Sindicato da Alimentação de Alegrete

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Marcos Rosse-Presidente

quarta-feira, 30 de maio de 2012

13º CECUT aprova resoluções apresentadas pela FTIA/RS

Posted: 29 May 2012 12:13 PM PDT
Por Assessoria de Imprensa da FTIA/RS

O 13º Congresso Estadual da Central Única dos Trabalhadores (CECUT) aprovou, incluindo no plano de lutas, as propostas de resoluções apresentadas pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do RS sobre a precarização do trabalho: a terceirização; concentração de capital: fusões, grandes grupos econômicos, monopólios... e, saúde do trabalhador. As resoluções são fruto do debate preparatório entre a entidade e sindicatos filiados, realizado na FTIA/RS. Confira abaixo os textos aprovados:

Concentração de capital: fusões, grandes grupos economicos, monopólios...

Um dos eixos estratégicos da CUT é a defesa do desenvolvimento sustentável com trabalho decente, valorização do trabalho, entre outros. Isto, ancorado numa sociedade igualitária justa e que respeite as necessidades humanas sociais e de preservação do meio ambiente.

Por outro, o BNDES ajudou a criar verdadeiros gigantes: a exemplo dos grandes frigoríficos que foram financiados pelo BNDES. Os reflexos afetam toda a cadeia, desde o produtor até o consumidor, ou seja, não diferente de outros setores, o monopólio tem a eficácia apenas de engordar ainda mais os grandes grupos capitalistas que engolem as micros, pequenas e médias empresas.

Acreditamos que o papel de um banco público e de desenvolvimento é também fomentar a política industrial do país, como o desenvolvimento, mas não pode priorizar algumas empresas oferecendo privilégios particulares.

Outro agravante é que as empresas com histórico de desrespeito à dignidade humana usufruem de benefícios públicos sem exigências de contrapartida. Desta forma, a CUT tem que se posicionar e denunciar estas empresas que se beneficiam do dinheiro público. Resultando em trabalhadores que entram em auxilio doença, ou se afastam por aposentadoria precoce, etc. Isto cria um circulo vicioso em que toda a sociedade paga.

Além disso, o dinheiro público tem sido usado para contribuir com o desemprego e o fechamento de empresas gerando impacto social e econômico nos municípios

Exemplo: os frigoríficos JBS e Marfrig estão na lista de prioridades de investimentos do BNDES e o peso do banco no capital do grupo Marfrig cresceu de 3% em 2009 para uma participação de 14% em 2011 e já existe um estudo para ampliação desta participação.

A CUT precisa ter uma posição para esta política exigindo que haja contrapartida com critérios. Ou seja, que qualquer empresa que seja beneficiada com dinheiro público tenha o compromisso de respeitar o ser humano e o meio ambiente.

Precarização do trabalho: terceirização

A CUT propõe a regulamentação da terceirização como forma de freá-la porque hoje esta sendo usada como instrumento para precarizar as condições de trabalho com redução de direitos e acidentes de trabalho. É necessário reverter este quadro.

De acordo com o DIEESE os trabalhadores terceirizados ganham 27% a menos do que os contratados e, ficam em média, menos de três anos no mesmo emprego, gerando uma rotatividade de 45%.

Enquanto isso tramita na Câmara dos Deputados o PL nº 4330 de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB/GO) que permite a terceirização nas atividades-fins e também nas atividades-meio no setor público e privado, rural e urbano. Para agravar a situação o enquadramento sindical passa a ser da categoria prestadora de serviço ignorando a natureza da atividade. Criando assim o trabalhador de segunda classe. Isso seria uma reforma trabalhista maquiada?

A CUT tem que inserir na sua proposta uma ampla mobilização como estratégia de luta para impedir o andamento deste projeto patronal. Faz-se necessário também uma campanha de conscientização de toda sociedade alertando para o retrocesso que representa este PL.

Saúde do trabalhador

A CUT defende o SUS e as políticas voltadas para a saúde do trabalhador. Porém, hoje no país não existe uma política efetiva que atenda e ampare o trabalhador.
O investimento de dinheiro público sem critérios, além de ser usado para demitir e desempregar ainda cria uma legião de doentes e isso é gravíssimo. Por isso, a CUT deve adotar uma política de participação nos espaços que discutem a saúde do trabalhador, fundamentais para a implementação e até alterações das leis.

Posted: 29 May 2012 11:54 AM PDT
Por Redação da Rede Brasil Atual

O estresse provocado pelas jornadas prolongadas e crescentes exigências por metas no trabalho interferem além da saúde, na vida familiar

Para a médica do trabalho Margarida Barreto, o endurecimento nas relações entre empregador e funcionário provoca desprazer e barra a criatividade do trabalhador, além do seu adoecimento

O estresse provocado pelas jornadas prolongadas e crescentes exigências por metas no trabalho interferem além da saúde, na vida familiar, na avaliação da médica do trabalho e pesquisadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Margarida Barreto. Categorias de trabalhadores acostumados a viver sob pressão ou de grande exigência – como os psicólogos, assistentes sociais e profissionais da saúde em geral – buscam a redução de jornada de trabalho por meio de projetos de lei em trâmite no Congresso e também por mobilizações públicas junto aos sindicatos.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomendam uma jornada máxima de 30 horas para estes casos, e centrais sindicais fazem coro ao pedido. No entanto, ainda há resistência dos setores públicos e privados em adotar as medidas, que podem reduzir a incidência de doenças adquiridas no trabalho e melhorar o desempenho e produção do funcionário. Em entrevista, Margarida relaciona a decisão das empresas em não reduzir a carga horária com um possível receio de ter de forçar gastos para aumentar o quadro de funcionários para suprir as lacunas das jornadas.

