Sindicato da Alimentação de Alegrete

Noticias, Informação, mantenha-se informado e atualizado no dia a dia participe afinal sua participação é muito importante.

Marcos Rosse-Presidente

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Dificuldades operacionais

Ministério do Trabalho adia adoção de ponto eletrônico
O Ministério do Trabalho adiou pela quinta vez a adoção do ponto eletrônico, com o argumento de que há dificuldades operacionais ainda não superadas por alguns dos segmentos da economia. As novas datas para a entrada em vigor passa a ser entre abril e setembro, de acordo com setores de atividades econômica. As novas datas estão em portaria publicada nesta quarta-feira (28/12) no Diário Oficial da União.

O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto passaria a valer a partir de 1º janeiro de 2012. Agora, a partir do dia 2 de abril de 2012, o novo ponto eletrônico passa a valer para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio e em serviços, incluindo, os financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. Em 1º de junho do próximo ano, a obrigatoriedade será para as empresas que exploram atividade agroeconômica. A partir de 3 de setembro de 2012, valerá para as microempresas e empresas de pequeno porte, como informa a Agência Brasil.

Os sindicatos afirmam que a exigência do sistema eletrônico vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas. Já as entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas. Segundo o Ministério da Trabalho, a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas.
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2011

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Nova diretoria do COMUDE toma posse

A Administração Municipal, por meio da Secretária de Governo, Ana Maria Thompson Flôres, representando o Prefeito, deu posse, no dia 22 de dezembro, à nova diretoria do COMUDE, Conselho Municipal de Desenvolvimento. O evento foi realizado no Salão Vermelho, do Centro Administrativo Municipal.



Em 2010, o Executivo Municipal propôs uma reestruturação no Comude, Conselho Municipal de Desenvolvimento, tendo realizado, juntamente com sua diretoria diversas reuniões, no sentido de revisar a Lei vigente e estudar a possibilidade de uma atualização. Destes trabalhos, concluiu-se que a lei de criação do Comude estabelecia corretamente as atribuições do conselho, a única alteração necessária foi referente à constituição do conselho de representantes, que na lei vigente nominava instituições, entidades, órgãos ou empresas. Optou-se por uma alteração que estabelece representantes por segmento. Em 25 de novembro de 2010, foi aprovada na Câmara Municipal, a Lei Nº. 4.611, de reestruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento, Comude. Em Assembléia Geral, realizada no dia 15 de dezembro de 2011, ocorreu eleição da nova diretoria - gestão 2012/2013, e ficou assim constituída:

Carla Comerlato Jardim, Presidente

Marcos Rosse, Vice-Presidente

Paulo Régis Correa, Tesoureiro

José Luiz Costenaro, 1º Tesoureiro

Júlio Otaran, Secretário

Jesus Silva da Costa, 1º Secretário



Conselho Fiscal

Titulares:

Milton Araújo

Guiomar Silva

Carlos Eduardo Suertegaray



Suplentes:

Fernando Silva

Jesus Alzir Dorneles

Nilto Delgado



A nova presidente do COMUDE, Carla Comerlato Jardim, representante do Instituto Federal Farroupilha, falou da importância de uma instituição de ensino, pesquisa e extensão estar à frente de um Conselho de extrema relevância para o desenvolvimento do município.



Após a solenidade, a nova diretoria realizou sua primeira reunião de trabalho.


--
Departamento de Comunicação - DEPCOM -
Prefeitura Municipal de Alegrete
(xx55) 3961-1605
alegretecidadedagente@gmail.com

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

COMUDE ALEGRETE>





O SINDICATO DA ALIMENTAÇÃO DE ALEGRETE ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE MARCOS ROSSE ASSUMIU A VICE PRESIDÊNCIA DO COMUDE (CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO) EM ALEGRETE, POR INDICAÇÃO DO DEMAIS SINDICATO E REPRESENTANTES DE CLASSE QUE ESTAVAM PRESENTE A REUNIÃO NO SALÃO VERMELHO DA PREFEITURA EM ALEGRETE.
NA FORMAÇÃO DA NOVA DIRETORIA FOI INDICADO O PRESIDENTE DO SINDICATO PARA A VICE PRESIDÊNCIA, FICANDO A PROFESSORA CARLA COMO PRESIDENTE REPRESENTANTE DO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA, FAZENDO PARTE TAMBÉM VÁRIOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE NOS DEMAIS CARGOS DO CONSELHO.
A POSSE ACONTECEU NO DIA 22 NO SALÃO VERMELHO DA PREFEITURA EM ALEGRETE É O SINDICATO DA ALIMENTAÇÃO COM SUA DIRETORIA MAIS UMA VEZ PARTICIPANDO DE UM CONSELHO PARA TENTAR FAZER O SEU PAPEL COMO REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES E DA SOCIEDADE.
MARCOS ROSSE


Em reunião realizada neste dia 20 de dezembro, na sala de apoio da CNTA - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins, em Porto Alegre, estiveram presentes lideranças sindicais dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Alegrete, Bagé, São Gabriel e Pelotas, os Membros da Direção da empresa Marfrig, Rui Mendonça Jr., William Tiricci e Jairo Agostim, além do coordenador político da sala de apoio da CNTA, Darci Pires da Rocha, para tratar de assuntos de interesse da categoria.

