Sindicato da Alimentação de Alegrete

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Marcos Rosse-Presidente

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Comissão aprova regulamentação de PEC das Domésticas

GARANTIA DE DIREITOS


A comissão mista de parlamentares criada para analisar a Emenda Constitucional 72, que amplia os direitos dos empregados domésticos aprovou, nesta quinta-feira (6/6), a regulamentação da norma. A matéria agora segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado, onde ainda pode ter alterações.
Um dos pontos mais importantes no projeto de lei aprovado pela comissão — proposto pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) — é a explicitação sobre o que é demissão por justa causa no caso de demissões de trabalhadores domésticos. Estão previstos onze pontos: maus-tratos a idoso, criança ou pessoa com deficiência; improbidade; incontinência de conduta; condenação criminal; negligência; embriaguez; violação da intimidade do empregador; indisciplina ou insubordinação; abandono doemprego; ato lesivo de honra ou ofensa física; e prática de jogos de azar.
O PL prevê também a extinção da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Segundo Jucá, ela será compensada por meio de um percentual de 3,2% a mais na contribuição do empregador ao fundo. Caso haja demissão injustificada, o montante arrecadado a partir desse percentual vai para o trabalhador. Se a demissão for por justa causa, o empregador recebe de volta o valor somado. No caso de culpa recíproca, o montante será dividido.
Outra questão esclarecida pelo projeto é a obrigatoriedade do ponto — eletrônico ou manual — para registrar as horas de trabalho e contabilizar horas extras. Até as primeiras 40 horas do mês, elas deverão ser pagas ou abatidas no mesmo mês, como reivindicaram centrais sindicais, por meio de folgas ou horas trabalhadas a menos em outros dias. Se as horas adicionais ultrapassarem as 40 horas mensais, a compensação deverá ser feita ao longo do ano.
Em relação à contratação de menores de 18 anos para as atividades domésticas, a possibilidade ficou vedada. No PL, está prevista a fiscalização de irregularidades por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. Os fiscais só poderão entrar no domicílio com a autorização e mediante acompanhamento do proprietário, salvo em casos de mandados expedidos pela Justiça, embasados em denúncias. Os parlamentares, no entanto, não concordaram com esse dispositivo, que foi suprimido da proposta. Assim, a fiscalização será feita de acordo com o que é estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
As horas extras, segundo o PL, deverão ser pagas de acordo com o que é estabelecido pela CLT — 50% a mais do que o valor da hora normal. Em relação ao adicional noturno, foi proposto que a hora tenha duração de 52 minutos e custará, pelo menos, 20% a mais do que a hora diurna. O período noturno começará a partir das 22h e irá até as 5h da manhã seguinte. Trabalhos temporários ficaram limitados ao período máximo de dois anos. Contratos temporários, ao período de 90 dias.
A jornada de trabalho, já em vigor, está limitada a 44 horas semanais. Está permitida, mediante acordo entre as partes, a jornada de 12 horas de trabalho para 36 horas de folga nos casos de cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência, por exemplo. Nos domingos e feriados, o trabalho não compensado deverá ser pago em dobro. Em viagens, serão pagas apenas as horas efetivamente trabalhadas e mediante acordo entre as partes.
Foi mantida a proposta do Simples Doméstico que ainda deverá ser regulamentado em 20 dias após a aprovação do PL. Além da contribuição das alíquotas do Instituto Nacional do Seguro Social, para o FGTS e o Imposto de Renda, está previsto o recolhimento para seguro-acidente, fixado na emenda, em que o empregador pagará 0,8% sobre a remuneração do empregado, no âmbito do Simples. O empregado e o patrão ficam isentos de contribuição sindical. O pagamento de salário-família aos empregados será pago mensalmente e proporcionalmente ao número de filhos do empregado, mediante a apresentação de certidão de nascimento da criança.
Com a possível aprovação dos plenários de ambas as casas, espera-se que parlamentares entrem com projetos de lei ou de emenda constitucional para tentar minimizar os gastos do empregador. O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), por exemplo, já tem um PL elaborado que prevê a possibilidade de dedução dos gastos com empregados domésticos no Imposto de Renda. Estima-se que os gastos do empregador aumentem em até 60% com o vigor dos novos direitos. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2013