A intensidade do problema é visível: dados da Previdência Social mostram que no período de janeiro a março de 2012 foram 511.564 auxílios-doença concedidos. O número representa pouco mais de dez mil pedidos ante o total do mesmo período no ano passado. À medida em que surgem mais vagas de emprego, segundo a médica, mais se torna indispensável a discussão sobre a qualidade dele para o trabalhador.

Quais os efeitos de uma jornada longa em uma profissão estressante?

A questão da saúde é fundamental. Primeira coisa é que as consequências de um trabalho sob estresse independe de categoria, de ser homem ou mulher. Tudo leva a uma fadiga mental e física, e consequentemente a diminuição da capacidade de produzir. E, claro, o patrão insiste em não diminuir a jornada porque acha que seus gastos vão aumentar tendo de contratar novos trabalhadores. Isso é um engano total.

Um trabalhador que exerce uma jornada prolongada tem de produzir cada vez mais e não pode cair de cama. Ele acaba adoecendo justamente por conta disso. É uma rotina insuportável, e leva não só ao cansaço mas também a outras complicações, como doenças gastrointestinais como as gastrites, e psicológicas, como o desânimo, pesadelos, angústia. O trabalhador muitas vezes se sente incapaz de dar conta daquilo que lhe é imposto, quando na verdade é desumano. Um terreno permeado de contradições. É mais do que justo esta reivindicação dos trabalhadores na questão da redução da jornada e, associado a isto, vem a questão da estabilidade no emprego.

Qual a argumentação que trabalhador pode dar quanto ao que é submetido?

Eu acredito que a argumentação deve estar embasada não só nas questões de saúde, não só na questão ética. Um trabalho prolongado e denso é fonte de desprazer, de sofrimento. Barra a criatividade do trabalhador e possibilita um maior índice de acidentes e de adoecimento.

Qual seria a alternativa para o trabalhador que não vê a saída da redução da jornada e também não encontra respaldo na lei?

A alternativa está nas lutas que exijam como um todo mudanças na organização de trabalho. Quando você pensa na jornada, ou nas horas-extras, está dentro do acordo de trabalho.

Mudar significa possibilitar a este trabalhador, fazer seu serviço de forma digna, sem estresse, com autonomia. Se eu tenho uma relação com o empregado que só exige metas cada dia maiores e não dá possibilidades de micropausas quaisquer, não dá para esperar muito. Não querendo ser saudosista, mas antes os trabalhadores tinham ao menos a chance de sair para fumar um cigarro, bater um papo com um colega. Hoje você não tem esta possibilidade, porque poucos trabalhadores devem cumprir o que foi estipulado. Passa a ser um luxo pensar em conversar com o colega do lado.

Não ter tempo sequer para relaxar, para dar um bom dia sequer ao companheiro de trabalho, complica. Nas grandes empresas, apesar do ambiente bonito e clean, já são ambientes pesados. Imagine então numa terceirizada, por exemplo. É sobrecarga, exigência, e exploração cada vez maiores. Isto acaba tendo repercussões até dentro da vida familiar.

Falando em funcionários terceirizados, a rotina de um funcionário de call center, por exemplo, é totalmente controlada pelos empregadores. Inclusive os momentos de pausa, que são poucos... este modo de se relacionar com os empregados virou uma tendência?

Claro, e é chocante pensar que em pleno 2012 ainda vemos por aí problemas com intervalos até mesmo para ir ao banheiro. Geralmente, estes funcionários só podem ir quando tem alguém para cobrir o serviço no seu lugar. Uma hora a situação entra em colapso. A forma atual de pensar políticas para as empresas levam em consideração o período de crise, um pensamento neoliberal. Pensa-se na quantidade de trabalho, mas não no indivíduo. Todas as mudanças econômicas no mundo se refletem na questão do trabalho, e quem sempre paga a conta da ganância é o trabalhador.

Desde o momento em que ele é não somente superexplorado, mas quando ele só vale para a empresa enquanto tem saúde. Mas nesta condição, me diga: como ele pode manter a saúde? Há uma contradição.

Certa vez, um trabalhador químico me disse algo que vale muito para o agora. Ele reclamou que a luta não é só pelos salários, mas pela manutenção do trabalho. A preocupação de conseguir se manter no emprego. Esperava que não chegássemos a este ponto, mas chegamos.

E é um desafio aos sindicatos...

É um desafio para cada categoria, aos trabalhadores como um todo. É estar vendo não só a questão de saúde em si, mas o que está causando a deteorização da saúde dos trabalhadores. Por que há uma destruição cada vez maior das relações de trabalho? Se não tem saúde, ele (o trabalhador) vai perder o emprego. E vai ter uma relação de precaridade dentro da própria casa. É um efeito dominó.

Há uma discussão quanto ao crescimento constante do emprego e, ao mesmo tempo, a preocupação sobre a qualidade deles ao trabalhador. Como você vê o assunto?

É uma questão que me incomoda muito ultimamente esta do pleno emprego. Aí eu pergunto: que pleno emprego é este que os trabalhadores estão tendo e adoecendo cada vez mais? É um ciclo depressivo tanto na questão do sistema capitalista mundial, mas também das relações de trabalho. Para mim, a coisa é muito crítica e exige enquanto movimento organizado pensar além. Não é só esta a discussão, tudo envolve um sistema político. Se eu fosse resumir em uma palavra, eu diria que nunca foi tão necessário construir uma nova sociedade com um novo olhar, que não dê privilégio a um grupo de famílias que comandam o planeta.