Entre os diversos assuntos da pauta, um dos mais importantes foi o questionamento a Direção da empresa sobre a situação envolvendo o grupo, frente o parecer da SEAE - Secretaria de Assuntos Econômicos, que recomendou a entrega de plantas frigoríficas no Rio Grande do Sul, para que seja concretizado o negócio envolvendo os ativos do Mercosul.
Segundo os membros da Direção, a empresa está otimista quanto a avaliação do CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, uma vez que o parecer do SEAE não levou em consideração uma série de fatores e procurou tranquilizar os trabalhadores pois, afirmaram, existe a decisão da empresa em manter suas operações no Rio Grande do Sul.
Respondendo ainda aos questionamentos das lideranças sindicais presentes, a Direção da empresa confirmou a troca de ativos com a empresa BRF e afirmaram que aguardam apenas um parecer favorável do CADE.
Para o coordenador político da sala de apoio da CNTA, Darci Rocha, essa reunião que discutiu também diversos pontos importantes como o piso da categoria frente aos aumentos do salário mínimo e do piso regional e jornada de trabalho, foi extremamente positiva.
-É sempre importante quando as lideranças sindicais tem a oportunidade de questionar e dialogar com a Direção de uma empresa, pois muitos pontos podem ser solucionados e é possível se conseguir avanços sem que tudo isso venha a se acumular para ser discutido apenas por ocasião da data base, nas mesas de negociações, quando as expectativas dos trabalhadores trazem uma pressão maior tanto para os sindicatos como para os empresários. Por isso considero que esta reunião foi bastante produtiva, pois além de tudo, todos os presentes puderam ouvir uma declaração sobre a questão envolvendo o parecer do SEAE, que repercutiu bastante entre os trabalhadores do Marfrig e todos nós saímos mais tranquilos quanto ao futuro dos empregos, mas sem deixarmos de estar vigilantes, pois, independente disso, a CNTA se manterá atenta aos acontecimentos e não medirá esforços para garantir o emprego e o respeito aos direitos da classe trabalhadora - Disse Darci!
Por: Luiz Araújo
Ainda em relação a Alegrete foi tratado assuntos referentes a situação dos trabalhadores na empresa e feito pedido de melhorias em alguns fatos entre eles do cumprimento de acordo, participaram desta reunião Marcos Rosse e Edilson Correa por Alegrete.

Diretoria do STIA reúne-se com representantes do Marfrig Group em Porto Alegre

Representantes da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Bagé e Região estiveram em Porto Alegre na última terça-feira (20). O objetivo foi participar de um encontro com diretores do Marfrig Group, realizado nas dependências da sala de apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Afins (CNTA/Sul). Participaram o presidente do Sindicato, Luiz Carlos Cabral, o vice-presidente Cláudio Gonçalves, além dos diretores Alceu Beroni de Oliveira e Nilson Barres Costa. Participaram também representantes de sindicatos de trabalhadores dos municípios de Alegrete, Pelotas e São Gabriel, onde há frigoríficos da empresa, bem como o representante da CNTA/Sul, Darci Rocha. .

Conforme Cabral houve o comprometimento do Marfrig em atender a algumas reivindicações da categoria nas plantas frigoríficas de Bagé e Hulha Negra. Um dos itens abordados foi a antecipação salarial aos trabalhadores, no mês de janeiro. O representante do Marfrig Ruy Mendonça Júnior garantiu ainda que não haverá qualquer mudança quanto à situação das plantas em Bagé e Hulha Negra tendo em vista a resolução do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que exigiu a troca de ativos entre o Marfrig e outra multinacional do setor de carnes, a Brasil Foods. A questão é considerada estratégica pelos analistas de mercado devido à fusão das marcas Sadia e Perdigão. “O que nos foi passado é que não haverá qualquer alteração em relação ao trabalho desenvolvido pelo Marfrig nos dois municípios da região”, frisa Cabral.

Sindicato dos Trabalhadores na Alimentação visita instalações de novo frigorífico que começou a operar em Bagé

O vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Bagé, Cláudio Gonçalves, acompanhado do integrante da Comissão de Ética da entidade, Zeneri Oliveira, esteve na manhã desta quinta-feira (22) nas dependências do Producarne Frigorífico. Localizado na BR 293, km 186,3, o local começou a operar dia 27 de novembro. Conta com 17 funcionários diretos, além de outros sete terceirizados. O objetivo foi realizar uma visita de cortesia ao frigorífico.

