O presidente do STF, Joaquim Barbosa,
que, no mês passado, criticou o pagamento de benefícios semelhantes no CNJ,
recebe bônus por moradia do Ministério Público Federal e licença prêmio pelo
período em que foi procurador
7 DE JULHO
DE 2013 ÀS 10:19
247 – O presidente do STF, ministro Joaquim
Barbosa, recebeu R$ 414 mil do Ministério Público Federal em benefícios
atrasados. Além desse auxílio, em 2007, ele embolsou R$ 166 mil (ou R$ 226,8
mil, em valores corrigidos) mediante a conversão em dinheiro de 11 meses de
licenças-prêmio não gozadas.
Chamado de PAE (Parcela Autônoma de
Equivalência), o auxílio foi questionado ao longo dos anos. Em junho do ano
passado, o conselheiro Bruno Dantas havia interrompido o pagamento dos
atrasados por liminar, no julgamento de um pedido da Federação Nacional dos
Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud). Argumentou que o dinheiro do
auxílio-alimentação, quando pago muito tempo depois, acaba sendo destinado para
outros fins. Por isso, a verba estaria sendo recebida como um complemento ao
salário, e não para custear a alimentação dos juízes.
Mas no mês passado, o CNJ autorizou o
pagamento de cerca de R$ 100 milhões a oito tribunais de Justiça nos Estados
relativos a auxílio-alimentação, por 8 votos a 5.
O presidente do CNJ, Joaquim Barbosa,
foi contrário e disse que iria propor derrubada da resolução do conselho que
ampara os pagamentos. A proposta, no entanto, só será apresentada quando houver
mudança na composição do CNJ, no próximo semestre. "Eu proporei à futura
composição a revogação dessa resolução esdrúxula", afirmou. "A
resolução 133 do CNJ é inconstitucional", concordou o conselheiro Jorge
Hélio, que é advogado.
Barbosa acrescentou que o pagamento é
ilegal, pois é vedado pela Constituição, não está previsto na Lei Orgânica da
Magistratura (Loman) e foi estabelecido por decisão administrativa do CNJ.
"No nosso País nada se faz senão através de lei", disse. Não caberia,
portanto, ao CNJ criar benefícios ou verbas extras aos magistrados. "Vamos
falar a verdade constitucional: não cabe ao CNJ criar verbas", enfatizou
Joaquim Barbosa. "A legalidade da decisão (de pagar o benefício, incluindo
atrasados) é altamente questionável", acrescentou.
Segundo informações da Folha, a
assessoria do STF informou que Barbosa, após ser empossado na corte,
"viu-se impossibilitado" de tirar licenças a que tinha direito e
"requereu, com êxito, ao procurador-geral da República" o pagamento
delas, o que teria sido feito também "por antigos membros do MPF que
ingressaram na magistratura".
A resposta é diferente da fornecida pela
Procuradoria Geral da República, que afirmou: "A conversão do saldo de
licença-prêmio não foi feita a pedido do servidor, mas por decisão
administrativa".
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