Aos sindicatos filiados, Trabalhadores e
Empresas do Ramo da Alimentação do RS. com
data-base em maio e junho, vigência 2013/2014.
A
Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do Estado do RS, preocupada com as constantes defasagens que o
piso de ingresso vem sofrendo ao longo dos anos, decorrentes da política de
valorização do piso regional do Rio Grande do Sul, em sua Convenção
Coletiva de Trabalho negociada com as empresas criou um
dispositivo que antecipa o percentual de reajuste encaminhado pelo Governo do
Estado e aprovado pela Assembléia Legislativa.
Dessa
forma, conforme negociação coletiva, será repassado o reajuste para os trabalhadores com percentual correspondente
para cada setor da alimentação a fim de que , aos que, porventura, estejam abaixo do valor do piso regional de
R$ 908,12 (novecentos e oito reais e
doze centavos) negociados para as respectivas datas-base
devam ser corrigidos a partir de
1º de fevereiro de 2014.
Sendo assim, nenhum trabalhador contratado
a partir de 1º de fevereiro de 2014 poderá receber um piso inferior a R$ 908,12 (novecentos e oito reais e doze centavos).
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