| |||||||||||
|
Sindicato da Alimentação de Alegrete
Noticias, Informação, mantenha-se informado e atualizado no dia a dia participe afinal sua participação é muito importante.
Marcos Rosse-Presidente
Marcos Rosse-Presidente
quinta-feira, 9 de maio de 2013
quarta-feira, 8 de maio de 2013
| ||||||||
|
Artur Bueno de Camargo (*)
Quando a Organização Internacional do Trabalho (OIT), no ano de 2003,
oficializou que 28 de abril passaria a ser o dia mundial em memórias das vítimas de
acidentes e doenças do trabalho, a decisão se deu em razão de muitas lutas sindicais. A
data foi motivada pela ocorrência de um acidente em uma mina de carvão, em Virginia,
nos Estados Unidos, que matou 78 trabalhadores.
Mas, o objetivo principal, com certeza, foi para alertar toda a sociedade mundial,
sobre a necessidade de ser dada uma atenção maior à segurança e à saúde dos
trabalhadores nos locais de trabalho.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, no Brasil, no ano de 2011
foram registrados 711.164 acidentes de trabalho, sendo que 2.884 resultaram em mortes
de trabalhadores. No ano de 2012, o número de trabalhadores, vítimas fatais de
acidentes do trabalho, chegou a 2.739. Apesar da leve queda de mortes por acidente do
trabalho, em comparação a 2011, o número é exageradamente alto.
Todos sabem que a única forma de evitar acidente do trabalho é por meio de
prevenção. E ação preventiva se faz com investimentos, em todos os aspectos, seja nas
condições e nos ambientes de trabalho, no treinamento adequado, no equipamento de
segurança efetivamente utilizado, no ritmo de trabalho compatível com as condições
humanas dos trabalhadores, além da conscientização dos riscos, nos locais de trabalho.
Já o 1º de maio é lembrado pelo esforço dos mártires de Chicago, nos Estados
Unidos, que se dispuseram a travar uma luta, com prisões e perdas de vidas, em busca
da redução da jornada de trabalho. Até hoje, muitas vezes, não nos damos conta de que
uma jornada de trabalho reduzida traz, com certeza, melhor qualidade de vida e isto
pode ser um fator que contribui na prevenção de doenças e acidentes do trabalho.
É lamentável que uma parcela do movimento sindical, vem desvirtuando o
significado do 1º de maio. A data deveria ser de reflexão sobre as lutas da classe
trabalhadora e a respeito da necessidade da contínua busca por melhoria das condições
de trabalho. Deveria servir ainda, o 1º de maio, para protestos contra a insegurança e a
injustiça que assolam os trabalhadores, neste país. Mas, alguns preferem aliar-se aos
grandes capitalistas e atrair multidões com sorteios de automóveis, casas, motos,
bicicletas e outros itens, além de shows com artistas contratados a peso de ouro,
transformando numa festa a data que deveria servir para transmitir o verdadeiro
significado do 1º de maio, que na verdade, é um dia de luta da classe trabalhadora.
Ousaremos convidar a população para que todos os dias façamos uma reflexão
sobre as condições de saúde, educação e segurança que os governos vêm
proporcionando à sociedade e, inclusive nos locais de trabalho, quais são as condições
da classe trabalhadora!
Vamos nos organizar e lutar por trabalho sem acidentes e por justiça social a
todos!
(*) Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação e Afins (CNTA) e vice-presidente da Federação
terça-feira, 30 de abril de 2013
História do Dia do Trabalho
História do Dia do Trabalho, comemoração, 1º de maio, criação da data, origem, eventos, protestos, reivindicações, direito dos trabalhadores, bibliografia
Manifestações e conflitos em Chicago (1886): origem da data
O Dia do Trabalho é
comemorado em 1º de maio. No Brasil e em vários países do mundo é um feriado
nacional, dedicado a festas, manifestações, passeatas, exposições e eventos
reivindicatórios.
A História do Dia do Trabalho remonta o ano de 1886 na industrializada
cidade de Chicago (Estados Unidos). No dia 1º de maio deste ano, milhares de trabalhadores
foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho, entre elas, a redução
da jornada de trabalho de treze para oito horas diárias. Neste mesmo dia
ocorreu nos Estados Unidos uma grande greve
geral dos trabalhadores.
