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O Governo do Estado encaminhou nesta quarta-feira (14) à Assembleia Legislativa Projeto de Lei que propõe reajuste de 10% no valor do salário mínimo regional a partir de 1º de fevereiro de 2013. Com a proposta, o piso passará de R$ 700 para R$ 770 na faixa inicial e chegará a R$ 837,40 na faixa salarial mais elevada. O índice foi anunciado pelo governador Tarso Genro durante entrevista coletiva realizada nesta quarta-feira, no Palácio Piratini, com a presença de representantes das centrais sindicais e deputados da base aliada.
Ao lembrar que a política de atração de investimentos praticada pelo Governo do Estado estabeleceu uma série de incentivos que favoreceram os setores empresariais, como a reforma do Fundopem, o chefe do Executivo disse que esses benefícios devem ser compartilhados com a comunidade. "Eles não podem ser concentrados apenas nas empresas, mas precisam atravessar toda a sociedade e, particularmente, beneficiar aqueles que têm uma renda menor, que são os trabalhadores vinculados ao salário mínimo".
Além de estabelecer o índice do reajuste, o projeto também proíbe que empresas contratadas pelo Estado remunerem seus funcionários com salários abaixo do piso regional. "Alguns desses trabalhadores terceirizados não recebem o salário mínimo regional e isso é uma injustiça que existe dentro da estrutura estatal e que precisa ser corrigida", acrescentou o governador.
Na entrega do documento ao presidente da Assembleia Legislativa, Alexandre Postal, o chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, afirmou que o reajuste reflete a política de valorização do salário mínimo regional adotada pelo Governo do Estado desde o início de 2011. "Estamos honrando nosso compromisso assumido durante a campanha, concedendo aumentos reais acima da inflação e do salário mínimo nacional", disse Pestana.
Ao lembrar que a política de atração de investimentos praticada pelo Governo do Estado estabeleceu uma série de incentivos que favoreceram os setores empresariais, como a reforma do Fundopem, o chefe do Executivo disse que esses benefícios devem ser compartilhados com a comunidade. "Eles não podem ser concentrados apenas nas empresas, mas precisam atravessar toda a sociedade e, particularmente, beneficiar aqueles que têm uma renda menor, que são os trabalhadores vinculados ao salário mínimo".
Além de estabelecer o índice do reajuste, o projeto também proíbe que empresas contratadas pelo Estado remunerem seus funcionários com salários abaixo do piso regional. "Alguns desses trabalhadores terceirizados não recebem o salário mínimo regional e isso é uma injustiça que existe dentro da estrutura estatal e que precisa ser corrigida", acrescentou o governador.
Na entrega do documento ao presidente da Assembleia Legislativa, Alexandre Postal, o chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, afirmou que o reajuste reflete a política de valorização do salário mínimo regional adotada pelo Governo do Estado desde o início de 2011. "Estamos honrando nosso compromisso assumido durante a campanha, concedendo aumentos reais acima da inflação e do salário mínimo nacional", disse Pestana.
A proposta foi amplamente debatida com representantes das empresas e dos trabalhadores no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Cdes). Apesar de não atingir os 13% reivindicados pelas centrais sindicais, o novo índice agradou o presidente da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Guiomar Vidor. "Esse aumento é um passo significativo no rumo que o Governo tem dado, desde o seu princípio, de valorização do salário mínimo regional. Com o reajuste acima do piso nacional, certamente nós estamos recuperando paulatinamente o nosso poder de compra".
Para o supervisor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Ricardo Franzoi, o comércio é o setor mais beneficiado por esse aumento. "Todo o gasto dessas pessoas que ganham o piso vai para bens de consumo como vestuário e alimentação e isso fortalece nossa economia", destacou.
Novos valores do piso regional:
Faixa 1: de R$ 700,00 para R$ 770,00 - trabalhadores na agricultura e pecuária, indústrias extrativas, empresas de capturação do pescado (pesqueira), empregados domésticos, turismo e hospitalidade, indústrias da construção civil, indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes (motoboy), empregados em garagens e estacionamentos e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 2: de R$ 716,12 para R$ 787,73 - empregados nas indústrias do vestuário e do calçado, indústrias de fiação e tecelagem, indústrias de artefatos de couro, indústrias do papel, papelão e cortiça, empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde,empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza e empregados em empresas de telecomunicação, telemarketing, call-centers, operadoras de Voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares.
Faixa 3: de R$ 732,36 para R$ 805,59 - trabalhadores empregados nas indústrias do mobiliário, indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias cinematográficas, indústrias da alimentação, empregados no comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio e empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas.
Faixa 4: de R$ 761,28 para R$ 837,40 - trabalhadores empregados nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, indústrias de artefatos de borracha, empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação
profissional e marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.
Texto: Juliano Pilau
Foto: Caroline Bicocchi
Edição: Redação Secom
Para o supervisor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Ricardo Franzoi, o comércio é o setor mais beneficiado por esse aumento. "Todo o gasto dessas pessoas que ganham o piso vai para bens de consumo como vestuário e alimentação e isso fortalece nossa economia", destacou.
Novos valores do piso regional:
Faixa 1: de R$ 700,00 para R$ 770,00 - trabalhadores na agricultura e pecuária, indústrias extrativas, empresas de capturação do pescado (pesqueira), empregados domésticos, turismo e hospitalidade, indústrias da construção civil, indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes (motoboy), empregados em garagens e estacionamentos e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 2: de R$ 716,12 para R$ 787,73 - empregados nas indústrias do vestuário e do calçado, indústrias de fiação e tecelagem, indústrias de artefatos de couro, indústrias do papel, papelão e cortiça, empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde,empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza e empregados em empresas de telecomunicação, telemarketing, call-centers, operadoras de Voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares.
Faixa 3: de R$ 732,36 para R$ 805,59 - trabalhadores empregados nas indústrias do mobiliário, indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias cinematográficas, indústrias da alimentação, empregados no comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio e empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas.
Faixa 4: de R$ 761,28 para R$ 837,40 - trabalhadores empregados nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, indústrias de artefatos de borracha, empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação
profissional e marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.
Texto: Juliano Pilau
Foto: Caroline Bicocchi
Edição: Redação Secom
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