Na oportunidade os dirigentes sindicais foram recebidos pelo diretor do Producarne, Edson Endres. O empresário é natural de Novo Hamburgo, tendo experiência na área comercial e industrial, mas atuando pela primeira vez no setor frigorífico. O Producarne tem capacidade de abater até 100 bois por dia. A expectativa é de que, quando estiver com a capacidade a pleno, o local conte com um número entre 40 e 50 funcionários.

Durante pouco mais de uma hora Gonçalves e Oliveira conversaram com Endres sobre a situação do mercado frigorífico nacional, as relações entre empresas e trabalhadores, além de aproveitar para conhecer as instalações do frigorífico, incluindo a sala de abate, o refeitório e as mangueiras. No Producarne são feitos abate e desossa de bovinos e ovinos.



Legenda 1 – Encontro entre empresário e sindicalistas abordou situação do mercado frigorífico em nível nacional

Legenda 2 – Endres mostrou aos diretores do Sindicato a estrutura do Producarne



Crédito: Emanuel Müller

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Artigos

19 dezembro 2011

Férias coletivas
Cautelas do empregador na concessão de férias coletivas

Por Fernando Borges Vieira

Não raras vezes, sempre que o final de ano se aproxima há empresas que pensam em conceder férias coletivas a seus empregados; contudo, é necessário que os empresários observem as determinações legais sobre esta modalidade de suspensão do contrato de trabalho, sob pena de responder pela inobservância.

Se o empregador deixar de atender a todas as determinações dispostas na legislação, poderá ser multado e obrigado a pagar 160 UFIRs por empregado que se apresentar em situação irregular.

Além disso, poderá o empregador ser obrigado a pagar novamente as férias – acrescida do terço constitucional - aos empregados, se assim determinado pela Justiça Especializado do Trabalho.

Com efeito, é muito importante que as regras sejam compreendidas e cumpridas, sendo nossa intenção apresentá-las aos empregadores, de forma bastante sucinta e de fácil compreensão.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais precisamente em seus artigos 139 a 141, estabelece as regras cuja observância é exigida para a validade das férias coletivas, as quais – em síntese – são as seguintes:

a) podem ser concedidas a todos os empregados ou a empregados de um determinado setor;

b) podem ser gozadas em dois períodos anuais distintos, não podendo ser os períodos inferiores a 10 dias;

c) podem ser concedidas parcialmente e os demais dias como férias individuais;

d) o empregado deverá receber os valores relativos às férias de acordo com o salário da época da concessão, a duração do período de férias e a forma de remuneração percebida pelo empregado, acrescido de 1/3 (um terço);

e) para o cálculos do valor relativo às férias o empregado tem direito à média de adicionais como horas extras, adicional noturno, periculosidade e comissões, dentre outros; e

f) O processo para concessão das férias coletivas ainda prevê que o empregador deverá, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, atender às seguintes formalidades:

e.1) Comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego o início e o final das férias coletivas, especificando – se caso – os estabelecimentos ou setores abrangidos;

e.2) Encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional a comunicação feita ao Ministério do Trabalho e Emprego; e

e.3) Comunicar a todos os empregados, afixando os avisos nos locais de trabalho.

Há algumas situações especiais, quais sejam:

a) Aos empregados menores de 18 e maiores de 50 anos de idade, as férias hão de ser concedidas sempre de uma única vez.

b) Aos empregados contratados há menos de 12 meses – ou seja, que não completaram integralmente o período aquisitivo – gozarão férias proporcionais ao período trabalhado.

c) Os empregados que completaram os 12 meses não terão o período aquisitivo alterado

Importante salientar, a concessão ou não das férias coletivas é prerrogativa exclusiva do empregador, podendo o mesmo determinar a data de início e término e se serão de uma única vez ou divididas em dois períodos distintos.

Assim, cabe aos empregadores verificar a necessidade ou oportunidade de concessão das férias coletivas e, decidindo concedê-las, cumprir todas as formalidades administrativas e respeitar todos os ditames legais, sob pena de responder por sua omissão.

Sobre o MMAA

O Manhães Moreira Advogados Associados, um dos mais conceituados escritórios de advocacia do Brasil, foi fundado em 1995 por Joaquim Manhães Moreira. O escritório, com sede na Avenida Paulista e filial no Rio de Janeiro, tem o objetivo de prestar serviços jurídicos com alto padrão de qualidade e excelência nas mais diversas áreas do Direito Empresarial. Presta assessoria jurídica nas transações nacionais e internacionais e mantém rede de escritórios correspondentes em mais de mil cidades brasileiras. Ao todo, são mais de 350 clientes ativos, entre os quais empresas nacionais e multinacionais líderes em praticamente todos os segmentos de mercado.