Posted: 29 May 2012 11:14 AM PDT
Por Sutraf

Com a aprovação, ficam disponíveis os R$ 45 milhões anunciados pelo Estado para o combate à estiagem deste ano.

Foi aprovado pela Assembleia Legislativa na sessão de terça-feira (22), o Projeto de Lei 11/2012 do Governo do Estado. O PL instituiu o Fundo Rotativo de Emergência da Agricultura Familiar (Freaf) e também alterações no Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais (Feaper).

Como explica o deputado estadual Altemir Tortelli (PT), que se pronunciou em defesa do PL, o Freaf permite que o Estado aplique recursos próprios para o atendimento emergencial dos agricultores familiares atingidos pela estiagem. Também ajusta o Fundo à atual estrutura administrativa do Estado. “Em 2012 os agricultores familiares foram fortemente atingidos pela seca. A redução da safra gaúcha chegou a 40%. A meta do PL é agilizar as ações emergenciais com recursos próprios”, afirma.

Isso permite, inclusive, a liberação de R$ 45 milhões, a fundo perdido, anunciados pelo Governo do Estado como recurso emergencial para combater os efeitos da última estiagem. Desse valor, R$ 40 serão destinados a agricultores familiares. Ao todo, serão 100 mil famílias beneficiadas com R$ 400,00 cada. O restante, R$ 5 milhões, serão destinados a quilombolas e pescadores. “O agricultor, principalmente de baixa renda, precisa de incentivos para continuar no campo produzindo alimentos, por isso há que se destacar a ação rápida do Governo do Estado”, reforça o parlamentar.

Já quanto ao Feaper, o PL inclui a possibilidade de o Estado subsidiar o capital e os encargos em financiamentos, também no sentido de amenizar os efeitos da estiagem sobre os agricultores familiares. “As mudanças permitem que o Estado preste auxílio concreto aos agricultores e evite o endividamento excessivo”, afirma.

Recurso federal

Conforme Tortelli, agora a meta é pressionar o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) pela criação de uma nova linha de financiamento aos agricultores familiares. A proposta dos agricultores é uma linha com valor de R$ 12 mil, com 10 anos para pagar, juro de 1% ao ano e 3 anos de carência. “Outra reivindicação é um bônus de adimplência de 40% a quem pagar em dia o financiamento. A proposta é a mesma do plano contra a seca aplicado no Nordeste”, destacou.
Posted: 29 May 2012 10:41 AM PDT

Movimentos sociais da Via Campesina Brasil avaliam os vetos e a Medida Provisória publicados nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União

Vivian Fernandes - De São Paulo da Radioagência NP

O veto parcial da presidenta Dilma Rousseff ao texto do novo Código Florestal foi insuficiente, mas mesmo assim representou uma derrota ao latifúndio e aos ruralistas. Essa é a avaliação dos movimentos sociais da Via Campesina Brasil sobre os vetos e a Medida Provisória publicados nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União.

O integrante da Via Campesina, Luiz Zarref, explica a avaliação dos movimentos ao veto presidencial ao Código Florestal.

“Ele representa uma derrota do latifúndio mais atrasado, aquele latifúndio que queria a anistia total e integral, desse latifúndio que planta soja até na beira do rio e que não queria recuperar nada. Mas ele não significa o atendimento das necessidades da população de produção de alimentos saudáveis e de conservação da natureza”.

Ele ressalta que o a parcialidade do veto significa também a consolidação do agronegócio representado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pelo senador Blairo Maggi (DEM), que fechou o acordo sobre o texto.

Outra avaliação da Via Campesina é o porquê da presidenta não ter vetado integralmente o texto do Código, como observa Zarref.

“O agronegócio está em um processo de avanço de consolidação da sua hegemonia. Então, ele está muito bem posicionado tanto no judiciário brasileiro, como no Congresso brasileiro, e mesmo dentro do governo federal. Como a presidenta Dilma vem de coalizão, de uma relação bastante tensionada com o Congresso, ficou em uma situação difícil de fazer um veto integral”.

Dilma vetou 12 artigos e fez 32 modificações no texto do Código Florestal. Os vetos podem ser derrubados pelo Congresso Nacional, desde que tenham o apoio da maioria absoluta dos parlamentares do Senado e da Câmara.
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segunda-feira, 28 de maio de 2012

Assunto: INFORMATIVO DO FST - 25/05/2012 - NOTÍCIAS E INFORMATIVO LEGISLATIVO DO FST


FORUM SINDICAL DOS TRABALHADORES
EM DEFESA DA UNICIDADE SINDICAL, DO EMPREGO E DOS DIREITOS TRABALHISTAS
CNTI - CNTC - CNTTT - CNPL - CONTTMAF - CONTEC - CONTAG - CNTEEC - CONTCOP - CNTM - CONTRATUH -
CNTA - CNTS - CSPB - COBRAPOL - CCT - NCST - CTB - UGT - CSP - CGTB - COBAP - CONTRICOM - CNTQ - CONATIG

