Sindicato da Alimentação de Alegrete

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Marcos Rosse-Presidente

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

AGRADECIMENTO

1 destinatários Cc: destinatáriosVocê Mais

DE:
• SINDIC TRAB INDUSTRIAS ALIMENTACAO TAPES
PARA:
• sindalegrete@yahoo.com.br
Mensagem sinalizada
Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011 21:00
Corpo da mensagem
OLA BOA NOITE, O SINDICATO DA ALIMENTAÇÃO DE CAMAQUÃ E REGIÃO , VEM
ATRAVÉS DESTA AGRADECER ESTA BEM CONCEITUADA ENTIDADE PELO APOIO
RECEBIDO NAS ATIVIDADES NO DIA 13 EM SÃO LOURENÇO E NO DIA 14 EM
CAMAQUA, DESDE JA FICAMOS A DISPOSIÇÃO CASO SEJA NECESSÁRIO EM FUTURAS
MOBILIZAÇÕES. FICAMOS GRATO A ESTES COMPANHEIROS DE LUTA.

SAUDAÇÕES SINDICAIS.

CLAUDEMIR DA CUNHA FOSTER - SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO STIACR

051-36713620
053-91280114

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO E EM
COOPERATIVA DE TRABALHO DE CAMAQUÃ E REGIÃO - RS

ATIVIDADES.






O Sindicato da Alimetação de Alegrete esteve presente nos dias 13 e 14 de setembro de 2011 nas cidades de São Lourenço e Camaquã para paralização e panfletagem nas empresas ELEGÊ, que pertencem ao grupo da BRF- Brasil Foods em protesto contra as DEMISSÕES em São lourenço e do ramo do arroz em Camaquã estão sem acordo coletivo de trabalho, pela discriminação que está sendo imposta pelas empresas Camil, Camal e Extremo Sul.O Sindicato da Alimetação de Alegrete parabeniza o Sindicato da Alimentação de Camaquã pela atitude e os demais sindicatos que participaram desta atividade.
Marcos Rosse-Presidente

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

O novo controle da jornada de trabalho

O novo controle da jornada de trabalho
Por Correio do Povo (Espaço Jurídico)

Crédito: DIVULGAÇÃO MMPT-RS
Vargas: "Novo sistema vai reduzir presença da testemunha oral nas ações"

No dia três de outubro entrará em vigor a portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, que obriga a instalação do Registrador Eletrônico de Ponto para as empresas com mais de dez funcionários que optarem por este sistema. Inicialmente, a medida estava prevista para ser implantada em março.

Para o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul Luiz Alberto Vargas, o novo sistema facilitará o controle sobre a jornada de trabalho.



Qual a importância do registro eletrônico?

O ponto eletrônico não permite que após a marcação do registro do horário do empregado exista alguma alteração por parte do empregador.

É uma mudança importante?

Sim, porque atinge uma necessidade constatada nos processos judiciais, que é o relato da verdadeira jornada de trabalho. Isto beneficiará o Judiciário, mas também o bom empregador. A partir de agora, as empresas apresentarão documentos confiáveis, que registram efetivamente o que aconteceu no ambiente de trabalho.

O novo sistema pode colaborar quando da existência de divergências entre as partes?

Na avaliação do tribunal, a prova testemunhal passará a ser convocada em um número mínimo de processos.

Não existirá nova prorrogação?

A expectativa é que não. A partir de 3 de outubro teremos um novo tempo na Justiça do Trabalho. O ponto eletrônico dará maior controle sobre a jornada do trabalhador e permite uma vistoria eficaz sobre a carga horária e o banco de horas. Também facilitará à empresa ampliar o controle sobre a produtividade. Acredito que este sistema traga maior compreensão sobre o trabalho e as consequências do trabalho.

Os trabalhadores devem ficar otimistas?

A Justiça do Trabalho está atenta à situação. As empresas que não justificarem o atraso na implantação do sistema serão multadas pelo Ministério do Trabalho. É importante lembrar que, sem a devida implantação, os registros apresentados em juízo posteriores a 3 de outubro serão considerados ineficazes.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

MARFRIG NÃO CUMPRE O QUE ESTA NO ACORDO.

