Frigorífico pagará
R$ 4,2 mi por dano moral coletivo quinta-feira,
18/7/2013
O frigorífico Minerva Indústria e Comércio de Alimentos S/A foi
condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$
4,2 mi. A decisão é da juíza do Trabalho Silmara Negrett Moura, titular da vara
do Trabalho de Rolim de Moura.
A ação coletiva foi proposta pelo Sintra-Ali - Sindicato dos
Trabalhadores das Indústrias de Carne, Leite e Cereais do município de Rolim de
Moura e pelo MPT, que passou a integrar, além da ação de dano moral coletivo,
uma petição pleiteando a condenação da empresa a computar o tempo de percurso
casa-trabalho-casa na jornada de trabalho dos empregados que utilizam o
transporte fornecido pela empresa, bem como a computar o tempo de 30 minutos
diários destinados à troca de uniforme e ao café da manhã.
A juíza fundamenta que nos termos do parágrafo segundo do art. 58 da CLT,
considera-se jornada de trabalho o tempo dispendido no transporte quando o
local de trabalho não é servido por transporte público regular ou é considerado
de difícil acesso.
De acordo com a decisão, a existência de transporte intermunicipal que
passe em frente da empresa não correspondente ao conceito de transporte público
regular: os horários são "absolutamente incompatíveis com o início das
jornadas cumpridas na reclamada, observando-se o horário dos turnos. Além
disso, os horários são para o itinerário Rolim de Moura-Pimenta Bueno, não
havendo nos autos nenhuma prova de que a Empresa Eucatur pudesse embarcar e desembarcar
pessoas em plena rodovia, ou seja, fora das dependências de uma rodoviária",
acrescenta a magistrada.
Assim, a juíza não reconheceu a tese patronal e considerou como tempo de
deslocamento todo o percurso feito pelo trabalhador, considerando desde o
embarque no ônibus até a descida na empresa e vice-versa.
O frigorífico deverá, ainda, implementar meios de controlar o tempo de
deslocamento para efetuar o pagamento, com adicional de 50% se extrapolada a
jornada padrão. Caso a ordem seja descumprida, foi fixada multa diária de R$ 50
mil. O valor do dano moral coletivo deverá ser utilizado em projetos
sociais na cidade.
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Processo: 0002384-96.2012.5.14.0131
Veja a íntegra da sentença.

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