INFORMATIVO DO FST 25/05/2012

“Companheiros (as) devemos intensificar a nossa Campanha Nacional em Defesa da CLT, dos Direitos Trabalhistas, Sociais e Previdenciários nos Estados e nos Municípios! Além dessas contínuas ofensivas e ameaças por parte da Central Única dos Trabalhadores - CUT e de seus poucos adeptos de cúpula da central (e não as bases), insistem, continuamente, em retirar direitos e garantias e direitos da classe trabalhadora no Brasil, tentando também há anos, desmontar o modelo sindical brasileiro, enfraquecer ou extinguir o sistema confederativo sindical do Brasil e outras inúmeras ameaças.
Precisamos com urgência, criar as Coordenações a nível estadual, regional e municipal companheiros (as), objetivando a integração das nossas ações em defesa dos interesses dos trabalhadores e do sindicalismo nacional. Lembramos que temos pela frente as principais ameaças, tais como: a PEC 369 (ainda viva); Simples Trabalhista; Código do Trabalho e a tentativa da regulamentação e ratificação da Convenção 87 da OIT.
Vamos fazer de tudo, com ajuda dos nossos afiliados companheiros (as), para realizarmos o Congresso Nacional do FST, que será convocado pelas Confederações afiliadas ao Fórum, para a segunda quinzena de outubro de 2012 em Brasília - DF.
Contamos com as iniciativas, colaboração, compreensão, participação e solidariedade de todos vocês. Vamos agir e reagir. Vamos fortalecer o Fórum Sindical dos Trabalhadores e Unidos, vamos à luta!!!”  Veja a matéria abaixo: “Planalto cogita adotar projeto de lei da CUT que flexibiliza a CLT e cria o Acordo Coletivo Especial”.
(José Augusto da Silva Filho - Coordenador Nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores - FST)