Dois dias após os acontecimentos, um conflito envolvendo policiais e trabalhadores provocou a morte de alguns manifestantes. Este fato gerou revolta nos trabalhadores, provocando outros enfrentamentos com policiais. No dia 4 de maio, num conflito de rua, manifestantes atiraram uma bomba nos policiais, provocando a morte de sete deles. Foi o estopim para que os policiais começassem a atirar no grupo de manifestantes. O resultado foi a morte de doze protestantes e dezenas de pessoas feridas.
Foram dias marcantes na história da luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho. Para homenagear aqueles que morreram nos conflitos, a Segunda Internacional Socialista, ocorrida na capital francesa em 20 de junho de 1889, criou o Dia Mundial do Trabalho, que seria comemorado em 1º de maio de cada ano.
Aqui no Brasil existem relatos de que a data é comemorada desde o ano de 1895. Porém, foi somente em setembro de 1925 que esta data tornou-se oficial, após a criação de um decreto do então presidente Artur Bernardes.
Fatos importantes relacionados ao 1º de maio no Brasil:
- Em 1º de maio de 1940, o presidente Getúlio Vargas instituiu o salário mínimo. Este deveria suprir as necessidades básicas de uma família (moradia, alimentação, saúde, vestuário, educação e lazer)
- Em 1º de maio de 1941 foi criada a Justiça do Trabalho, destinada a resolver questões judiciais relacionadas, especificamente, as relações de trabalho e aos direitos dos trabalhadores.
Dois dias após os acontecimentos, um conflito envolvendo policiais e trabalhadores provocou a morte de alguns manifestantes. Este fato gerou revolta nos trabalhadores, provocando outros enfrentamentos com policiais. No dia 4 de maio, num conflito de rua, manifestantes atiraram uma bomba nos policiais, provocando a morte de sete deles. Foi o estopim para que os policiais começassem a atirar no grupo de manifestantes. O resultado foi a morte de doze protestantes e dezenas de pessoas feridas.
Foram dias marcantes na história da luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho. Para homenagear aqueles que morreram nos conflitos, a Segunda Internacional Socialista, ocorrida na capital francesa em 20 de junho de 1889, criou o Dia Mundial do Trabalho, que seria comemorado em 1º de maio de cada ano.
Aqui no Brasil existem relatos de que a data é comemorada desde o ano de 1895. Porém, foi somente em setembro de 1925 que esta data tornou-se oficial, após a criação de um decreto do então presidente Artur Bernardes.
Fatos importantes relacionados ao 1º de maio no Brasil:
- Em 1º de maio de 1940, o presidente Getúlio Vargas instituiu o salário mínimo. Este deveria suprir as necessidades básicas de uma família (moradia, alimentação, saúde, vestuário, educação e lazer)
- Em 1º de maio de 1941 foi criada a Justiça do Trabalho, destinada a resolver questões judiciais relacionadas, especificamente, as relações de trabalho e aos direitos dos trabalhadores.
FALTA DE PREVISÃO Empresa não pode transferir empregado arbitrariamente
O empregador só pode transferir o seu empregado para outra cidade se o contrato de trabalho entabulado entre ambos previr essa possibilidade, além de comprovar a real necessidade de serviço. Por desconsiderar esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul considerou abusiva a transferência de uma empregada por parte da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). A decisão se baseia no parágrafo 1º do artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho e na Súmula 43 do Tribunal Superior do Trabalho.
A autora, lotada na unidade do município de São Lourenço, foi transferida para Pinheiro Machado por ‘‘necessidade de serviço’’. Na realidade, segundo apurou a Justiça do Trabalho, o motivo real foi retaliação por ter dado causa a um Processo-Administrativo Disciplinar que apura o assédio sexual praticado por um colega contra ela.
No primeiro grau, o juiz do Trabalho Alcides Otto Flinkerbusch, da Vara do Trabalho de Camaquã, destacou, na sentença, que a Corsan não apresentou relatório de lotação de suas unidades, nem a demanda de serviço de cada uma, a fim de comprovar a alegada sobrecarga de serviço no município de Pinheiro Machado.
