Sindicato da Alimentação de Alegrete

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Marcos Rosse-Presidente

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

WALMART É CONDENADO POR SUBMETER FUNCIONÁRIO A REVISTAS ÍNTIMAS QUATRO VEZES AO DIA


SEGUNDO A SENTENÇA, A EMPRESA TERÁ QUE PAGAR R$ 40 MIL AO FUNCIONÁRIO POR DANOS MORAIS

Walmart (Foto: Divulgação)
O Bompreço, rede de supermercados do grupo Walmart, foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização a um funcionário que era submetido a revistas íntimas abusivas em Maceió (AL). A inspeção acontecia quatro vezes ao dia: quando chegava, quando saía para almoço, após o intervalo e quando finalizava a jornada.
Segundo o TST, na reclamação, o empregado alegou que, por cerca de um ano e meio foi submetido diariamente às revistas humilhantes realizadas por um segurança do supermercado. Alegou que a revista o deixava incomodado, especialmente quando era tocado em suas partes íntimas, e que, algumas vezes, os clientes e funcionários da empresa presenciavam seu constrangimento. Bolsas, armários e outros pertences pessoais também eram revistados.
A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, sentenciou a empresa a pagar R$ 40 mil ao funcionário por danos morais. Em sua defesa, a rede Bompreço afirmou que a revista não era abusiva e se destinava a todos sem discriminação. A empresa ainda alegou que a indenização não era devida, pois o trabalhador não apresentou provas suficientes.
A rede Bompreço recorreu da decisão, mas no entendimento da 4ª Turma, que examinou o recurso na última quarta-feira (21), está reconhecido o constrangimento em virtude da revista corporal, que teria invadido a privacidade do trabalhador.
Este não foi o primeiro caso de processo trabalhista devido a exames abusivos na companhia. Também em Alagoas, no início do mês, a rede de supermercado foi condenada pela Justiça do Trabalho por fazer revistas íntimas de forma discriminatória em um funcionário na entrada e na saída do trabalho. Segundo o empregado, a inspeção era condicionada ao grau de amizade entre quem revistava e quem era revistado. Mesmo depois de a empresa tentar recorrer, ficou mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) e a companhia também terá que indenizar o empregado em R$ 20 mil por danos morais.

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