A EMPRESA MARFRIG S/A COM FRIGORIFICO NO ALEGRETE NÃO CUMPRE O QUE ESTA NO ACORDO FEITO EM JUNHO DESTE ANO DE 2011.
A MAIORIA DOS TRABALHADORES QUE TEM DIREITO A RECEBER UM VALE ALIMENTAÇÃO NO VALOR DE R$ 80,00 REAIS ESTÃO TENDO MUITA DIFICULDADE DE RECEBER O VALOR, DEVIDO A EMPRESA NÃO DAR UM CARTÃO QUE FUNCIONE COMO DEVE, TENDO TODOS OS MESES TRABALHADORES COM PROBLEMA PARA RECEBER OS SEUS VALORES E ATÉ MESMO PASSANDO VERGONHA AO EFETUAR COMPRAS NO COMERÇIO, INFELISMENTE ENTENDEMOS ISSO COMO UMA PESSIMA ADMINISTRAÇÃO QUE NÃO RESOLVE O PROBLEMA DOS MESMOS. ESTE PROBLEMA AINDA É MAIOR PARA OS TRABALHADORES QUE ESTÃO DE LAUDO MÉDICOS POR ACIDENTE DE TRABALHO E O PIOR OS RESPONSAVEIS POR ESTA ORGANIZAÇÃO NÃO ESTÃO NEM AI.
OUTRO FATO PREOCUPANTE É O EXCESSO DE ABATES DIARIOS E A VELOCIDADE DA NÓLIA OS RESPONSAVEIS PELA EMPRESA PROMETEM QUE VÃO ORGANIZAR MAIS INFELISMENTE OS CHEFETES DENTRO DA EMPRESA FAZEM O QUE QUEREM E NÃO SE TOMA QUALQUER PROVIDÊNCIAS INFORMAMOS QUE O SINDICATO DA ALIMENTAÇÃO DE ALEGRETE JA SOLICITOU MEDIDAS JUNTO A PESSOAS QUE SÃO RESPONSAVEIS PELA EMPRESA MAIS ATÉ AGORA FICOU SÓ NA PROMESSA INCLUSIVE OS MESMOS ENTENDEM QUE SINDICALISTA É TROUXA FAZEM REUNIÃO, PROMETEM E NADA .
O SINDICATO DEVE BUSCAR UMA SOLUÇÃO PARA ESTE PROBLEMA EM TRANSMITE JURIDICO AI PODE SER QUE SE RESOLVA.

MARCOS ROSSE-PRESIDENTE.

Justiça Federal libera ‘supersalários’ para servidores da Câmara

Justiça Federal libera ‘supersalários’ para servidores da Câmara
Pedido para desbloqueio veio da Advocacia-Geral da União; cabe recurso.
Limite legal da remuneração para servidores é de R$ 26,7 mil.
Débora Santos Do G1, em Brasília
A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, Olindo Menezes, liberou o pagamento de horas-extras e gratificações a funcionários da Câmara dos Deputados que excedam ao teto do funcionalismo público, de R$ 26,7 mil. A decisão vale a partir desta sexta-feira (9), data da publicação no "Diário da Justiça Federal".
Na decisão, assinada na última segunda-feira (5), Menezes derrubou decisão liminar concedida pela desembargadora Mônica Sifuentes, que no final de agosto tinha bloqueado o pagamento dos chamados “supersalários”. O Ministério Público Federal no Distrito Federal, que questionou os pagamentos, pode recorrer da decisão do desembargador.

Menezes ressaltou que a decisão é liminar e que uma das turmas do tribunal vai julgar o mérito do direito ou não dos servidores receberem o pagamento além do teto. O assunto continuará a ser analisado pela Justiça Federal, mas as partes poderão recorrer a tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF (Supremo Tribunal Federal).

O tema tem gerado polêmica e uma sucessão de liminares contraditórias. A 9ª Vara do Distrito Federal já tinha proibido os pagamentos acima do teto constitucional.
O presidente do TRF-1 disse, no despacho, que a lei não permite reduzir um benefício recebido há anos, sem que seja dado o direito à “ampla defesa” aos afetados.
“É imprescindível, como foi dito acima, que sejam conhecidos empiricamente os itens salariais e a sua natureza jurídica, discussão que exige tempo e reflexão”, disse na decisão Olindo Menezes, presidente do tribunal.
Menezes havia tomado decisão semelhante de liberar os supersalários para servidores do Senado, que se beneficiaram com liminar proferida no último dia 22 de agosto. A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) informou que iria recorrer assim que fosse oficialmente notificada.