‘‘Não há como concluir de forma diversa de que a transferência ocorreu única e exclusivamente pelo conflito da autora com o colega de trabalho, ficando caracterizado o abuso na conduta da ré’’, definiu o juiz.
No TRT, o relator do recurso, desembargador André Reverbel Fernandes, da 9ª Turma, confirmou a decisão do juízo de origem na íntegra. ‘‘A transferência foi em razão do processo administrativo. Conclui-se que a simples existência desse não justifica a transferência do empregado, em face dos termos do artigo 469 da CLT’’, resumiu. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 28 de fevereiro.
O casoNa reclamatória que ajuizou contra a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), com pedido de liminar, a autora disse que foi contratada em abril de 2008, no cargo de ‘‘Técnico em Química’’. Inicialmente, prestou serviços em Carazinho e, a partir de março de 2011, em São Lourenço do Sul. Afirmou que, desde a sua chegada à Unidade de São Lourenço do Sul, foi vítima de severa perseguição de sua superiora hierárquica, a gerente da unidade, que sempre lhe dispensou tratamento diferenciado e constrangedor.
Além disso, narrou que foi vítima de assédio sexual por parte de um colega de trabalho, o que tornou impossível a convivência de ambos na mesma unidade. Por conta do assédio sofrido, disse que a Corsan simplesmente a transferiu para o município de Pinheiro Machado, sem a sua anuência. Por entender abusiva a conduta do empregador, pediu à Justiça a declaração de nulidade do ato de transferência, com a consequente restauração de seu antigo posto de trabalho.
Em despacho, a Vara do Trabalho de Camaquã — cujo Posto Avançado atende São Lourenço do Sul — reconheceu o perigo de demora e concedeu a tutela antecipada, determinando a suspensão da transferência da reclamante.
A Corsan sustentou, em sua defesa, que o edital do concurso que aprovou a autora prevê a prestação de serviços em qualquer das localidades em que a empregadora tenha sede. O motivo da transferência da autora teria se dado, exclusivamente, por aumento no volume de trabalho na unidade de Pinheiro Machado, uma vez que o ‘‘Técnico Químico’’ pediu demissão. Explicou, ainda, que a transferência insere-se no jus variandi — direito do empregador de alterar de forma impositiva e unilateral as condições de trabalho do empregado.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2013
Leia também
- 01/03/2013 Transferência em caráter definitivo não gera adicional a empregado
- 22/01/2013 Transferência provisória para o exterior garante adicional a empregado
- 11/12/2012 Quem trabalha mais de cinco anos em outros países ganha adicional
- 22/10/2012 Adicional de transferência só é pago se houver mudança de domicílio
- 29/09/2012 TST nega adicional a bancária transferida de cidade várias vezes
segunda-feira, 29 de abril de 2013
BANCO DE HORAS
Boletim dodiap M_a_r~ço_/_Ab_(/_·1 d_e_2_0--<1 p="">
Estado deixa de arrecadar bilhões
com este mecanismo de compensação
Frente Parlamentar em Defesa do
Desenvolvimento Econômico e Valoriação
do Trabalho realizou no dia 18
de março audiência pública para debater o
Banco de Horas (BH), como parte do ciclo
de debates do Mundo do Trabalho.
"Dados do ano passado do Ministério do
Trabalho e Emprego estimam que são
R$ 20 bilhões que não são pagos aos
trabalhadores, anualmente, em horas-extras.
Isto significa que são R$ 4 bilhões
de sonegação ao INSS e R$ 1 bilhão de
sonegação do imposto de renda".
E acrescentou: "O projeto do deputado
Assis Meio [pelo fim do BH] é muito importante,
mas, eu vejo como parte disso
tudo. Falta muita coisa para dar dignidade
aos trabalhadores."
