Sindicato da Alimentação de Alegrete

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Marcos Rosse-Presidente

segunda-feira, 1 de abril de 2013

BOLETIM ELETRÔNICO DO STIAU Nº 44 - MARÇO 2013


Veja abaixo as novidades no site do Sindicato

Revista de bolsas e sacolas que não expõe o empregado não enseja danos morais

A revista realizada por empresas em bolsas e sacolas dos trabalhadores, desde que dentro dos limites da razoabilidade, não expõe o empregado à situação vexatória capaz de causar qualquer mácula à dignidade e ensejar a compensação por danos morais.

O entendimento é da 2ª Turma do TRT de Mato Grosso e foi manifestado em julgamento de recurso interposto em processo movido por uma trabalhadora contra duas empresas que atuam em Cuiabá.
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Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade e férias gozadas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência até agora dominante na Corte e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Com esse entendimento, a Seção deu provimento ao recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional.
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Anoteção de atestado na CTPS dá multa para empresa

A Cencosud Brasil foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por ter feito anotação sobre a apresentação atestados médicos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de um trabalhador.
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Caracterização de acidente de trabalho não depende de dolo ou culpa do empregador

A caracterização do acidente de trabalho não depende da existência de dolo (intenção de lesar) ou culpa do empregador (falha passível de punição, cometida por imperícia, imprudência ou negligência), bastando que se trate de uma das hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 da lei 8.213/91. Essa foi a hipótese do caso analisado pelo Juiz Cleber Lúcio de Almeida, na 21ª Vara do Trabalho de Belo horizonte, o qual envolveu ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
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Gigantes do setor alimentício fecham os olhos para a desigualdade no campo

No relatório "Por Trás das Marcas”, a Oxfam avalia compromissos socioambientais de Nestlé, Danone, Coca-Cola, PepsiCo, Unilever, Kellogg’s, Mars, Mondelez, General Mills e Associated British Foods. As dez empresas foram selecionadas por seus faturamentos anuais e posição no ranking Forbes 2000. Estas empresas apresentam um faturamento que equivale a 17% do PIB brasileiro (2011).
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