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Marcos Rosse-Presidente

terça-feira, 2 de abril de 2013

Futebol, gado e consultorias na trilha do dinheiro sujo


ESTANTE LEGAL


A expressão "lavagem de dinheiro" tem origem na década de 1920 e está relacionada ao uso de lavanderias para dissimular o dinheiro movimentado pela máfias que agiam nos Estados Unidos. Quase um século depois, o crime organizado ultrapassou fronteiras e se modernizou. As máquinas de lavar foram substituídas por métodos sofisticados que cabem sob medida em um mundo globalizado, dotado de ferramentas tecnológicas cada vez mais avançadas. Movimenta bilhões de dólares por ano, deixou de ser um problema local e hoje está no centro das preocupações de governos e entidades internacionais.
Lavagem de Dinheiro e Cooperação Jurídica Internacional, de Márcio Adriano Anselmo, mostra tanto a engrenagem do crime organizado, quanto o arsenal que vem sendo empregado por governos de todo o mundo na tentativa de coibir uma prática que não é nova, mas encontra-se em franca expansão. À figura dos "velhos mafiosos" e dos poderosos traficantes de drogas, armas e pessoas, juntaram-se novos atores — do segmento esportivo ao comércio de gado bovino, passando pelo milionário mercado de consultorias, aconselhamentos ou assistências, "utilizados com frequência para a lavagem de dinheiro".
Mestre em Direito e especialista em Ciência Policial e Investigação Criminal, Márcio Adriano Anselmo é também delegado da Polícia Federal, com atuação destacada na repressão a crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. Fica fácil para o leitor distinguir quando o acadêmico com formação internacional dá lugar ao agente federal no livro, cujo lançamento coincide com os 15 anos da Lei 9.613/98, reforçada pela Lei 12.683/2012, base do arcabouço legal brasileiro contra a lavagem de dinheiro.
Mais do que analisar ou propor mudanças na legislação, as preocupações do autor voltam-se prioritariamente, às mudanças e aos progressos ocorridos nos últimos anos no âmbito da cooperação internacional na tentativa de impedir que fronteiras geográficas sejam utilizadas por organizações criminosas para escaparem da aplicação da lei penal. Embora importantes, afirma, tratados e convenções que geram obrigações jurídicas entre as partes já não respondem na velocidade desejada. São morosos e aos poucos estão sendo substituídos por instrumentos de efeito prático direto, operados por diversos organismos internacionais cuja atuação influencia diretamente a legislação nacional.
Adriano Anselmo destaca o Grupo de Ação Financeira, o Gafi, como a entidade transnacional de maior relevância no combate ao crime de lavagem de dinheiro, responsável por monitorar a implementação das medidas necessárias para o combate às diversas facetas do crime organizado internacional. Foi criado em 1989, em reunião de cúpula do G-7, como um grupo de trabalho especial. Com o passar dos anos, transformou-se no organismo que hoje dita os rumos políticos em nível global, de forma a engajar os países no combate à lavagem de dinheiro.
Sua mais importante contribuição ao combate à criminalidade organizada é o documento conhecido como "40 Recomendações", uma espécie de guia básico, cujo cumprimento ou não permite avaliar o desempenho de cada país na luta contra a corrupção. A primeira versão foi publicada em 1990 e de lá para cá sofreu quatro alterações, a última delas no ano passado. Cada país se submete a uma avaliação periódica. No caso brasileiro, a última delas ocorreu em 2010, quando o Gafi constatou "melhora significativa na capacidade de persecução de crimes de lavagem de dinheiro" e reforçou o senso comum que aponta corrupção, tráfico de drogas e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional como as principais fontes do crime organizado no país.
Márcio Adriano Anselmo lembra no livro que, entre as medidas propostas pelo Gafi, nove foram incorporadas no ano passado, entre as quais a necessidade de os governos reforçarem medidas para "identificação e acompanhamento de pessoas que  potencialmente representam um maior risco de corrupção em virtude dos cargos que ocupam". No plano jurídico, o autor também destaca uma mudança importância no arsenal utilizado contra a criminalidade. A principal delas, segundo ele, é a aproximação do Gafi à ONU, claramente explicitada em várias das novas recomendações. Em pelo menos duas dessas, está presente a orientação de  implementar sanções financeiras específicas pra atender às resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, entre as quais as que exigem dos países membros o bloqueio imediato de recursos financeiros ou outros bens em nome de pessoas ou entidades listadas pela ONU. "É preciso atingir os benefícios econômicos do crime e descapitalizar os grupos criminosos", afirma o autor.
No final do mês passado, o Gafi emitiu comunicado ao Brasil e aos demais países-membros relacionando o Irã e a Coreia do Norte "como jurisdições com deficiências estratégicas que colocam em risco o sistema financeiro internacional, ao mesmo tempo em que pede a aplicação de contramedidas para proteger o sistema financeiro internacional dos riscos correntes e substanciais de provenientes dessas jurisdições". Os dois países, de acordo com o comunicado, "não obtiveram o progresso esperado no tratamento das deficiências ou não se comprometeram com um plano de ação desenvolvido juntamente com o Gafi para solucionar tais deficiências".
Serviço:Título: Lavagem de Dinheiro e Cooperação Jurídica Internacional
Autor: Márcio Adriano Anselmo
Editora: Saraiva
Edição: 1ª Edição — 2013
Páginas: 228 páginas
Preço: R$ 52,00
Robson Pereira é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 1º de abril de 2013

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