STIA/Bagé participa de audiência pública sobre Marfrig em Porto Alegre


Representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé irão participar no dia 10 de junho, em Porto Alegre, de uma audiência pública promovida pela Comissão de Agricultura da Assembléia Legislativa. O encontro irá debater o financiamento público do Grupo Marfrig, a demissão de trabalhadores em massa e o fechamento de algumas unidades da empresa aqui no Estado. O evento acontece a partir das 9h, no Plenário da Assembléia Legislativa. A proposição é do deputado Catarina Paladini (PSB), atendendo solicitação dos sindicatos que possuem unidades do Marfrig em seus municípios (caso de Bagé) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA).
O presidente do Sindicato, Luiz Carlos Cabral, destaca que cerca de 15 pessoas, entre diretores e trabalhadores, devem estar presentes à audiência pública. Para Cabral, o contexto é preocupante, já que problemas vem ocorrendo, como o acúmulo de funções. “Recebemos no sindicato trabalhadores com problemas de saúde agravados pelo excesso de produção, pois diminuem o número de empregados mas  não as atividades dos que ficam atuando, especialmente na sala de abate", frisa o líder sindical.
Cabral critica a atitude do Marfrig pelo fato de as empresas frigoríficas recebem incentivos fiscais dos governos estadual (por intermédio do Agregar/RS) e Federal (recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Outro item é a diminuição de 32% na tarifa de energia elétrica para as indústrias) para aumentar as contratações de funcionários. “Por mais que os governos dêem esses incentivos para os frigoríficos contratarem, eles não apenas demitem os trabalhadores como ainda fecham as unidades de abate", reclama o presidente. 


Jornalista responsável: Emanuel Müller
MTE 9810
Assessoria de Comunicação Social
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e Região
         (53) - 9972-5797

quarta-feira, 5 de junho de 2013

CONVITE PARA AUDIÊNCIA PUBLICA SOBRE MARFRIG RS


pRESSÃO POR RESULTADO

Funcionário chamado de lerdo tem direito a indenização

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Oi e uma prestadora de serviços a pagar R$ 5 mil em indenização a um ex-funcionário da contratada da operadora chamado de “lerdo e incompetente” durante reuniões semanais de cumprimento de metas ao longo de dois anos. Os xingamentos eram feitos pelo coordenador da ETE Engenharia e Telecomunicações, contratada da Oi, e ocorriam na frente de outros funcionários.
Ao analisar o caso, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo na 2ª Turma, esclareceu que a condenação não decorreu simplesmente do fato de o superior hierárquico cobrar metas durante as reuniões. "A indenização a ser suportada teve origem na ofensa à moral e à honra do trabalhador, que era verdadeiramente achincalhado pelo superior, sendo obrigado a escutar palavras chulas", destacou o ministro em seu voto.
O relator observou que as decisões apontadas como divergentes pela empresa, para justificar o acolhimento do recurso, se limitaram à tese de que a cobrança de metas não configura assédio moral. Por falta de identidade fática, exigida pela Súmula 296 do TST, portanto, a Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso.
Ao ingressar com reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul (RS), o trabalhador descreveu que, ao longo dos quase dois anos de atividade na empresa, sofreu humilhações e constrangimentos pelo coordenador da contratada da Oi. Ele afirmou que o ambiente de trabalho era insuportável.
Provas testemunhais confirmaram os fatos narrados pelo trabalhador e depoimentos descreveram que o coordenador era hostil e tratava mal os funcionários, o que fez com que o juiz de primeiro grau condenasse as empresas, solidariamente, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.
As empresas recorreram, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Em defesa, a contratada da Oi afirmou que o trabalhador não demonstrou qualquer ato de perseguição por parte da empresa. Já a Oi disse "não possuir responsabilidade sobre quaisquer verbas que possam ser deferidas, visto que nunca foi sua real empregadora". Destacou ainda que o caso estava "longe de apresentar uma potencial probabilidade de danos à moral".
Mas, para o Tribunal Regional, a prova oral comprovou a existência de ofensa à moral e à honra do trabalhador que, semanalmente, comparecia às reuniões para ser humilhado pelo seu superior hierárquico em frente aos colegas. Para o TRT-4, a conduta é inaceitável no ambiente de trabalho.
A empresa apelou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de recurso de revista, sustentando que não praticou nenhuma ofensa e que as metas eram cobradas de todos os empregados. Destacou ainda que a cobrança de desempenho não configura assédio moral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-490-37.2010.5.04.0292