Emprego frustrado

Empresa deve indenizar por não concluir contratação
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve parcialmente sentença que condenou a Tecon Rio Grande S.A., que administra o terminal de containers do porto de Rio Grande, a indenizar por danos morais um trabalhador devido a uma promessa de emprego não concretizada.

Os desembargadores confirmaram a condenação e aumentaram o valor indenizatório de R$ 3 mil para R$ 10 mil, considerando a capacidade econômica do reclamado e o caráter punitivo e pedagógico da reparação. O processo foi julgado em primeiro grau pelo juiz Edenilson Ordoque Amaral, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande. Cabe recurso.

O autor da ação fez curso exigido para o preenchimento da vaga, fez exames admissionais e laboratoriais e teve conta bancária aberta para recebimento de salários, sendo apresentado à instituição bancária como novo empregado da empresa e tendo sua carteira de trabalho solicitada. Depois disso, a reclamada suspendeu a contratação sem qualquer justificativa.

De acordo com a sentença, a conduta da empresa viola o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações de trabalho. ‘‘A negativa ao emprego, após a realização de várias etapas do processo pré-contratual, inclusive com a entrega da CTPS (carteira) ao futuro empregador, é capaz de gerar direitos e obrigações e, por via de consequência, responsabilidade, nos termos do artigo 927 do Código Civil’’, destacou o juiz. ‘‘O cancelamento da contratação pela reclamada, de forma injustificada, autoriza, em tese, a reparação’’, acrescentou.

Conforme o relator do acórdão, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, a mera participação do trabalhador em processo seletivo não gera a obrigação de contratar, nem de indenizar pela não-contratação. O magistrado ressaltou, entretanto, que a empresa foi muito além da fase de seleção, utilizando-se de conduta temerária que viola os princípios de boa-fé e gera justa expectativa por parte do trabalhador, criando obrigação de reparar caso a admissão não se concretize, mesmo que os fatos tenham acontecido na fase pré-contratual. O desembargador também concordou com o juiz quanto à estranheza do fato da reclamada ter anunciado cem vagas de emprego em junho de 2009 e, um mês depois, ter decidido por não efetivar nenhuma.

Os desembargadores da 2ª Turma, entretanto, negaram o pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes, confirmando entendimento do juiz de Rio Grande, já que o reclamante não interrompeu suas atividades laborais de trabalhador portuário durante o processo de seleção. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
Revista Consultor Jurídico, 7 de setembro de 2011

Grávidas têm direito a estabilidade provisória

As empregadas grávidas têm direito a estabilidade empregatícia provisória. Por essa premissa, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma loja paulista de armarinhos por ter demitido uma mulher no início do período de gestação. Como pena, a loja foi obrigada a pagar as verbas trabalhistas referentes ao período de estabilidade.

O dono da loja alegou que não sabia da gravidez quando demitiu a empregada. E, por isso, não poderia ser considerado culpado. O entendimento da primeira instância foi o de que a estabilidade é garantida independentemente do conhecimento do empregador. O TRT da 2ª Região, em São Paulo, no entanto, reformou a sentença do primeiro grau.

No acórdão, o Regional afirmou que o empregador não poderia ser responsabilizado sem saber da gravidez da empregada. Sustentou, ainda, que a mulher só foi à Justiça reclamar seu direito mais de cinco meses depois do nascimento do filho. Inconformada, ela impetrou recurso contra a decisão no TST.

A 4ª Turma, por sua vez, negou o acórdão do TRT-2. Para o relator do caso, ministro Milton de Moura França, existem dois pressupostos para que a mulher tenha sua estabilidade provisória garantida: que ela esteja grávida e que sua demissão não tenha justa causa, como descrito no artigo 482 da CLT. Por isso, ele reformou a decisão do segundo grau.

A decisão foi embasada nos artigos 7º, inciso VIII, da Constituição e 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. “É irrelevante a comunicação ao empregador, no ato da rescisão contratual, do estado gravídico, até mesmo porque a própria empregada pode desconhecê-lo naquele momento”, disse o ministro, ao afirmar que a estabilidade provisória das grávidas é, antes de tudo, uma garantia constitucional de proteção à criança que está para nascer. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR-177600-41.2006.5.02.0026
Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2011

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

6ª CONFERENCIA ESTADUAL DE SAÚDE.