Sua atuação abrange todas as áreas do Direito Empresarial, com destaque para as de Tributário, Comercial (Contratual e Societário), do Consumidor, do Trabalho e de Consultoria em Direito Norte-Americano e Compliance), além de uma forte atuação no contencioso em todos estes ramos. A banca de advocacia é atualmente dirigida por três sócios administradores, os advogados Ricardo Malachias Ciconelo, Alessandra Francisco e o próprio Joaquim Manhães Moreira. Reúne ainda, outros sócios operacionais que, juntos, coordenam uma equipe de mais de 100 profissionais, todos guiados pelos valores que norteiam as suas atitudes profissionais e pessoais como: ética, conhecimento, criatividade e parceria.



Fernando Borges Vieira é sócio responsável pela área trabalhista do Manhães Moreira Advogados Associados.

Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2011

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Brasil Foods é multada em quase R$ 5 milhões por descumprir decisão da Justiça que impõe pausas

13/12/2011
Devido à intensidade do ritmo de trabalho, cerca de 20% dos funcionários têm algum tipo de doença ocupacional
Escrito por: Assessoria de Imprensa da PRT-SC



A BRF Brasil Foods S.A., de Capinzal, em Santa Catarina, que responde por 9% das exportações mundiais de proteína animal, foi multada em quase R$ 5 milhões, por descumprir decisão da Justiça do Trabalho. A unidade abate cerca de 450 mil frangos por dia e emprega 4,5 mil pessoas - 20% delas estão com algum tipo de doença ocupacional.

No dia 8 de fevereiro de 2010, a juíza da Vara do Trabalho (VT) de Joaçaba, Lisiane Vieira, concedeu tutela antecipada em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho obrigando a empresa a conceder pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 minutos em atividades repetitivas, e notificar as doenças ocupacionais comprovadas ou objetos de suspeita. A mesma decisão proibiu a empresa de promover jornadas extras, para minimizar os efeitos nocivos aos funcionários.

Ao julgar mandado de segurança impetrado pela Brasil Foods, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC) cassou a tutela antecipada. Mas em recurso interposto pelo MPT, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, restabeleceu a decisão da juíza Lisiane.

O descumprimento das pausas gerou a execução de duas multas. Uma, no valor de R$ 10 mil por dia, e outra de R$ 20 mil por dia, porque a empresa não emitiu Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs), ambas desde 28 de junho de 2011. As multas somam R$ 4,7 milhões. Ainda cabe recurso, mas a empresa deve depositar o valor para poder recorrer.

Para o procurador do trabalho Sandro Eduardo Sardá, Gerente Nacional do Projeto do MPT de Regularização das Condições de Trabalho em Frigoríficos, é lamentável que mesmo após a decisão da vara, mantida pelo TST, a empresa tenha continuado a violar os direitos fundamentais dos trabalhadores. Trata-se de grave desrespeito ao Poder Judiciário Trabalhista, ao Ministério Público, aos trabalhadores e à toda a sociedade, diz.

O procurador lembra que, recentemente, a BRF Brasil Foods, em Capinzal, investiu cerca de R$ 50 milhões na automação de seus processos industriais e, mesmo assim, os empregados continuam submetidos a um rito de trabalho intenso e incompatível com a saúde física e mental, com a realização de 70 a 120 movimentos por minuto, quando estudos apontam que o limite de 30 a 35 movimentos por minuto não deve ser excedido, enfatiza.

A empresa

A BRF Brasil Foods fechou 2010 como a terceira maior exportadora do país. É uma das maiores empresas de alimentos do mundo e foi criada a partir da associação entre a Perdigão e Sadia. Atua nos segmentos de carnes (aves, suínos e bovinos), alimentos industrializados (margarinas e massas) e lácteos, com marcas consagradas como Perdigão, Sadia, Batavo, Elegê, Qualy, entre outras.

Com faturamento líquido de R$ 23 bilhões registrado em 2010, a empresa exporta para 140 países, opera 61 fábricas no Brasil (distribuídas em 11 Estados) e três no exterior (Argentina, Reino Unido e Holanda). Mantém 24 escritórios comerciais no Exterior e emprega cerca de 115 mil trabalhadores.

Estudos realizados pela própria BRF Brasil Foods, na unidade de Videira, comprovam:

- 68,1% dos empregados do setor de aves e 65,31% do setor de suínos sentem dores causadas pelo trabalho;

- 61,79% dos empregados estabelecem relação entre a dor e o trabalho desenvolvido na área de aves e 60,34% na área de suínos;

- 70,89% dos postos precisam de intervenção ergonômicas no setor de aves e 95,5% dos postos no setor de suínos;

- 30,24% dos empregados manifestaram dormir mal no setor de aves e 33,18% no setor de suínos;

- 49,64% dos empregados manifestaram se sentir nervosos, tensos ou preocupados no setor de aves e 50,43% no setor de suínos;

- 12,26% dos empregados manifestaram que alguma vez pensou em acabar com a sua vida no setor de aves e 13,46% dos empregados do setor de suínos.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

ANO NOVOOOOOOOOOOOOOO !!!