PLANALTO COGITA ADOTAR PROJETO DE LEI DA CUT
QUE FLEXIBILIZA A CLT E CRIA “ACORDO COLETIVO ESPECIAL
Sem estrondos, o deputado Marco Maia (PT-RS) promoveu um encontro reservado na residência oficial da presidência da Câmara, em Brasília. Reuniu, na noite de segunda-feira (21), líderes partidários, sindicalistas e um representante do Planalto: José Lopes Feijó, assessor especial do ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência).
O propósito da conversa foi o de apresentar às lideranças dos principais partidos um projeto de lei que está na bica de chegar à Câmara. Prevê uma novidade que, se for aprovada, vai flexibilizar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Chama-se ‘Acordo Coletivo Especial’. Ou ‘Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico’.
Consiste no seguinte: os sindicatos ficam autorizados a celebrar com as empresas acordos que incluam cláusulas em desacordo com a CLT. O rabo do gato fica exposto no último artigo do projeto de lei, o 16o: “Aplicam-se aos Acordos Coletivos de Trabalho com Propósito Específico os dispositivos do Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, quando não incompatíveis com esta lei.”
Deve-se a autoria do texto ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, braço da CUT e berço político de Lula. Apresentado à ideia, o ministro Gilberto Carvalho, a quem cabe negociar com as centrais sindicais em nome do governo, comprou-a. Está decidido que o projeto será levado ao Congresso. Discute-se apenas se vai pelas mãos do Planalto ou sob o patrocínio dos partidos da coalizão.
Hoje, a legislação trabalhista já prevê a realização de acordos trabalhistas. São de dois tipos: há a convenção coletiva, celebrada uma vez por ano, na data dos dissídios salariais das categorias. E há o acordo coletivo firmado entre um ou mais sindicatos com um grupo de empresas de determinado setor. Nos dois casos, os acertos sujeitam-se às normas previstas na CLT.
Afora o fato de trafegar por cima da CLT, o que diferencia o ‘Acordo Coletivo Especial’ dos outros dois é a sua natureza individual. Em vez de negociar com segmentos empresariais, os sindicatos mais fortes poderão fechar acordos com empresas específicas.
Alega-se que sindicatos como o dos metalúrgicos do ABC já vêm firmando acordos do gênero na base da boa-fé. Porém, como os acertos nem sempre seguem o figurino da CLT, sujeitam-se a questionamentos judiciais. A nova lei daria “segurança jurídica” às casas sindicais e às empresas.
Na reunião organizada por Marco Maia, os líderes receberam uma cartilha que detalha a encrenca. O blog obteve um exemplar. Contém a íntegra do projeto. Na “exposição de motivos” anotou-se o seguinte:
“As relações de trabalho no Brasil estão sujeitas a uma legislação extensa e detalhada, nem sempre adequada à realidade dos trabalhadores e das empresas. Oriunda da década de 1930, ela trata da organização sindical, da negociação coletiva e da proteção ao trabalho. Apesar das mudanças pelas quais passou, essa legislação ainda restringe a organização sindical e a negociação coletiva, e embora assegure padrões básicos de proteção ao trabalho continua a exigir atualização.”
O texto acrecenta: “As recentes tentativas de promover a reforma do sistema de relações de trabalho por meio do diálogo social e da negociação tripartite, para definir novos instrumentos de representação sindical e de negociação coletiva, esbarraram na resistência conservadora de parte dos representantes de trabalhadores, empregadores e operadores do Direito, em certa medida pelo temor de que a valorização da negociação coletiva trouxesse o risco da precarização dos direitos trabalhistas e de insegurança jurídica para as empresas.”
Sustenta-se que a novidade sugerida no projeto não representará supressão de direitos. Ao contrário, dará amparo legal a “práticas sindicais e trabalhistas qualitativamente diferenciadas, em especial nos setores mais dinâmicos da economia brasileira.” Setores nos quais a negociação, por “permanente”, ocorre fora das datas dos dissídios e leva à “solução voluntária de conflitos.”
Nem todos os sindicatos estarão autorizados a firmar os tais ‘acordos coletivos especiais’. Pelo projeto, caberá ao Ministério do Trabalho definir as entidades que poderão trafegar à margem da CLT. Para obter a prerrogativa, o sindicato terá de comprovar dois pré-requisitos: 1) que representa mais da metade de uma categoria; e 2) que mantém uma comissão sindical dentro da empresa com a qual deseja celebrar o acordo “com propósito específico.”
Egresso do movimento sindical, Marco Maia, a exemplo de Gilberto Carvalho, abraçou a causa da CUT. Deu à reunião de segunda à noite um caráter suprapartidário. Além de parlamanetares governistas, convidou para a conversa os líderes das duas principais legendas de oposição. ACM Neto (BA), do DEM, não pôde comparecer. Bruno Araújo (PE), do PSDB, participou do encontro.
Não é a primeira vez que a flexibilização da legislação trabalhista vira tema de debate. Sob FHC, tentou-se reformar a CLT. O PT e as centrais sindicais, sobretudo a CUT, levaram o pé à porta. Mesmo sob Lula, o assunto foi roçado, ainda que de raro em raro. Mas jamais ganhou a forma de um projeto.
O inusitado da cena atual é a autoria da CUT. Chama a atenção também o método. Em vez de reformar a própria CLT, reconhecida por todos como um tratado superado, sugere-se a aprovação de uma gambiarra que atende a interesses específicos do sindicalismo paulista.
Segundo a cartilha distribuída aos líderes partidários, há 200 empresas em São Paulo com comitês sindicais operando regularmente nas suas dependências. É esse o universo que, num primeiro momento, será atendido pela nova lei. Vai abaixo a íntegra do projeto:
Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a negociação coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico.
Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se:
I- negociação coletiva, o procedimento adotado por sindicatos profissionais e empresas para solução de conflitos e celebração de Acordos Coletivos de Trabalho com Propósito Específico;
II- Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico, o instrumento normativo por meio do qual o sindicato profissional, habilitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e uma empresa do correspondente setor econômico, estipulam condições específicas de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa e às suas respectivas relações de trabalho;
III- condições específicas de trabalho, aquelas que, em decorrência de especificidades da empresa e da vontade dos trabalhadores, justificam adequações nas relações individuais e coletivas de trabalho e na aplicação da legislação trabalhista, observado o art. 7º da Constituição;
IV- Comitê Sindical de Empresa, o órgão de representação do sindicato profissional no local de trabalho, composto por trabalhadores sindicalizados que exercem suas atividades profissionais na empresa, eleito de forma direta, conforme estatuto do sindicato;
V- habilitação, a certidão expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego que credencia o sindicato profissional para a negociação de Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico;
VI – conduta de boa-fé, princípio da prática sindical e da negociação coletiva para fins de celebração de Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico.
Art. 3º Considera-se conduta de boa-fé:
I- participar de negociações coletivas quando requeridas por ofício;
II- formular e responder a propostas e contrapropostas que visem à promoção do diálogo e da negociação entre o sindicato profissional e a empresa;
III- prestar informações, definidas de comum acordo, no prazo e com o detalhamento necessário ao exercício da negociação coletiva;
IV- preservar o sigilo das informações recebidas quando houver expressa advertência quanto ao seu caráter Confidencial; e
V – obter aprovação dos trabalhadores para celebrar acordos coletivos.
§ 1º O dever de participar de negociações coletivas não obriga a empresa ou o sindicato profissional a celebrarem acordos coletivos.
§ 2º A recusa em celebrar acordos coletivos não caracteriza recusa à negociação coletiva.
Art. 4º É facultado ao sindicato profissional, devidamente habilitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a promover negociação coletiva com a finalidade de celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico.
Art. 5º. As organizações sindicais do setor econômico a que pertence a empresa, quando solicitadas, poderão acompanhar as negociações.
Art. 6º As partes signatárias do Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico deverão consignar no instrumento normativo as razões que justificam a adequação nas relações individuais e coletivas de trabalho e na aplicação da legislação trabalhista.
Art. 7º Para a obtenção da habilitação referida no inciso V do Artigo 2º, o sindicato profissional deverá cumprir o seguinte requisito:
I- ter regulamentado em seu estatuto e instalado em uma ou mais empresa de sua base de representação o Comitê Sindical de Empresa, composto por no mínimo dois e no máximo trinta e dois membros, obedecida a proporção de dois membros para cada quinhentos ou fração de quinhentos trabalhadores sindicalizados por unidade de produção ou de serviço, quando for o caso.
Art. 8º O descumprimento do requisito estabelecido no artigo anterior implicará na perda da habilitação, o que impedirá o sindicato de celebrar novo Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico.
Parágrafo único: Nova habilitação poderá ser obtida pelo sindicato profissional após comprovação do restabelecimento do requisito exigido no inciso I do artigo 7º desta lei.
Art. 9º Para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico o sindicato profissional e a empresa deverão atender as seguintes exigências:
I- O Sindicato Profissional:
a) possuir a habilitação prevista no inciso V do Artigo 2º desta Lei;
b) ter Comitê Sindical instalado na empresa, na forma do inciso I do art. 7º desta Lei;.
c) contar com índice mínimo de sindicalização de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) do total dos trabalhadores na empresa;
d) aprovar o acordo em escrutínio secreto, assegurada a participação de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos trabalhadores abrangidos, pelo percentual de 60% (sessenta por cento) ou mais dos votos apurados.
II- A empresa:
a) reconhecer o Comitê Sindical de Empresa como órgão de representação do sindicato profissional no local de trabalho, cuja comprovação se dá por meio de acordo coletivo de trabalho firmado entre as partes;
b) não possuir qualquer pendência relativa à decisão condenatória transitada em julgado, cuja ação tenha sido promovida pelo respectivo sindicato profissional, por restrição ao exercício de direitos sindicais.
§ 1º. O acordo coletivo a que se refere a alínea a) do inciso II deste artigo deve estabelecer as condições de funcionamento do comitê sindical para o exercício da representação sindical na empresa.
§ 2º. Possuindo pendências judiciais na forma da alínea b) do inciso II deste artigo, as condições para a celebração do acordo previsto nesta Lei serão atendidas mediante o cumprimento da sentença ou acordo homologado judicialmente.
Art. 10 Por ocasião do depósito para registro do Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico, o sindicato profissional e a empresa deverão, sob pena de recusa de registro, atender as exigências definidas no artigo 9º desta Lei, cabendo às partes, ainda, o cumprimento do disposto nos artigos 613 e 614, parágrafos 1º e 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 1º. Para o atendimento do disposto neste artigo, o sindicato profissional e a empresa deverão apresentar ao Ministério do Trabalho e Emprego os seguintes documentos:
a) Declaração firmada pelas partes de que o sindicato profissional possui em seu quadro associativo 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) do total dos trabalhadores que exercem suas atividades profissionais na empresa;
b) Ata da apuração dos votos comprovando a aprovação do acordo;
c) Declaração firmada pelas partes atestando a inexistência de pendência relativa à condenação em decisão transitada em julgado.
§ 2º. O sindicato profissional, quando solicitado pela fiscalização do trabalho, deverá disponibilizar os documentos que comprovem o atendimento das exigências estabelecidas no artigo 9º desta Lei.
Art. 11 O Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico, quando atingido pelo descumprimento do disposto na alínea a), inciso II, do artigo 9º desta Lei, manterá seus efeitos jurídicos até decisão judicial que confirme os termos da denúncia promovida pelo sindicato profissional.
Art. 12. A Fiscalização do Trabalho, ao identificar condições de trabalho estabelecidas por Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico, deverá observar:
I- se as exigências para a celebração do acordo coletivo estabelecidas nas alíneas a) e b), inciso II, do artigo 9º desta Lei estão sendo mantidas;
II- se as condições de trabalho estão em consonância com o acordo;
§ 1º. Ao identificar condições de trabalho em desacordo com o instrumento normativo, o auditor fiscal consignará a manifestação da empresa no Auto de Infração.
§ 2º. O auditor fiscal, ao questionar condições de trabalho estabelecidas no instrumento normativo, comunicará o fato à sua chefia imediata que, se após análise da manifestação da empresa considerar que tais condições contrariam o disposto no art. 7º da Constituição Federal, determinará a lavratura do Auto de Infração.
Art. 13 As partes poderão fixar no Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico multas recíprocas para o caso de descumprimento de suas cláusulas.
Art. 14 A vigência do Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico será de até 3 (três anos), podendo as cláusulas em vigor há mais de 4 (quatro anos) serem renovadas por prazo indeterminado, conforme a vontade das partes.
§ 1º Os acordos por prazo determinado poderão estabelecer regras e procedimentos para que os efeitos de suas cláusulas subsistam após o término de sua vigência;
§ 2º Na falta de disposição específica nos instrumentos normativos com prazos determinados, seus efeitos jurídicos subsistirão por 120 (cento e vinte) dias a contar do término da vigência;
§ 3º Os acordos poderão estabelecer regras e procedimentos para que os efeitos de suas cláusulas subsistam por um período determinado após denúncia por quaisquer das partes;
§ 4º Na falta de disposição específica nos instrumentos normativos, os efeitos jurídicos do acordo por prazo determinado cessarão com o término de sua vigência ou decisão judicial que confirme os termos da denúncia promovida por quaisquer das partes;
§ 5º Na falta de disposição específica nos instrumentos normativos, os efeitos jurídicos do acordo por prazo indeterminado subsistirão até decisão judicial que confirme os termos da denúncia promovida por quaisquer das partes.
Art. 15 Os procedimentos necessários à aplicação desta Lei serão estabelecidos por ato do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 16 Aplicam-se aos Acordos Coletivos de Trabalho com Propósito Específico os dispositivos do Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, quando não incompatíveis com esta Lei.

