Sindicato da Alimentação de Alegrete

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Marcos Rosse-Presidente

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

ACORDO COLETIVO ESPECIAL É FLEXIBILIZAÇÃO TRABALHISTA É PRECISO DIZER NÃO!


O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (SMABC), uma das entidades mais importantes da CUT,
apresentou ao governo federal e ao presidente da Câmara dos Deputados, uma proposta de
Anteprojeto de Lei que muda a legislação trabalhista criando o Acordo Coletivo de Trabalho com
Propósito Específico e pedindo pressa para sua aprovação. Para alem dos argumentos elencados na
cartilha que o Sindicato preparou para defender a sua proposta, o que salta aos olhos é que se trata
de mais uma tentativa de mudar a legislação para que passe a prevalecer – na negociação coletiva
entre o sindicato e a empresa – o negociado sobre o legislado.
Já houve duas tentativas de implantação desta mudança na CLT nos últimos anos. Foram levadas a
cabo primeiro por FHC, em seu segundo mandato, quando tentou aprovar uma mudança na
Constituição Federal e, depois, no artigo 618 da CLT. Depois, este mesmo propósito aparecia nos
debates da proposta de Reforma Sindical construída no Fórum Nacional do Trabalho constituído
pelo governo Lula em seu primeiro mandato. As duas tentativas foram frustradas pela resistência
dos trabalhadores e grande parte de suas organizações sindicais que pressionaram o Congresso
Nacional e impediram a aprovação daquelas propostas.
O que se pretende com este tipo de proposta é abrir mais uma porta para a flexibilização,
diminuição ou eliminação de direitos e benefícios dos trabalhadores, por meio da negociação com
os próprios sindicatos. Não é mera coincidência que os argumentos do SMABC para defender a sua
proposta sejam tão semelhantes aos que foram usados por FHC à sua época. Ou depois, nos debates
relacionados à proposta de Reforma Sindical construída no Fórum Nacional do Trabalho, em 2004.
A argumentação central é a mesma de sempre: a CLT é antiga, ultrapassada, antiquada para o
momento atual, e prejudica os trabalhadores ao engessar a negociação coletiva, impedindo avanços
que pudessem beneficiá-los. Por isso precisa ser modernizada. Como toda falácia, tenta apoiar-se
em algo da realidade. Realmente a CLT é antiga, antiquada e ultrapassada. Diríamos mais:
extremamente limitada e insuficiente para assegurar os direitos dos trabalhadores. No entanto, esta
legislação nunca proibiu ou limitou qualquer negociação ou acordo coletivo que estabelecesse
condições mais favoráveis aos trabalhadores do que o que está na lei.
Não se busca, portanto, “segurança jurídica”, termo usado recorrentemente na cartilha citada, para a
promoção de avanços para os trabalhadores nos acordos coletivos negociados pelos sindicatos. Para
isso não seria necessária nenhuma mudança na legislação. Do que trata a proposta é de garantir
segurança jurídica para rebaixar ou eliminar direitos e benefícios protegidos pela legislação (que já
são poucos, reconheçamos). Para legalizar uma prática que já existe de fato, por parte de muitos
sindicatos. Não é outra a razão de tantos elogios que a proposta tem recebido de vários setores
patronais em reportagens publicadas em diversos órgãos da imprensa nacional.
Todos sabemos que as empresas, nos dias de hoje, buscam permanentemente a redução dos custos
com o trabalho para aumentar seus lucros. Vêm daí as várias ofensivas para flexibilizar direitos que
são uma característica do neoliberalismo. Este recurso é ainda mais importante para as empresas
agora, com uma crise profunda da economia capitalista que, desde 2008, se alastra e se agrava pelo
mundo afora. Qual o sentido de propiciar-lhes mais um instrumento para atingir este objetivo?
Apoiado na grande imprensa em geral, o capital vem buscando naturalizar uma idéia segundo a qual
um sindicato que sabe negociar é o que negocia acordos atendendo aos interesses da empresa. A
ofensiva da General Motors sobre os operários e o Sindicato de São José dos Campos, para
flexibilizar direitos e reduzir custos sob ameaça de demissão e fechamento da planta é emblemática
neste sentido. As empresas apóiam-se na inexistência de proteção contra demissão imotivada em
nosso país e fazem chantagem contra os trabalhadores e seus sindicatos. Mesmo em um momento
de crescimento econômico e das vendas da empresa, ela ameaça com demissão para reduzir direitos.
E debita ao Sindicato a responsabilidade pelas demissões quando este não aceita suas exigências.
A lógica da proposta de criação do ACE vai nesse mesmo sentido, e acaba ajudando a corroborar a
tese de que a negociação positiva, desejável para os sindicatos, é a que atende aos interesses das
empresas. Transforma o anseio dos trabalhadores - negociar concretamente, no chão da fábrica,
melhorias para suas condições de vida e trabalho - no seu oposto, em negociação que amplia a
degradação de suas condições de vida. Esta proposta, se aprovada, coloca em risco os direitos
relacionados à saúde e segurança no trabalho, férias, 13º, amplia possibilidade de tercerização,
quarterização, e um longo etc. E tampouco garante o emprego, como se pode ver na triste
experiência dos acordos das Câmaras Setoriais na década de 90 e anos 2000.
Alem disso a proposta do SMABC recorre à antiga reivindicação do movimento sindical – o direito
de organização no local de trabalho – para tentar “dourar a pílula”. O Anteprojeto estabelece como
condição, para que um Sindicato possa promover o chamado Acordo Coletivo Especial com uma
empresa, a existência de organização sindical de base nesta empresa. Não há dúvida de que a
existência de organização sindical de base nas empresas é uma necessidade vital. O problema é para
que?
Todos somos a favor de que se possa negociar concretamente, a partir da realidade do local de
trabalho. Mas negociar melhorias para as condições de vida e trabalho da nossa classe, não para
aumentar sua exploração! Todos somos a favor da garantia em lei do direito á organização dos
trabalhadores nos locais de trabalho. Mas para fortalecer a luta dos trabalhadores em defesa dos
seus direitos, não ajudar as empresas a aumentar a espoliação sobre os trabalhadores!
Por todas estas razões, os Sindicatos e dirigentes sindicais que assinam este manifesto, declaram sua
total discordância com o referido projeto e conclamam a todas as entidades e dirigentes
comprometidos com os trabalhadores a somarem-se ao desafio que lançamos desde Porto Alegre, na
data de hoje: vamos a luta para impedir a concretização de mais este ataque aos direitos e interesses
da nossa classe.
Mudanças na CLT sim, mas para melhor e não para pior!
Direito de organização no local de trabalho, SIM!
Proteção contra demissão imotivada, SIM!
Flexibilização de direitos, NÃO!
Porto Alegre, 10 de agosto de 2012.
MANIFESTO
ACORDO COLETIVO ESPECIAL É FLEXIBILIZAÇÃO TRABALHISTA
É PRECISO DIZER NÃO!
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