No fim de março de 2013 foi aprovado pelo Senado Federal a PEC 478/2010, mas conhecida como a PEC das domésticas. Essaproposta de emenda à constituição altera uma série de direitos concedidos aos trabalhadores domésticos do país.
Beneficia pessoas com mais de 18 anos que trabalhem em ambiente residencial e familiarcomo as seguintes profissões: babás, cozinheiros, jardineiros, passadeiras, lavadeiras, caseiros, cuidadores de idosos e motoristas.Salientando que quem trabalha como diarista, não se encaixa nas atribuições da PEC.
Veja quais eram os direitos anteriormente concedidos aos empregados domésticos:
- Carteira de trabalho assinada: A carteira deve ser devidamente anotada, indicando data de admissão, salário ajustado e, se houver, condições especiais. Todas essas anotações devem ser preenchidas no prazo de 48 horas, depois que o empregado entregar a Carteira de Trabalho.
- Receber, pelo menos, um salário mínimo por mês; - Irredutibilidade salarial; - 13º salário (fração igual ou superior a 15 dias de trabalho); - Repouso semanal remunerado (de preferência aos domingos); - Aviso-prévio de, no mínimo, trinta dias para a pessoa que rescindir o contrato (sem justo motivo); - Licença-maternidade remunerada (120 dias – a partir de 28 dias antes do parto e 92 dias depois); - Licença-paternidade (5 dias); - Férias proporcionais; - Estabilidade no emprego por gravidez; - Vale-transporte. Deveres do Empregador com a PEC 478/2010:
É preciso ficar atento porque algumas resoluções estabelecidas serão vigoradas à partirda aprovação, pois necessitam ser regulamentados por alguns órgãos. Um dos pontos mais importantes, o FGTS, depende de regulamentação específica referente ao recolhimento do FGTS para empregados desse setor. Além do FGTS, também dependem de regulamentação a obrigatoriedade de salário-família, o auxílio-creche, o seguro desemprego e seguro contra acidentes de trabalho.
Direitos assegurados sem necessdade de regulamentação:
Para o empregador os novos gastos gerados pela PEC são: recolhimento do FGTS, pagamento de adicional noturno e pagamento de horas extras. Uma dica para documentar o horário de trabalho do empregado é criar uma folha de ponto em sua casa, que deve ser preenchida por ele todos os dias e assinada por ambos. Esse processo é importante para evitar processos trabalhistas e confusões na hora de contabliziar as horas trabalhadas.
Muitos especialistas, empregados e empregadores temem uma enxurrada de demissões e informalidade para transformar os empregados domésticos em diaristas. No entanto, é preciso fazer o cálculo para saber o que é mais rentável para sua família.
Ao empregado que tem carteira assinada e inscrição como Contribuinte Individual, existem alguns direitos previdenciários:
Dica: Sempre faça um termo de rescisão de contrato para evitar problemas futuros!
Horário de Trabalho
Com a PEC os empregados domésticos passaram a ter uma jornada de trabalho definida como todos os trabalhadores. Foi estabelecida 44 horas semanais que podem ser distribuídas da seguinte forma:
8 horas diárias - Segunda a sexta-feira;
4 horas - sábado
ou
7h20min - Segunda à sábado.
Horário de Almoço:
- Para uma jornada de 6 horas é obrigatória uma pausa de 15 minutos.
- Acima de seis horas pode variar de 1 a 2 horas de almoço.
Desconto de Faltas para Empregadas Domésticas
O empregado doméstico que falta sem justificativa sofre uma redução no número dos dias de férias:
As faltas são justificadas nas seguintes hipóteses
Período de tempo necessário – cumprimento do serviço militar, provas para vestibular e concurso público, doença ou acidente de trabalho (devidamente comprovado), licença maternidade, aborto espontâneo.
Moradia, Uniforme e Alimentação para Empregadas Domésticas
O desconto no salário por conta da moradia só será permitido se a empregada residir em local diferente ao da prestação de serviço, desde que haja acordo expresso entre as duas partes. Mas, se ela morar na casa do empregador, não precisará pagar pela moradia, alimentação e uniforme. Tudo isso deve ser concedido pelo empregador.
A alimentação precisa ser fornecida tanto em quantidade como em qualidade, de acordo com a necessidade nutricional da empregada e a atividade desenvolvida.
Quanto à habitação, seu tamanho deve ser de acordo com o número de moradores e deve possuir ventilação e iluminação suficientes, rede de energia elétrica devidamente protegida, pisos, paredes e cobertura (adequada), instalações sanitárias abastecidas por rede e servidas por sistema de esgotos, portas e janelas que sejam capazes de proporcionar vedação suficiente.
Riscos aos empregados domésticos
Por ficarem expostos a diversos agentes físicos, químicos e biológicos, os empregados domésticos podem ter a saúde prejudicada. Portanto, é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção e disponibilizar equipamentos para poder reduzir o contato do empregado com os agentes. Além desses riscos, os trabalhadores também estão sujeitos a muitos acidentes, como quedas, queimaduras, cortes, choques elétricos etc.
Modelo de contratos com o trabalhador doméstico
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Sindicato da Alimentação de Alegrete
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Marcos Rosse-Presidente
Marcos Rosse-Presidente
sexta-feira, 5 de abril de 2013
Direitos e Deveres da Empregada Doméstica
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