Proposições apresentadas de 14 a 18 de maio de 2012
 
Câmara dos Deputados

Trabalhadores rurais

PL 3871/2012
Dep. Jorge Silva (PDT-ES)
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos destinados ao transporte de trabalhadores rurais, na forma que estabelece.
Conteúdo do projeto
Objetivo – estabelece hipótese de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos de uso misto, alocados ao transporte de trabalhadores rurais.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

Imposto de Renda sobre horas-extras

PL 3889/2012
Dep. Audifax (PSB-ES)
Dispõe sobre a incidência do imposto de renda sobre o pagamento de horas-extras ao trabalhador assalariado.
Conteúdo do projeto
Objetivo – estabelece que o pagamento de horas-extras ao trabalhador assalariado submete-se ao regime de incidência exclusiva do imposto de renda na fonte, adotando-se a tabela vigente no mês do pagamento.
Montante – o montante pago ao assalariado, em decorrência da prestação de horas-extras, deverá ser considerado como rendimento líquido.
Fonte pagadora – a fonte pagadora deverá reter e recolher o imposto de renda e a contribuição previdenciária sobre o valor do rendimento bruto a que efetivamente corresponda o pagamento feito ao empregado assalariado.

Vigência – entra em vigor um ano após a data de sua publicação.

Senado Federal

Criação de cargos no Ministério da Educação

PLC 36/2012
Poder Executivo

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados às instituições federais de ensino; altera as Leis nºs 8.168, de 16 de janeiro de 1991, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga as Leis nºs 5.490, de 3 de setembro de 1968, e 5.758, de 3 de dezembro de 1971, e os Decretos-Leis nºs 245, de 28 de fevereiro de 1967, 419, de 10 janeiro de 1969, e 530, de 15 de abril de 1969; e dá outras providências.