2012 PAZ SÁUDE E FELICIDADE A TODOS.



SÃO OS DESEJOS DE TODA A DIRETORIA DO SINDICATO DA ALIMENTAÇÃO DE ALEGRETE A TODOS OS QUE VEM NOS VISITAR NO NOSSO BLOG.

FELIZ 201222222222222222222 !!!



SÃO OS DESEJOS DE TODA A DIRETORIA DO SINDICATO DA ALIMENTAÇÃO DE ALEGRETE A TODOS OS TRABALHADORES (AS) DO RAMO DA ALIMENTAÇÃO .

RECOMENDAÇÃO DO SEAE REPERCUTE NA IMPRENSA EM BAGÉ

- MATÉRIA DO SITE DA SALA DE APOIO GANHA DESTAQUE!

Após uma reportagem publicada no jornal Zero Hora, no último dia 1º de dezembro, a comunidade da região sul do Estado foi surpreendida com a recomendação da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) para que o grupo Marfrig se desfaça das plantas de abate no Rio Grande do Sul, possibilitando dessa forma, a aquisição da empresa Mercosul.


Na ocasião, a reportagem da ZH destaca que o parecer da Seae indicava a possibilidade de que o negócio ampliasse a concentração de mercado da Marfrig no Rio Grande do Sul, acima de 20%. A recomendação se justifica segundo o Seae, pois a empresa arrendou todos os bens e equipamentos do Frigorífico Mercosul destinados ao abate de bovinos nas plantas industriais das cidades de Bagé, Alegrete (RS), Mato Leitão (RS), Capão do Leão (RS), Nova Londrina (PR), Pirenópolis (GO) e Tucumã (PA).


A aquisição do Mercosul pela Marfrig foi anunciada em 2009, sendo que após esse tempo contou com análise de clientes e concorrentes, sendo estudado também por outros requerentes. Esse processo ocorreu antes de ir para análise da Seae. Agora, a decisão final, será emitida pelo CADE (Conselho Administrativo da Defesa Econômica).


O presidente do sindicato dos trabalhadores nas indústrias de alimentação de Bagé e Região, Luiz Carlos Cabral não acredita que a Marfrig vá se desfazer das plantas de abate no Estado.


- A reportagem publicada nos preocupou bastante num primeiro momento. Porém, acreditamos que essa recomendação teria mais força quando a empresa estava comprando os frigoríficos, isso em torno de dois anos atrás, hoje tal ação causaria um impacto absurdo para o Rio Grande do Sul, por exemplo, visto que não seria apenas os aspectos econômicos, mas sociais que atingiriam perto de 10 mil trabalhadores se a empresa se desfizesse de suas plantas frigoríficas, disse Cabral.


Cabral informa que o coordenador da sala de apoio da CNTA - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins para a região sul, Darci Pires da Rocha, está em contato com os diretores do Grupo Marfrig para agendar uma reunião dos sindicatos com a empresa para saber qual o posicionamento será tomado a partir desse parecer.


- Essa reunião é de extrema importância para que os trabalhadores possam ter informações mais claras do que está ocorrendo, mesmo assim acreditamos que o governo do Estado, bem como a empresa encontrarão uma solução que não prejudique os trabalhadores da região, salienta Cabral.


O coordenador da CNTA no Estado, Darci Pires da Rocha, em comunicado no site da entidade afirma que é difícil entender uma recomendação desse conteúdo vinda com dois anos de atraso, além disso, a vinda do grupo para o Rio Grande do Sul foi fundamental para a recuperação do setor.


- O Mercosul recuperou plantas que estavam fechadas e que só se mantiveram abertas por terem sido arrendadas pela Marfrig, o que por si só já não é uma situação muito tranquila para os trabalhadores, pois o ideal seria que a Marfrig adquirisse as plantas, acabando com o temor de que a indústria frigorífica bovina, no estado, possa passar pelos momentos difíceis de anos atrás, cujas consequências ainda hoje são sentidas pela classe trabalhadora.


Rocha salienta que esse tipo de parecer ou recomendação deveria levar em consideração a questão social, antes da econômica. Ele reitera que os trabalhadores não são a favor de formação de monopólios por mega grupos, mas que a situação da relação Marfrig e Mercosul é diferente das fusões como a Brasil Foods ou AMBEV, pois no caso da Marfrig, a empresa ajudou a manter e recuperar postos de trabalho, enquanto nos outros dois casos houve o inverso, com concentração de produção e fechamento de fábricas produtivas, apesar de todos os avisos dos trabalhadores ao CADE, destacou Rocha.


