CNTA – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS
Brasília, 29 de novembro de 2011.
À
DIRETORIA DAS FEDERAÇÕES E SINDICATOS
DA CATEGORIA PROFISSIONAL DA ALIMENTAÇÃO
A/C: PRESIDENTE
Prezado (a) Companheiro (a):
Com o objetivo de posicionarmos e ajuizarmos ação na justiça do trabalho cobrando das empresas as diferenças do aviso prévio aos trabalhadores demitidos após a constituição de 1988, solicitamos do jurídico da CNTA um parecer o qual estamos encaminhando anexo.
Evidentemente sempre respeitando as interpretações diferentes do departamento jurídico desta conceituada entidade.
Sem mais,
Saudações sindicais.
Artur Bueno de Camargo
Presidente
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