Conteúdo do projeto
Objetivo – cria cargos em várias áreas do Ministério da Educação.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

Profissão de artesão

PLS 157/2012
Sen. Angela Portela (PT-RR)

Institui o Estatuto do Artesão, define a profissão de artesão, sua unidade produtiva, estabelece ações de valorização profissional e dá outras providências.

Conteúdo do projeto
Objetivo – institui o Estatuto do Artesão, define a profissão, sua unidade produtiva e estabelece ações de valorização profissional.
Vigência – entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

Seguro-Desemprego

PLS 164/2012
Sen. Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)

Dispõe sobre a concessão de seguro-desemprego para os trabalhadores rurais desempregados, contratados por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado, e dá outras providências.

Conteúdo do projeto
Objetivo – concede ao empregado rural desempregado, que tenha sido contratado por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado, o benefício do seguro-desemprego, por até três meses, no valor equivalente a um salário mínimo mensal, a cada período de 24 meses, desde que preencha os requisitos previstos em Lei; estabelece os requisitos necessários ao recebimento do benefício; estabelece que o benefício seja cancelado em caso de início de atividade remunerada, de percepção de qualquer outra remuneração regular ou benefício previdenciário ou de morte do beneficiário; determina que todo aquele que fornecer ou beneficiar-se de atestado, certidão ou declaração falsa para o fim de obtenção do referido benefício está sujeito às sanções administrativas, civis e penais cabíveis e perderá o direito ao benefício pelo prazo de 10 anos; estabelece que o mencionado benefício do seguro-desemprego será pago à conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

Abono salarial anual

PLS 165/2012
Sen. Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)

Modifica o caput do art. 9º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências; e altera a Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, que dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências, para fixar a contribuição do PIS/PASEP para as pessoas físicas, urbanas e rurais, na condição de empregadoras e para estender aos seus empregados o pagamento do abono salarial anual.

Conteúdo do projeto
Objetivo – incluir entre os beneficiários do abono salarial anual os empregados, urbanos e rurais, de empregadores pessoas físicas, que passam a contribuir para o Pis-Pasep, com base na folha de salários de seus empregados.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Assessoria Política e Parlamentar do FST.
 
José Augusto da Silva Filho
Coordenador Nacional do FST
Fone/Fax: (61) 3242-8847
Celular: (61) 8301-7067
 
Consultem Diariamente:

“A UNICIDADE SINDICAL É PRIMORDIAL PARA MANTER A FORÇA DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE” “HISTÓRICAMENTE, A CRIAÇÃO DE ENTIDADES PARALELAS SÓ SERVE PARA SATISFAZER DIVERGÊNCIAS POLÍTICAS E NUNCA PARA FORTALECER A UNICIDADE SINDICAL.”

sexta-feira, 25 de maio de 2012

CUT vai encaminhar projeto para mudanças na CLT



Acordo foi costurado entre representantes da Central, o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral, e a presidnte Dilma

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BRASÍLIA — Para evitar o desgaste político de enviar ao Congresso um projeto que flexibiliza a legislação trabalhista, cujo texto está pronto na Casa Civil, o governo orientou a CUT a convencer um grupo de líderes dos partidos a assumir a paternidade da proposta. A principal mudança é permitir que sindicatos de trabalhadores e empresas possam negociar livremente a aplicação dos direitos trabalhistas, como por exemplo, divisão dos 30 dias de férias em três períodos, redução do intervalo de uma hora de almoço e da licença-maternidade, com compensações.
O acordo foi costurado entre representantes da CUT, o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral, e a Presidência da República. O assunto foi discutido num jantar na terça-feira entre o presidente da Câmara, Marco Maia, deputados e líderes das centrais sindicais. Ficou acertado no encontro que a CUT, via Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, vai encaminhar o projeto à Câmara, por meio de um parlamentar ou líder.
— A Câmara vai avaliar, e a tendência é que a proposta seja apresentada por um conjunto de líderes — disse o presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), que evitou o termo flexibilização, proposto pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Embora o objetivo dos dois projetos seja o mesmo, a nova norma cria o Acordo Coletivo de Trabalho e estabelece regras para que os sindicatos possam negociar os direitos trabalhistas. Exige que as entidades tenham habilitação prévia do Ministério do Trabalho e instalem comitês dentro das fábricas, eleitos pelos trabalhadores. A nova norma não revogaria a CLT e teria caráter facultativo, caso aprovada.
— É uma maneira de avançar na modernização das relações entre patrões e empregados. Não se trata da flexibilização e sim da inclusão de um mecanismo de negociação a mais para as categorias — destacou Maia.
O líder do PSD na Câmara, Guilherme Campos (SP), que participou do jantar, disse que a ideia tem a simpatia de muitos e há grande chance de ser aprovada na Casa.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/cut-vai-encaminhar-projeto-para-mudancas-na-clt-4992672#ixzz1vsn9vAbD
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Assembleia Municipal do COMUDE


Assembleia Municipal do COMUDE

Participe neste dia 26 de maio, às 10 horas no Ginásio do IEOA da Audiência Pública Municipal, para definição das demandas que a cidade irá pleitear para 2013.
A Assembleia Municipal escolherá 20 demandas, dentro das 10 áreas priorizadas por região com valor alocado e até 5 prioridades estratégicas, com grande impacto regional, para discussão e inclusão do fechamento da matriz orçamentária.
Os participantes escolherão delegados na proporção de 1 para 30 pessoas presentes, ficando garantido no mínimo um representante por município, que integração o Fórum Regional da Participação Popular e Cidadã, que ocorrerá dia 05 de junho em São Borja.
Maiores informações no site: www.participa.rs.gov.br

quinta-feira, 24 de maio de 2012

ATIVIDADES DA CNTA E INFORMAÇÕES DO BLOG DA CNTA SUL

SINDICATOS DE TRABALHADORES DA ALIMENTAÇÃO E CNTA RECEBEM REPRESENTANTE PATRONAL PARA 1ª RODADA DE NEGOCIAÇÃO DA CAMPANHA SALARIAL 2012!