O jornal FOLHA DO SUL entrou em contato com a assessoria de comunicação do Grupo Marfrig que ressalta que a mesma Seae que emitiu o parecer aprovou a aquisição do Frigorífico Mercosul pela Marfrig com recomendação de ajuste na estrutura produtiva da Marfrig. O tema, como destaca a Marfrig, será definido pelo CADE.


- A Marfrig entende que pode reverter essa recomendação da Seae no momento da análise pelo CADE.
Postado por CNTA SUL às 10:50 0 comentários

FUNCIONAMENTO DA SEDE

COMUNICAÇÃO
O SINDICATO DA ALIMENTAÇÃO DE ALEGRETE AVISA QUE ESTARA NÃO HAVERA EXPEDIENTE DO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2011, A 02 DE JANEIRO DE 2012.

MARCOS ROSSE-PRESIDENTE

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Em sentença proferida na Justiça do Trabalho,a empresa IRGOVEL - Instituto Riograndense de Óleos Vegetais foi condenada a indenizar um trabalhador aos dias a mais, constantes na lei 12.506, que trata sobre o aviso prévio proporcional.

Segundo a sentença, proferida pela Juíza Angela Rosi Almeida Chapper, o fato do aviso dado ao trabalhador ter seu início antes da promulgação da lei, não exime a empresa dos seus efeitos, pois seu término se deu após a sua promulgação.

Ainda na sentença, a Juiza do Trabalho estabelece uma tabela proporcional que coloca uma escala sobre os efeitos da lei.

ver mais infomações na pagina da cnta sul ou blog da cntasul.


matéria feita por : Luiz Araújo

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

MARFRIG NO RS .

A empresa arrenda as plantas frigoríficas do Mercosul nas Cidades de Alegrete, Bagé, Mato Leitão, Capão do Leão, no Rio Grande do Sul, além das plantas de Nova Londrina(PR), Pirenópolis(GO) e Tucumã(PA).
Diante da notícia, o coordenador da sala de apoio da CNTA - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins para a região sul, Darci Pires da Rocha, está buscando contato com a Direção da empresa afim de esclarecer os fatos.
-Estamos atentos e vamos buscar falar com a Direção da empresa sobre essa situação, pois essa recomendação do Seae nos preocupa na medida em que o Marfrig é responsável por um número muito grande de empregos no estado.
Fica difícil entender uma recomendação dessas agora, em cima de uma situação consolidada, pois o grupo Marfrig já arrenda as plantas desde 2009, não está tentando faze-lo agora, por tanto, a alegação de concentração de mercado vem com, pelo menos, dois anos de atraso. E depois, a vinda do grupo para o Rio Grande do Sul foi fundamental na recuperação de um setor que esteve, praticamente, falido. O Mercosul recuperou plantas que estavam fechadas e que só se mantiveram abertas por terem sido arrendadas pelo Marfrig, o que por si só já não é uma situação muito tranquila para os trabalhadores, pois o ideal seria que o Marfrig adquirisse as plantas, acabando com o temor de que a indústria frigorífica bovina, no estado, possa passar pelos momentos difíceis de anos atrás, cujas consequências ainda hoje são sentidas pela classe trabalhadora.
Para nós, qualquer parecer ou recomendação desse tipo, antes de ser emitida, deveria levar em consideração a questão social, antes da questão econômica e que fique claro que os trabalhadores não são a favor da formação de monopólios por mega grupos, mas neste caso, a situação é muito diferente de outras aquisições ou fusões, como, por exemplo, a formação da BRF - Brasil Foods ou da AMBEV; já que no caso Marfrig se ajudou a manter e recuperar postos de trabalho, enquanto nos outros dois houve o inverso, com concentração de produção e fechamento de fábricas produtivas, apesar de todos os avisos dos trabalhadores ao CADE , - disse Darci!
Por: Luiz Araújo

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

NATALLLLLLLLLLLLL

Sugestões de presentes para o Natal:
Para seu inimigo, perdão.
Para um oponente, tolerância.
Para um amigo, seu coração.
Para um cliente, serviço.
Para tudo, caridade.
Para toda criança, um exemplo bom.
Para você, respeito e admiração


Você também concorda ?

Já que colocam fotos de gente morta nos maços de cigarros, por que não colocar também:
de gente obesa em pacotes de batata frita,
de animais torturados nos cosméticos,
de acidentes de trânsito nas garrafas e latas de bebidas alcoólicas,
de gente sem teto nas contas de água e luz, e
de políticos corruptos nas guias de recolhimento de impostos?

FANTÁSTICA IDÉIA!!!