Empregada chamada de burra receberá indenização

ASSÉDIO MORAL


A empresa Cosan foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a empregada que sofreu assédio moral no trabalho. Segundo testemunhas, ela era chamada frequentemente de burra, repreendida na frente de colegas e obrigada a ficar isolada no horário de almoço. A decisão, unânime, é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, que manteve a sentença da Vara do Trabalho de Jataí.
Segundo a decisão, a auxiliar técnica do laboratório da empresa havia sido dispensada por justa causa por constantes faltas ao trabalho, entretanto ficou comprovado no processo que ela era continuamente perseguida no ambiente de trabalho pela sua chefe imediata. A superiora hierárquica também a impedia muitas vezes de registrar o ponto e não aceitava alguns atestados médicos, além de ter espalhado que a trabalhadora seria portadora do vírus HIV.
O juiz convocado Eugênio José Cesário Rosa, relator do processo, observou que a empresa enviou para a audiência um preposto que desconhecia fatos essenciais da lide. Isso, para o juiz justifica a confissão, conforme o artigo 345 da CLT. Ele também afirmou que há prova de que a trabalhadora era efetivamente assediada por sua superiora imediata, fato que, segundo ele, era agravado pela falsa indicação de que ela era portadora do vírus HIV, com o fim claro de isolá-la ainda mais no ambiente de trabalho.
A 1ª Turma manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, o adicional de insalubridade, conforme constatado em laudo pericial, e a reversão da dispensa por justa causa. Também foi mantido o ressarcimento dos descontos relativos a faltas, já que a chefe se negava a receber vários atestados médicos, conforme depoimento de testemunhas, e a impedia de registrar frequência. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-GO.
Processo: RO 0000236-64.2012.5.18.0111

terça-feira, 4 de junho de 2013

À DIRETORIA DAS FEDERAÇÕES E DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES DA CATEGORIA DA ALIMENTAÇÃO


Brasília, 03 de junho de 2013.

A/C: PRESIDENTE
Prezados (as) Companheiros (as):
A nossa participação na Marcha do dia 24 de abril de 2013, em Brasília,
foi um exemplo de organização, com participação de mais de 20 mil líderes sindicais,
trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas, além de vários movimentos
populares.
Para nós ficou claro que é possível construirmos um contraponto ao
Governo Dilma, que tem atendido em tudo aos grupos empresariais, enquanto a classe
trabalhadora, os aposentados e os pensionistas continuam com as migalhas.
Este Governo que tem cobrado taxas de impostos exorbitantes, para
grande parte das empresas ele tem compensado com redução de COFINS e desoneração
da contribuição previdenciária relativa à parte dos empregadores.
Mas, para a classe trabalhadora não existe desoneração e, ainda, depois
de contribuir por 35 anos, com a previdência social, se depara com o fator
previdenciário que reduz em até 40% o valor de sua aposentadoria.
Outra injustiça é o reajuste que este Governo vem aplicando às
aposentadorias daqueles que contribuíram com valor calculado sobre mais de um salário
mínimo, o que faz com que, a cada ano, mais e mais trabalhadores aposentados passem
a receber apenas um salário mínimo.
Para combatermos estas e outras injustiças precisamos, cada vez mais,
participar dos movimentos e dar visibilidade aos abusos que este Governo vem
cometendo contra a classe trabalhadora da ativa e contra os aposentados.
Se você participou da Marcha, e de outros movimentos contra a política  perversa deste Governo, parabéns.Se você não participou, participe! Neste segundo semestre de 2013
estaremos fazendo vários movimentos populares nos diversos estados.
Este é um ano importante, pois em 2014 haverá eleição e nós podemos
contribuir para conscientização dos trabalhadores, para que possamos eleger, para os
Poderes Executivos da União e dos estados, pessoas compromissadas com as causas dos
trabalhadores, assim como melhorar a composição das Assembléias Legislativas dos
estados e do Congresso Nacional, elegendo parlamentares também comprometidos com
as causas sociais, inclusive com o Projeto das 40 horas de trabalho, com o fim do fator
previdenciário, com o reajuste digno aos aposentados, além de outros Projetos que se
encontram paralisados.
Sempre vale a pena lutar em busca da tão sonhada Justiça Social!
Sem mais, saudações sindicais.


