Sindicato da Alimentação de Alegrete

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Marcos Rosse-Presidente

sábado, 27 de abril de 2013


Á
DIRETORIA DAS FEDERAÇOES E DOS SINDICATOS
DE TRABALHADORES DA CATEGORIA
DA ALIMENTAÇÃO
A/C: PRESIDENTE
Prezado (a) companheiro (a):
Conforme é do conhecimento de todos, há muito tempo temos travado
uma luta contra o procedimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(CADE), que tem aprovado fusões e aquisições de empresas, sem a preocupação com as
consequências sociais, principalmente, quanto ao fechamento de unidades de empresas e
redução de postos de trabalho.
Felizmente, o Procurador do Trabalho, Rafael de Araújo Gomes, da 15ª
Região, resolveu instaurar um inquérito civil contra o CADE, por entender, também,
que aquele órgão não está cumprindo o seu dever de proteger o emprego dos
trabalhadores, quando aprova as referidas fusões e aquisições de empresas.
Para comprovar, no Inquérito Civil, que as fusões e aquisições causaram
demissões e fechamento de empresas ou unidades, precisamos que as entidades façam
um levantamento nos seus arquivos e retirem cópias de rescisões de contrato de
trabalho, ofícios enviados às empresas ou recebidos delas, matérias de jornais ou
outros comprovantes.
Este material deverá ser encaminhado, o mais breve possível, à sede
da CNTA-Afins, em Brasília, por email ou correio. A data para recebermos a
documentação é no máximo, até 15 de maio de 2013, para que a Confederação possa
cumprir o prazo estabelecido pela Procuradoria do Trabalho.


 Para conhecimento dos (as) companheiros (as), encaminhamos, em


anexo, ofício do Ministério Público do Trabalho, onde consta o requerimento de
informações para o Inquérito Civil.
Companheiro (a), esta é uma grande oportunidade para fazermos
prevalecer a Justiça Social e o verdadeiro papel do CADE.
Contamos com seu empenho no atendimento ao nosso pedido, lembrando
que não importa a data em que tenha ocorrido a fusão ou aquisição de empresas na sua
região ou base.
Sem mais, saudações sindicais.
Brasília, 26 de abril de 2013.
ARTUR BUENO DE CAMARGO - PRESIDENTE






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