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Referência: Aviso Prévio – Lei nº 12.506/11

Data: 25/11/2011

Interessado: Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins – CNTA.
Assunto: Solicita considerações acerca da possibilidade de ajuizamento de ações em face da ampliação do aviso prévio conforme estabelecido na Lei nº 12.506/11.

Quanto à consulta solicitada acerca da possibilidade de ajuizamento de ações judiciais visando a cobrança do aviso prévio proporcional, temos a informar o que segue.
Com efeito, diante do advento da Lei nº 12.506/11, consideramos ser é viável o ajuizamento de ações visando a cobrança do aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado para os demitidos sem a observância da aludida Lei.
Vale esclarecer que as reclamações trabalhistas serão individuais ou plúrimas, guardada a peculiaridade fática de cada trabalhador, como data de admissão e demissão.
Oportuno ainda destacar que considerando a omissão do Ministério do Trabalho e Emprego no tocante a edição de Portaria ou Instrução Normativa disciplinando a questão e em face das controvérsia surgidas por ocasião do advento da referida Lei, recomenda-se que todos os trabalhadores demitidos desde a vigência da Constituição Federal de 1988 ajuizem Reclamação Trabalhista com esse intuito.
Para tanto, deverão fundamentar-se no sentido de que o direito ao aviso prévio proporcional existe desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, que, porém dependia de regulamentação e por isso seria um direito de todo trabalhador demitido a partir de 5/10/1988 - data da promulgação da CF/88 -, contando-se como marco inicial prescricional para ajuizamento das ações a data da vigência da referida lei.

oficio CNTA

CNTA – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS


Brasília, 29 de novembro de 2011.

À
DIRETORIA DAS FEDERAÇÕES E SINDICATOS
DA CATEGORIA PROFISSIONAL DA ALIMENTAÇÃO
A/C: PRESIDENTE


Prezado (a) Companheiro (a):


Com o objetivo de posicionarmos e ajuizarmos ação na justiça do trabalho cobrando das empresas as diferenças do aviso prévio aos trabalhadores demitidos após a constituição de 1988, solicitamos do jurídico da CNTA um parecer o qual estamos encaminhando anexo.

Evidentemente sempre respeitando as interpretações diferentes do departamento jurídico desta conceituada entidade.


Sem mais,
Saudações sindicais.




Artur Bueno de Camargo
Presidente

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

STIA/Bagé define como “preocupante” possibilidade de mudança no Grupo Marfrig

Há pouco mais de dois anos a notícia de que o grupo Marfrig, uma das maiores multinacionais no setor de carnes no Brasil, arrendaria unidades do Frigorífico Mercosul no estado, incluindo Bagé, trouxe preocupações aos trabalhadores da categoria. Agora, mais uma vez, o fato se repete. Já circula, inclusive na imprensa nacional, a possibilidade de que o Grupo Friboi estaria para assumir as unidades do Marfrig, por fusão ou por aquisição. A situação deixa a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Bagé (STIA) em alerta. Muitos trabalhadores estão procurando o Sindicato em busca de informações, preocupados com a situação. A diretoria do STIA tem buscado contato junto à direção da empresa para obter mais informações ou mesmo confirmar se existe a possibilidade de o maior frigorífico da região trocar de mãos. Entretanto, até agora, nada foi confirmado pela direção da empresa.
O Marfrig tem hoje cerca de 2.200 trabalhadores entre as plantas frigoríficas de Bagé e Hulha Negra. O presidente do STIA/Bagé, Luiz Carlos Cabral, diz ser preocupante o fato da indústria de carnes ficar nas mãos de dois ou três grupos, gerando dificuldades nas negociações para obtenção de melhorias para a categoria. O monopólio prejudica todos os setores, desde os trabalhadores, que ficam sem a garantia da manutenção de seus empregos, até os pecuaristas que tem dificuldade na hora de venda do gado. “Além da preocupação do monopólio, nos preocupa que as decisões a serem tomadas sobre problemas cotidianos, cerca de 90%, dependem da manifestação de São Paulo. Notícias como esta, onde os trabalhadores são os últimos a saber, acabam trazendo inquietação às pessoas”, salienta Cabral.


Jornalista responsável: Emanuel Müller
MTE 9810
Assessoria de Comunicação Social
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Bagé e Região
(53) - 3242-3778 / 9972-5797

O PREÇO DA DERROTA É SEMPRE MUITO CARO PRA QUEM TENTA VENCER A QUALQUER PREÇO!