Neste dia 24 de maio, às 14 horas, na sede da sala de apoio da CNTA - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins, para os sindicatos de trabalhadores da alimentação da região sul, estiveram reunidos os representantes dos sindicatos de trabalhadores da alimentação de Alegrete, Bagé, Camaquã, Dom Pedrito, Estrela, Passo Fundo, Pelotas, Alimentação Porto Alegre, Santo Ângelo e São Gabriel, além do coordenador político da sala da CNTA , Darci Pires da Rocha, com Felipe Serra, representante dos sindicatos patronais das indústrias da alimentação, panificação, trigo, mate, laticínios e carnes do Rio Grande do Sul, na primeira reunião de negociação envolvendo as data bases de maio e junho.
Na oportunidade, Darci Rocha falou das expectativas dos trabalhadores em um acordo, esse ano, que contemple reivindicações antigas da classe trabalhadora uma vez que o atual momento do Brasil não tem se refletido nas condições de trabalho e salarial. Assim sendo, dentro da pauta de reivindicações encaminhada ao representante patronal, alguns ítens como a redução da jornada de trabalho e a valorização de pisos e salários da categoria aparecem dentro das prioridades.
O Representante patronal, após ouvir diversas colocações das representações dos trabalhadores, comprometeu-se com o diálogo com a categoria e ficou marcado uma nova reunião para o dia 5 de junho, para a apresentação de contra-proposta por parte da representação empresarial.
Por: Luiz Araújo

quarta-feira, 23 de maio de 2012

SINDICATOS DE TRABALHADORES DA ALIMENTAÇÃO REÚNEM-SE NA SALA DE APOIO DA CNTA!

Realizada neste dia 23 de maio de 2012, na sala de apoio da CNTA - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins, reunião que contou com a representação dos sindicatos de trabalhadores das indústrias da alimentação de Alegrete, Bagé, Camaquã, Dom Pedrito, Estrela, Alimentação de Porto Alegre, Panificação de Porto Alegre, Passo Fundo, Pelotas, Santo Ângelo e São Gabriel, reunião do grupo ligado a CNTA no estado do Rio Grande do Sul.
Na pauta, além do debate da conjuntura, as entidades fizeram avaliação do II Torneio Integração realizado em Alegrete e debateram o andamento da campanha salarial 2012.
O coordenador político da sala de apoio da CNTA, Darci Pires da Rocha, em entrevista concedida ao boletim informativo, falou da participação expressiva de dirigentes sindicais ligados a CNTA, da importância do debate para a luta dos trabalhadores.
Amanhã as atividades de debates do ramo da alimentação terá prosseguimento na sala de apoio durante todo o dia.
Por: Luiz Araújo

terça-feira, 22 de maio de 2012

STIA BAGÉ ENTREGA, A 3 ENTIDADES, ALIMENTOS ARRECADADOS NO BAILE DO TRABALHADOR!


  Na última sexta-feira, 18 de maio, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Bagé e Região realizou a entrega de 601 quilos de alimentos não-perecíveis arrecadados na sétima edição do Baile do Trabalhador. O evento, realizado dia 5 de maio, foi gratuito para associados e dependentes. Entretanto, como ocorre nos últimos anos, é solicitado aos participantes do evento que levem 1 kg de alimento para ser destinado a entidades assisteciais de Bagé.
Entre os produtos arrecadados este ano estão arroz, feijão, açúcar, farinha de trigo, farinha de milho, farinha de mandioca, massa, leite em pó, lentilha, polenta, achocolatado, café, bolachas, óleo e leite longa-vida.
Os alimentos foram entregues para a União Espírita Bageense/Caminho da Luz, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e para a Casa Vida, que atua junto aos doentes de câncer no município. “Os trabalhadores da alimentação atendem ao nosso pedido e colaboram porque sabem da necessidade destas entidades em prol das pessoas que elas atendem. E nós do Sindicato fazemos também a nossa função de colaborar com a sociedade”, destaca o presidente do Sindicato, Luiz Carlos Cabral.
Fotos: Zilmar Gazzo
Fonte: Blog STIA Bagé

TORNEIO DE FUTSAL EM SÃO GABRIEL!


Equipe Parceria - Campeã do Torneio

No dia 20/05, no Ginásio da Escola Polivalente, ocorreu o Torneio de FutSal, organizado pelo STIA/SG e com o apoio do SESI. O torneio contou com oito equipes compostas por associados do sindicato que trabalham em empresas da categoria da alimentação. Foram 5 equipes do Marfrig (Unidos, Parceria, Brasão, Desossa e Marfrig), 1 do Frigorífico Foresta, 1 do Frigorífico Vanhove e 1 da Tchê Pão. Sagrou-se campeã a equipe Parceria, do Marfrig que recebeu troféu, medalhas e R$ 200,00 de premiação; em 2° lugar ficou a equipe Unidos, do Marfrig que recebeu troféu, medalhas e R$ 100,00 de premiação; e em 3º lugar ficou a equipe Marfrig que recebeu troféu, medalhas e R$ 50,00 de premiação. O Goleador do torneio foi o atleta Filipe da equipe Marfrig. O goleiro menos vazado foi o atleta Marciano da equipe Parceria, do Marfrig. O Sindicato agradece a participação dos atletas e do público em geral que abrilhantaram o evento. 
Fonte: Blog STIA São Gabriel
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