O Sindicato da Alimentação de Alegrete se fez representado na 6ª Conferencia Estadual de saúde em Tramandai RS nos dias 01 a 04 de setembro de 2011, pelo srº Nilo Romero diretor de saúde do Sindicato e membro da mesa Diretiva do Conselho Municipal de Saúde de Alegrete, Juntamente com mais nove companheiros delegados representantes, usuários, Gestores , trabalhadores e prestadores em saúde que compuseram a delegação .
Varias demandas foram discutidas, tais como Financiamento da saúde Pública, regulamentação da emenda 29, acolhimento na saúde publica, saúde do Trabalhador, seguridade Social entre outros.
O fato importante é que nossa delegação conseguiu colocar as mãos do Srº Ministro da saúde Alexandre Padilha um Oficio e um dossiê com a reivindicação do Hospital Regional na Fronteira Oeste, já que estamos na região mais pobre do RS com mais de 600 mil pessoas tendo que buscar atendimento de média e alta complexidade na grande Porto Alegre onde os governos continuam alocando a maioria dos recursos da saúde.
O Hospital reivindicado para a Fronteira seria na área de Traumatologia, Ortopedia, Neurologia entre outros.
Compareceram a Conferencia mais de 1500 Delegados e observadores e palestrantes .
Matéria :Marcos Rosse ( Scubyy) Nilo Romero( Fofucho)

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Corpo em evidência Frigorífico é condenado a indenizar ex-empregada

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a JBS S.A, empresa que reúne os frigoríficos Friboi e Bertin e a fábrica de laticínios Vigor, entre outras empresas, a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral a uma trabalhadora. Motivo: ela era obrigada a transitar seminua durante a troca de uniforme antes do início do trabalho. A decisão foi unânime.
A trabalhadora foi admitida em maio de 2009 e exercia a função de faqueira. Fazia cortes nas carnes após a matança e a desossa dos animais. Na inicial da reclamação trabalhista, ela conta que, ao chegar ao vestiário da empresa, tirava a roupa, pegava uma bolsa com os equipamentos de proteção individual (EPI) num ponto do vestiário e tinha que caminhar em trajes íntimos até outro ponto, no qual vestiria o uniforme.
Segundo ela, após sair do vestiário, as funcionárias faziam comentários entre elas, chacotas e ainda contavam para o encarregado detalhes do seu corpo. Disse também que a empresa fornecia uniforme transparente, mal lavado e rasgado. O constrangimento era maior, pois no local havia vários homens, e estes observavam seu corpo e dirigiam-se a ela com palavras sexualmente ofensivas.
Em agosto de 2009, após o término do contrato com a empresa, a trabalhadora entrou com reclamação trabalhista para pedir reparação por danos morais devido a humilhação e ao constrangimento que afirmava ter passado. Para a empresa, o procedimento adotado — a troca de roupa na entrada, na frente de todas as funcionárias e guardas — cumpria determinação de órgão federal de controle sanitário. A defesa sustentou que a trabalhadora não sofreu humilhações por parte de colegas de trabalho, pois o ambiente de trabalho “era o mais saudável e respeitoso possível”. Ainda alertou o julgador quanto ao pedido de dano moral, dizendo que sua concessão poderia auxiliar os “menos escrupulosos que buscam uma maneira fácil de ganhar dinheiro”.
A sentença de primeiro grau não foi favorável à empregada, e chegou a sugerir que ela deveria usar sutiã e adotar roupas íntimas mais fechadas, já que era tímida. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a sentença, entendendo que as medidas eram justificáveis.
O relator do processo no TST, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, ressaltou a necessidade de resguardar os valores constitucionais que protegem a dignidade da pessoa humana e sua intimidade — direitos invioláveis, conforme o artigo 5º, inciso X, da Constituição. Em sessão, Bresciani indagou: “Embora a colocação não seja exatamente jurídica, será que os julgadores que chegaram a esse resultado não se sentiriam ofendidos se tivessem de se submeter ao mesmo tratamento antes de comparecer a uma sessão?”. Quando foi admitida, a trabalhadora recebia salário de R$ 510,00, e, ao ser despedida, seu salário ainda era o mesmo. Agora, receberá uma indenização acima de R$ 50 mil, com a aplicação da correção monetária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-116800-90.2009.5.24.0006
Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2011