ARTUR BUENO DE CAMARGO
PRESIDENTE DA CNTA

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Governo propõe 10% de reajuste no salário mínimo regional


O Governo do Estado encaminhou nesta quarta-feira (14) à Assembleia Legislativa Projeto de Lei que propõe reajuste de 10% no valor do salário mínimo regional a partir de 1º de fevereiro de 2013. Com a proposta, o piso passará de R$ 700 para R$ 770 na faixa inicial e chegará a R$ 837,40 na faixa salarial mais elevada. O índice foi anunciado pelo governador Tarso Genro durante entrevista coletiva realizada nesta quarta-feira, no Palácio Piratini, com a presença de representantes das centrais sindicais e deputados da base aliada.

Ao lembrar que a política de atração de investimentos praticada pelo Governo do Estado estabeleceu uma série de incentivos que favoreceram os setores empresariais, como a reforma do Fundopem, o chefe do Executivo disse que esses benefícios devem ser compartilhados com a comunidade. "Eles não podem ser concentrados apenas nas empresas, mas precisam atravessar toda a sociedade e, particularmente, beneficiar aqueles que têm uma renda menor, que são os trabalhadores vinculados ao salário mínimo".

Além de estabelecer o índice do reajuste, o projeto também proíbe que empresas contratadas pelo Estado remunerem seus funcionários com salários abaixo do piso regional. "Alguns desses trabalhadores terceirizados não recebem o salário mínimo regional e isso é uma injustiça que existe dentro da estrutura estatal e que precisa ser corrigida", acrescentou o governador.

Na entrega do documento ao presidente da Assembleia Legislativa, Alexandre Postal, o chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, afirmou que o reajuste reflete a política de valorização do salário mínimo regional adotada pelo Governo do Estado desde o início de 2011. "Estamos honrando nosso compromisso assumido durante a campanha, concedendo aumentos reais acima da inflação e do salário mínimo nacional", disse Pestana.
A proposta foi amplamente debatida com representantes das empresas e dos trabalhadores no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Cdes). Apesar de não atingir os 13% reivindicados pelas centrais sindicais, o novo índice agradou o presidente da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Guiomar Vidor. "Esse aumento é um passo significativo no rumo que o Governo tem dado, desde o seu princípio, de valorização do salário mínimo regional. Com o reajuste acima do piso nacional, certamente nós estamos recuperando paulatinamente o nosso poder de compra".

Para o supervisor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Ricardo Franzoi, o comércio é o setor mais beneficiado por esse aumento. "Todo o gasto dessas pessoas que ganham o piso vai para bens de consumo como vestuário e alimentação e isso fortalece nossa economia", destacou.

Novos valores do piso regional:

Faixa 1: de R$ 700,00 para R$ 770,00 - trabalhadores na agricultura e pecuária, indústrias extrativas, empresas de capturação do pescado (pesqueira), empregados domésticos, turismo e hospitalidade, indústrias da construção civil, indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes (motoboy), empregados em garagens e estacionamentos e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 2: de R$ 716,12 para R$ 787,73 - empregados nas indústrias do vestuário e do calçado, indústrias de fiação e tecelagem, indústrias de artefatos de couro, indústrias do papel, papelão e cortiça, empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde,empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza e empregados em empresas de telecomunicação, telemarketing, call-centers, operadoras de Voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares.

Faixa 3: de R$ 732,36 para R$ 805,59 - trabalhadores empregados nas indústrias do mobiliário, indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias cinematográficas, indústrias da alimentação, empregados no comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio e empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas.

Faixa 4: de R$ 761,28 para R$ 837,40 - trabalhadores empregados nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, indústrias de artefatos de borracha, empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação
profissional e marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.

Texto: Juliano Pilau
Foto: Caroline Bicocchi
Edição: Redação Secom