas de acidentes. Já nas negociações com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), iniciada em setembro de 2010 e interrompidas para discussão da NR dos Frigoríficos, a categoria exige ainda o piso mínimo nacional de R$ 1.000,00.

"A representação patronal tem dificuldade para viabilizar esta NR. Por se tratar de um setor crítico, altamente insalubre, decidimos aguardar por mais este encontro entre trabalhadores, governo e patrões. Mas, se a NR não for viabilizada, iremos desenvolver um trabalho de mobilização em todo o país. Esse é o limite que nós daremos e se nosso pedido não for contemplado, iremos retomar as negociações com a CNI ou de qualquer outra forma", afirma Bueno.


Assessoria de imprensa da CNTA
Clarice Gulyas (61) 3242 6171 / 8177 3832

terça-feira, 9 de outubro de 2012

O RECADO DOS ELEITORES



Artur Bueno de Camargo (*)

            As eleições do último dia 7 foram exemplo de organização, para que os eleitores pudessem exercer seus direitos de participação na construção de nossa sociedade, de forma tranquila. Quanto ao exercício da democracia com responsabilidade, precisamos de avanços e uma questão importante, refere-se à forma de divulgação das campanhas.
            É notória a falta de responsabilidade, e de educação, dos candidatos que jogam papéis de propagandas nas ruas e nas proximidades dos locais de votação, ou permitem que seus militantes o façam! Esta atitude, além de sujar a cidade, traz consequências de entupimento de bueiros, insegurança aos pedestres que transitam nestes locais, criação de focos de incêndio, além de o lixo espalhado atrair insetos, ratos, baratas, moscas e mosquitos que causam doenças. Muitas pessoas criticaram esta atitude, com toda razão!
            Outro requisito essencial ao exercício da democracia, que falta aos candidatos, em nosso entendimento, é a transparência, ou seja, o agir de forma clara, confiável e verdadeira. Muitos candidatos têm situações que aguardam apreciação da Justiça Eleitoral, mas, em razão de liminares, continuaram na disputa. E quais as possibilidades destes candidatos serem eleitos? Os eleitores não têm, em sua maioria, clareza desta realidade. Um exemplo se deu na eleição ocorrida em Limeira, pois, quando se iniciou a contagem, houve surpresa geral, uma vez que ninguém sabia como ficariam os votos do candidato ao cargo de prefeito, Lusenrique Quintal, que teve o registro de sua candidatura cassado, pelo juiz da 66ª Zona Eleitoral de Limeira.
Seria impossível, ao Judiciário, julgar todos os processos de candidatos cassados, antes do resultado do pleito eleitoral, mas, a população tem o direito de saber as condições e os riscos futuros, das candidaturas que se encontram sub judice. Este esclarecimento caberia aos próprios candidatos e a Justiça Eleitoral. Como esperar transparência, no trato com a coisa pública, daqueles que não são claros e confiáveis durante a disputa eleitoral?
A leitura que fazemos dos resultados das últimas eleições, em especial esta de 07/10/2012, é de que os eleitores mandaram um recado aos partidos políticos, para que se aproximem de suas bases, a fim de discutirem projetos e prepararem seus candidatos, dentro de um sistema participativo. Vejam que o candidato do PSB, eleito prefeito em 1º turno, com 70.599 votos, do total de 201.368 eleitores aptos a votar em Limeira, entretanto, apenas 2 vereadores deste mesmo partido conseguiram se eleger.
Outro fator que chama atenção é que nem mesmo as propostas dos 4 candidatos a prefeito e dos 329, a vereadores, foram capazes de atrair os votos de 62.608 eleitores que deixaram de escolher seus representantes. É um número a ser considerado!
Parabenizamos os eleitores e eleitoras, que exerceram sua cidadania, não apenas por uma atitude cívica, mas de participação social, assim como os que trabalharam na organização das eleições e os candidatos e candidatas que disputaram com dignidade, desejando boa sorte aos que foram eleitos democraticamente.

 (*) Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação (CNTA) e vice-presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo.