Sindicato da Alimentação de Alegrete

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Marcos Rosse-Presidente

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Frigorífico é condenado a pagar R$ 3 milhões



  
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A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico JBS S/A a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões. A empresa também será obrigada a implementar pausas de 20 minutos após cada período de uma 1hora e 40 minutos de trabalho contínuo em ambientes artificialmente frios, com temperaturas abaixo de 15º C, conforme determina a legislação.
 
Este repouso deverá ser integrado à jornada de trabalho, sob pena de pagamento de multa fixada em R$ 800 mil cada vez em que for verificado o descumprimento da ordem judicial.
 
A medida é fruto de ação civil pública da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná (RO). O protocolo da ação na Vara do Trabalho de Vilhena foi feito pelos procuradores do Trabalho Juliano Alexandre Ferreira e Heiler Ivens de Souza Natali, que é responsável pelo projeto para Frigoríficos e tem o acompanhamento da procuradora do Trabalho Carolina Marzola Hirata. 
 
Relógio de ponto – O juiz da Vara do Trabalho de Vilhena, André Sousa Pereira, determinou afixação de escala de intervalos e instalação dos relógios de ponto em cada setor que submeta os empregados ao frio (inferior a 15º C). Se houver descumprimento, a multa também será de R$ 800 mil, que deve ser revertida para um fim social, em benefício da comunidade vilhenense, assim como a indenização por danos morais. 
 
Diligências – A JBS S/A foi acionada judicialmente após diligências de procuradores do trabalho durante força-tarefa realizada pela Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades no Meio Ambiente do Trabalho, por meio do Programa Nacional de Atuação Coordenada no Combate às Irregularidades Trabalhistas nas Indústrias de Abate e Processamento de Carnes. 
 
Nas diligências, verificou-se que cerca de 480 empregados da JBS trabalhavam em ambientes artificialmente frios, com temperaturas inferiores a dez graus centígrados. Ou seja, 5 graus abaixo do limite estabelecido em lei, conforme previsto no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e atestado por laudo pericial.  
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Rondônia
Data da noticia: 13/11/201

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