Sindicato da Alimentação de Alegrete

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Marcos Rosse-Presidente

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

À DIRETORIA DAS FEDERAÇÕES E DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES DA ALIMENTAÇÃO A/C PRESIDENTE


Prezados (as) Companheiros (as):
Conforme é do conhecimento de todos, no dia 06 de maio de
2013, a empresa Citrosuco S/A Agroindústria, unidade de Limeira – SP demitiu
100 (cem) trabalhadores, sem prévia negociação com o sindicato profissional.
Inconformado com o procedimento da empresa, o sindicato
convocou os trabalhadores demitidos e abriu uma discussão sobre a falta de
responsabilidade social, por parte da empresa, embora ela tivesse pago uma
gratificação no valor entre 1 a 4 salários mínimos, a cada trabalhador demitido,
além das verbas rescisórias.
Os trabalhadores decidiram que o sindicato deveria buscar todas
as alternativas legais para fazer com que a empresa arcasse com sua
responsabilidade social, além de exigirem respeito a eles e à sua entidade
representativa.
Desta forma, o sindicato envolveu todas as forças políticas,
jurídicas e sindicais movendo uma ação de reintegração dos trabalhadores
demitidos, envolvendo o Ministério Público do Trabalho.
Num primeiro momento, a Vara do Trabalho de Limeira não
decidiu pela reintegração, mas, o sindicato recorreu ao Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região e o Desembargador acatou o pedido liminar do
sindicato, mandando reintegrar os trabalhadores, sob pena de multa. A
empresa conseguiu cassar, parcialmente, suspendendo a reintegração.
Entretanto, foi mantido o plano de saúde, gratuito, aos trabalhadores e seus
familiares, conforme encaminhamento feito em 23 de maio de 2013.
Em audiência realizada em 23 de agosto de 2013, os
trabalhadores aprovaram uma proposta resultante de 3 horas de negociações
entre a Juíza, o Procurador do Ministério Público do Trabalho e o Presidente do
Sindicato.
Assim, a empresa ficou obrigada a pagar R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), para cada trabalhador demitido, garantir a manutenção do plano de
saúde gratuito aos trabalhadores e seus familiares além de dar prioridade a
estes trabalhadores, na recontratação.
Segue em anexo, cópia do termo de audiência, para melhor
compreensão.
Companheiros e companheiras, a luta vale à pena quando tem a
participação do trabalhador.
Neste caso específico houve compensação econômica e social,
que são muito importantes. Mas, o mais importante é a disposição e a
consciência do trabalhador de decidir ir para a luta, com possibilidades
mínimas de ganhar a causa, mas, mesmo assim, defenderam sua dignidade e
o respeito a eles e à entidade sindical que os representa, até o fim.
Parabéns a todas as entidades sindicais e à classe trabalhadora
que jamais desiste da luta em busca da tão sonhada Justiça Social.
Sem mais, saudações sindicais.
Artur Bueno de Camargo
Presidente da CNTA

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