Sindicato da Alimentação de Alegrete

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Marcos Rosse-Presidente

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Em sentença proferida na Justiça do Trabalho,a empresa IRGOVEL - Instituto Riograndense de Óleos Vegetais foi condenada a indenizar um trabalhador aos dias a mais, constantes na lei 12.506, que trata sobre o aviso prévio proporcional.

Segundo a sentença, proferida pela Juíza Angela Rosi Almeida Chapper, o fato do aviso dado ao trabalhador ter seu início antes da promulgação da lei, não exime a empresa dos seus efeitos, pois seu término se deu após a sua promulgação.

Ainda na sentença, a Juiza do Trabalho estabelece uma tabela proporcional que coloca uma escala sobre os efeitos da lei.

ver mais infomações na pagina da cnta sul ou blog da cntasul.


matéria feita por : Luiz Araújo

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