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Sindicato da Alimentação de Alegrete
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Marcos Rosse-Presidente
Marcos Rosse-Presidente
terça-feira, 21 de maio de 2013
quinta-feira, 16 de maio de 2013
Espera por ônibus da empresa dá direito a hora extra
À DISPOSIÇÃO DO PATRÃO
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reconheceu o direito a hora extra a um trabalhador que ficava à espera do ônibus fornecido pela empresa para retorno do trabalho. Segundo o empregado, não havia outro meio de transporte. Na decisão, o relator, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, afirmou que a situação se assemelha àquelas em que o trabalhador permanece nas dependências da empresa após o encerramento do horário contratual, para, por exemplo, higienização pessoal.
Nesses casos, aplica-se o artigo 4º da CLT, segundo o qual o tempo à disposição do empregador é considerado como de efetivo exercício, estando incluído na jornada de trabalho e, portanto, deve ser remunerado. "Durante esses minutos excedentes, o reclamante ainda se encontrava nas dependências da empresa, efetivamente disponível para atender a qualquer chamado e sujeito, obviamente, aos poderes hierárquico e disciplinar", registrou no voto.
De acordo com o processo, como não há transporte público regular do local de trabalho até a portaria, o trabalhador gastava tempo considerável para chegar até lá. Uma testemunha contou que, após a saída do trabalho, ele aguardava mais 40 minutos até a chegada da condução fornecida pela empresa. "Mesmo que o empregado não propriamente trabalhasse ou cumprisse ordens neste período, era obrigado, no caso em estudo, frise-se, a aguardar a chegada à condução porque não servido, o trecho, de transporte público", ponderou o relator no voto.
O desembargador não considerou importante a afirmação da testemunha de que o reclamante poderia se ausentar do local. É que ficou evidente que ele dependia exclusivamente do transporte fornecido, não se tratando de mera faculdade concedida ao trabalhador, que a utilizava como lhe fosse conveniente. Dessa forma, a 4ª Turma deu provimento ao recurso para acrescer à condenação o pagamento de 40 minutos extras diários, com adicional e reflexos.
O juiz de primeiro grau havia indeferido o pedido, por entender que não havia qualquer obrigação ou imposição da reclamada de que os empregados utilizassem essa condução. Uma testemunha informou que quem quisesse poderia ir trabalhar em veículo próprio. Para o juiz, o trabalhador não se submetia ao poder diretivo do empregador após a anotação da saída no controle de ponto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG.
0000935-49.2012.5.03.0054
Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2013
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terça-feira, 14 de maio de 2013
ACIDENTE DE TRABALHO NO FRIGORÍFICO MARFRIG
O Sindicato da Alimentação de Alegrete informa que ocorreu no dia de hoje, 14/05/2013, no Setor de Abate do Marfrig um grave acidente que resultou na morte do funcionário JORGE MIGUEL DE MORAES. A perícia no local e as investigações policiais estão sendo feitas para esclarecimento dos fatos.
Marcos Antônio Rosse – Presidente
BOLETIM ELETRÔNICO DO STIAU Nº 49 - MAIO 2013
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quinta-feira, 9 de maio de 2013
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quarta-feira, 8 de maio de 2013
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Artur Bueno de Camargo (*)
Quando a Organização Internacional do Trabalho (OIT), no ano de 2003,
oficializou que 28 de abril passaria a ser o dia mundial em memórias das vítimas de
acidentes e doenças do trabalho, a decisão se deu em razão de muitas lutas sindicais. A
data foi motivada pela ocorrência de um acidente em uma mina de carvão, em Virginia,
nos Estados Unidos, que matou 78 trabalhadores.
Mas, o objetivo principal, com certeza, foi para alertar toda a sociedade mundial,
sobre a necessidade de ser dada uma atenção maior à segurança e à saúde dos
trabalhadores nos locais de trabalho.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, no Brasil, no ano de 2011
foram registrados 711.164 acidentes de trabalho, sendo que 2.884 resultaram em mortes
de trabalhadores. No ano de 2012, o número de trabalhadores, vítimas fatais de
acidentes do trabalho, chegou a 2.739. Apesar da leve queda de mortes por acidente do
trabalho, em comparação a 2011, o número é exageradamente alto.
Todos sabem que a única forma de evitar acidente do trabalho é por meio de
prevenção. E ação preventiva se faz com investimentos, em todos os aspectos, seja nas
condições e nos ambientes de trabalho, no treinamento adequado, no equipamento de
segurança efetivamente utilizado, no ritmo de trabalho compatível com as condições
humanas dos trabalhadores, além da conscientização dos riscos, nos locais de trabalho.
Já o 1º de maio é lembrado pelo esforço dos mártires de Chicago, nos Estados
Unidos, que se dispuseram a travar uma luta, com prisões e perdas de vidas, em busca
da redução da jornada de trabalho. Até hoje, muitas vezes, não nos damos conta de que
uma jornada de trabalho reduzida traz, com certeza, melhor qualidade de vida e isto
pode ser um fator que contribui na prevenção de doenças e acidentes do trabalho.
É lamentável que uma parcela do movimento sindical, vem desvirtuando o
significado do 1º de maio. A data deveria ser de reflexão sobre as lutas da classe
trabalhadora e a respeito da necessidade da contínua busca por melhoria das condições
de trabalho. Deveria servir ainda, o 1º de maio, para protestos contra a insegurança e a
injustiça que assolam os trabalhadores, neste país. Mas, alguns preferem aliar-se aos
grandes capitalistas e atrair multidões com sorteios de automóveis, casas, motos,
bicicletas e outros itens, além de shows com artistas contratados a peso de ouro,
transformando numa festa a data que deveria servir para transmitir o verdadeiro
significado do 1º de maio, que na verdade, é um dia de luta da classe trabalhadora.
Ousaremos convidar a população para que todos os dias façamos uma reflexão
sobre as condições de saúde, educação e segurança que os governos vêm
proporcionando à sociedade e, inclusive nos locais de trabalho, quais são as condições
da classe trabalhadora!
Vamos nos organizar e lutar por trabalho sem acidentes e por justiça social a
todos!
(*) Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação e Afins (CNTA) e vice-presidente da Federação
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