Por fim, o presidente do Saep-DF
apresentou algumas propostas para regulamentação
do BH, caso não seja possível
o seu fim. São as seguintes:
• Compensação de 1 por 1 hora e
meia para as horas-extras laboradas de
segunda a sexta;
• Compensar com recolhimento do
FGTS, sobre verbas rescisórias, férias e
13°, sobre seguro desemprego, insalubridade,
periculosidade e adicional noturno;
• Redução vertical do número de
horas-extras a serem passíveis de compensação;
• Prazo máximo para compensar o
pagamento das horas-extras;
• Fim da obrigatoriedade da compensação
das horas-extras; e
• Compensar nos moldes de 1 por 1 e
meia, nos termos da Constituição Federal.
O debate foi objeto de requerimento do
presidente da frente parlamentar, deputado
Assis Meio (PCdoB-RS), que também é
autor do PL 4.597/2012, que acaba com o
Banco de Horas e estabelece remuneração
mínima da hora-extra em 50% superior à
remuneração da hora normal de trabalho.
O presidente do Sindicato dos Auxiliares
de Administração Escola em Estabelecimentos
Particulares de Ensino no Distrito
Federal (Saep-Df), Márcio Lacerda, que
é autor da tese "Assédio Material - mecanismos
legais de redução de salário com
aumento de jornada" -, é preciso ampliar
o debate do tema e envolver as centrais
sindicais, confederações, federações e sindicatos
de trabalhadores. "A compensação
de horas é um instrumento de precarização
das relações de trabalho e emprego e é
contra o trabalho decente. Por isso, queremos
ampliar e aprofundar a discussão
desse mecanismo de redução de salário".
O dirigente sindical alertou que a compensação
de horas é nociva ao trabalhador,
que deixa de receber a hora-extra, e ao
Estado, que deixa de arrecadar os tributos
decorrentes dessa relação de trabalho.
"Onde está dizendo que o empregador que
usa o Banco de Horas tem renúncia fiscal?
A compensação de horas não retirou a
obrigação de o empregador recolher os
tributos e impostos. Com o Banco de Horas
o Estado deixa de arrecadar bilhões."
QUEM PAGA A CONTA
O presidente da Federação Interestadual
de Metalúrgicos e Metalúrgicas do
Brasil (Fitmetal), Marcelino Rocha, em
sua fala, ressaltou que historicamente os
trabalhadores vem resistindo à precarização
do trabalho.
"A grande indignação dos trabalhadores
é: por que em toda discussão para o
país avançar a passos largos o trabalhador
é que tem que pagar a conta? A pauta
dos trabalhadores hoje é para resistir ao
frangalho que foi feito com a CLT nos dois
governos FHC", disse Rocha.
Para Marcelino, o trabalhador que faz
muitas horas-extras mascara o salário real
e busca na hora-extra vencer o apelo consumista
imposto pela mídia. O presidente
da Fitmetal falou, ainda, que o Congresso
precisa aprofundar mais o debate sobre
o BH. "Essa resposta não é só para os
trabalhadores, mas, para a sociedade".
Para o deputado Assis Meio, os trabalhadores
precisam se organizar e se mobilizar
para avançar neste debate. "Temos que
saber quanto vale a nossa mão de obra. Nos
qualificar para enfrentar o debate na mesa
de negociação", disse o parlamentar.
O deputado apoia as ações para ampliar
o debate sobre o Banco de Horas,
envolvendo entidades sindicais, Ministério
do Trabalho e Emprego, Supremo Tribunal
Federal e o Congresso Nacional. "Meu
mandato está à disposição dos trabalhadores",
afirmou Assis Meio.
TRAMITAÇÃO
O PL 4.597/2012 está anexado ao PL
4.653/1994, que por sua vez tem outros
28 projetos anexados que versam sobre o
mesmo assunto. A matéria está em discussão
na Comissão de Seguridade Social e
Família, cujo relator é o deputado Rogério
Carvalho (PT-SE).
BANCO DE HORAS VERSUS
EXPLORAÇAO DO TRABALHADOR
O desembargador do Tribunal Regional
do Trabalho da 4a Região (RS), Luiz Alberto
de Vargas, que também participou do
debate na Câmara, iniciou sua apresentação
elogiando o trabalho que o presidente
do Saep-DF tem desenvolvido.
