Documento é indispensável para rescisão contratual e fundamental para
que o trabalhador consiga sacar seguro-desemprego e FGTS
Brasília, 31/01/2013 - A
utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é
obrigatória desde sexta-feira (1º). Desde essa data, a Caixa Econômica
Federal exige a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do
seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de
novembro de 2012.
“O novo termo trouxe
mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador porque detalha todos os
direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa.
Conseqüentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento
mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça
Trabalhista” ressalta o ministro Trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego, Brizola Neto.
Homologação – Impresso em
duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem
acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano
de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o
Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não
exigem a assistência sindical.
Os Termos de
Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o
empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo
trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
Confira as principais mudanças:
TRCT
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Novo (Portaria
1.057/2012)
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Antigo (Portaria
302/2002)
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Férias vencidas
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Cada período aquisitivo vencido e não
quitado
é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a
quantidade e o valor de duodécimos devidos.
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Se devido mais de um período
aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo.
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13º salário de exercícios/anos
anteriores
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É informado separadamente, em campos
específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o
exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos.
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Se devido mais de um exercício/ano de
13º salário, o valor total é informado em um único campo.
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Horas extras devidas no mês do
afastamento
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São informados em campos específicos
a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e
etc.) e o valor devido.
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As horas-extras devidas no mês de
afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os
valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.).
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Verbas credoras
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Há campos suficientes para informar
todas as verbas credoras, discriminadamente.
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Há apenas 17 campos para informar
todas as verbas rescisórias devidas.
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Descontos/Deduções
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As deduções (pensão alimentícia,
adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas
discriminadamente em campos específicos.
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A empresa dispunha apenas de sete
campos no TRCT para informar os descontos/deduções.
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Rescisão
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O novo TRCT é segmentado: tem a parte
que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação
(quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato
não é sujeito à assistência).
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O TRCT engloba em um único formulário
a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e
homologação.
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