Ao avaliar o sistema de Banco de Horas,
o desembargador afirmou que, além de
ser um tema muito negligenciado, não se
justifica, a não ser como forma de redução
de custo laboral. "A compensação [da hora
-extra] não faz sentido. E urna indecência
do ponto de vista moral. E um desastre
para o trabalhador, é inadmissível do ponto
de vista moral e jurídico", disse Vargas.
Para o desembargador, o sistema
de compensação bagunça totalmente
qualquer controle da jornada do trabalhador.
"O BH é a super exploração do
trabalhador. A compensação não interessa
ao trabalhador. Este foi o maior golpe do
governo FHC aos trabalhadores. Nada é
tão ruim quanto o BH", criticou.
Vargas lembrou que a hora deveria ser
extraordinária e "quando o trabalhador faz
hora-extra ele está tirando o emprego de
alguém." "Mas, o trabalhador lá na base
quer fazer hora-extra, e isto é compreensível,
pois ele quer aumentar a renda."
Outro ponto importante destacado
pelo desembargador é que, além dos
trabalhadores, o Estado também perde
com o sistema de BH, o que agrava ainda
mais o não pagamento da hora-extra.
Além de não receber a hora-extra, com
o BH, o trabalhador deixa de receber os
valores do FGTS, as horas compensadas
não incidem sobre verbas rescisórias,
não incidem sobre férias, 13° salário
nem sobre o 'pIS. "O BH só empobrece o
trabalhador. E um mecanismo de redução
de salário", criticou Lacerda.
Como exemplo do quanto o trabalhador
perde ao longo dos anos ao compensar
horas-extras, Lacerda apresentou o cálculo
da perda de alguém que trabalhou numa
empresa de 2001 até 2011, recebendo
salário mínimo, e compensou as horas
extraordinárias trabalhadas. "Entre valores
de horas-extras e benefícios sociais, como
o FGTS, um único trabalhador teve uma
perda de cerca de R$ 15 mil."
4
1>
sábado, 27 de abril de 2013
Á
DIRETORIA DAS FEDERAÇOES E DOS SINDICATOS
DE TRABALHADORES DA CATEGORIA
DA ALIMENTAÇÃO
A/C: PRESIDENTE
Prezado (a) companheiro (a):
Conforme é do conhecimento de todos, há muito tempo temos travado
uma luta contra o procedimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(CADE), que tem aprovado fusões e aquisições de empresas, sem a preocupação com as
consequências sociais, principalmente, quanto ao fechamento de unidades de empresas e
redução de postos de trabalho.
Felizmente, o Procurador do Trabalho, Rafael de Araújo Gomes, da 15ª
Região, resolveu instaurar um inquérito civil contra o CADE, por entender, também,
que aquele órgão não está cumprindo o seu dever de proteger o emprego dos
trabalhadores, quando aprova as referidas fusões e aquisições de empresas.
Para comprovar, no Inquérito Civil, que as fusões e aquisições causaram
demissões e fechamento de empresas ou unidades, precisamos que as entidades façam
um levantamento nos seus arquivos e retirem cópias de rescisões de contrato de
trabalho, ofícios enviados às empresas ou recebidos delas, matérias de jornais ou
outros comprovantes.
Este material deverá ser encaminhado, o mais breve possível, à sede
da CNTA-Afins, em Brasília, por email ou correio. A data para recebermos a
documentação é no máximo, até 15 de maio de 2013, para que a Confederação possa
cumprir o prazo estabelecido pela Procuradoria do Trabalho.
Para conhecimento dos (as) companheiros (as), encaminhamos, em
anexo, ofício do Ministério Público do Trabalho, onde consta o requerimento de
informações para o Inquérito Civil.
Companheiro (a), esta é uma grande oportunidade para fazermos
prevalecer a Justiça Social e o verdadeiro papel do CADE.
Contamos com seu empenho no atendimento ao nosso pedido, lembrando
que não importa a data em que tenha ocorrido a fusão ou aquisição de empresas na sua
região ou base.
Sem mais, saudações sindicais.
Brasília, 26 de abril de 2013.
ARTUR BUENO DE CAMARGO - PRESIDENTE
Assinar:
Postagens (Atom)
Comentários de leitores: 0 comentários