O PREÇO DA DERROTA É SEMPRE MUITO CARO PRA QUEM TENTA VENCER A QUALQUER PREÇO!
Depois de uma recente disputa eleitoral ocorrida em uma entidade sindical dos trabalhadores da alimentação, pensando em tudo que aconteceu do início da campanha eleitoral até o resultado final da apuração, não pude deixar de refletir sobre todos os motivos que nos levam a ter diferenças políticas dentro do movimento sindical, e que são muitos, é bem verdade! E mesmo assim, não encontrei um só motivo que nos faça esquecer quem nós somos, e o que fazemos enquanto dirigentes sindicais, que justifique todos os atos praticados na eleição.
Desde o início da minha militância sindical e política, sempre acreditei que a divergência de idéias é salutar, que só através do debate, por mais acalorado que possa ser, somos capazes de repensarmos nossas idéias ou reafirmarmos nossas convicções.
Por tanto, nunca me omiti de fazer a disputa, pois ela faz parte da vida política, mas desde que ela tenha o objetivo de buscar aquilo que é melhor para os trabalhadores a quem represento, pois foi com isso que me comprometi ao abraçar a causa sindical.
É bem verdade que, para todos nós agentes políticos, por mais consciência de classe que tenhamos, é muito difícil que o nosso lado pessoal não fale mais alto algumas vezes, e nos faça acreditar sermos melhores ou termos mais capacidade de representarmos os trabalhadores que outro companheiro, principalmente se ele pensa diferentemente de nós e, por isso mesmo, busca outro caminho, ainda que seja para atingir os mesmos objetivos que os nossos. A autoconfiança é uma qualidade inata a todo verdadeiro líder, e por tanto, louvável, quando não confundida com arrogância ou pretensão.
Negar, por mais políticos que sejam os motivos que nos levem a uma disputa eleitoral, que sempre haverá um componente pessoal envolvido no embate seria hipocrisia, e entendo que, se não houvessem interesses pessoais envolvidos na disputa, não haveria motivos para disputarmos diretamente. Caberia-nos apenas, quando muito, o papel de apoiadores, já que a decisão de disputar é e sempre será pessoal. O que não podemos esquecer nunca é que o foco principal da disputa é político, é atender o interesse coletivo, nunca o pessoal.
Pois quando só o componente pessoal é tudo o que nos leva a disputar, perdemos o foco e acabamos esquecendo quem somos e o que fazemos. Quando se busca uma vitória pessoal a qualquer preço, o coletivo sempre perde e paga um preço muito caro por isso.
É claro que no calor de uma disputa, todos podem cometer erros, e os cometemos principalmente quando esquecemos pelo que disputamos, por mais altruístas que sejam nossos motivos. Porque, da mesma forma que é compreensível que ninguém entre em uma disputa para perder, usar isso como desculpa para querer ganhar a qualquer preço é incompreensível.
Buscar, por exemplo, a intervenção do estado em uma eleição sindical é esquecer toda luta do movimento por independência e autonomia e que custou a vida de muitos companheiros. Que sindicalista pode dizer que ganharia com isso?
Fazer uma campanha baseada em materiais apócrifos, com acusações que denigrem a imagem
de alguém, e mais, intitulando-se “Ficha Limpa”, além de criminoso é irresponsável; É
esquecer, em primeiro lugar, que como dirigentes sindicais, se sabemos de algum crime contra
o interesse dos trabalhadores e podemos provar, nosso dever é denunciar as autoridades, ou
seremos coniventes e tão criminosos como aqueles que cometeram os crimes; E segundo, se
dirigentes sindicais se denominam como “Fichas Limpas”, é porque existem dirigentes “Fichas
Sujas”, por tanto, fazer uma campanha dessa natureza, sem apontar quem são os “Fichas
Sujas” é jogar todo o movimento sindical na vala comum; Por quê os trabalhadores deveriam
confiar em tais dirigentes, se nem mesmo eles apresentaram provas se são mesmo “fichas
limpas” e nem quem são os “fichas sujas”? Destruir a credibilidade de dirigentes sindicais e da
própria entidade faz algum sentido? Faz de algum dirigente um vencedor, ou da própria classe
trabalhadora a grande perdedora?
Tenho certeza que a maioria dos dirigentes sindicais, muitos dos quais conheço de longos
anos, são contra esse tipo de prática. Por isso mesmo é difícil entender por que a maioria
acaba sendo convencida por poucos, aceitando e participando de coisas como essas que depõe
contra tudo o que eles mesmos são e pelo que têm lutado, alguns uma vida toda?
Assim como eu, gostaria que todos os dirigentes refletissem sobre o nosso papel, sobre aquilo
que nos trouxe e nos mantém no movimento sindical.
Não somos anjos, nenhum dirigente sindical o é. Problemas de natureza pessoal sempre
existirão e fazem parte da vida, afinal não podemos ter a pretensão de agradar a todos. Mas
existe um limite pra tudo e nenhum de nós, anjos ou não, ignora isso.
Espero, sinceramente, que no futuro todos nós possamos seguir lutando em benefício da
classe trabalhadora de maneira ética e limpa. Quando as idéias convergirem, do mesmo lado!
Se não for possível, que façamos a disputa, sem esquecermos que seremos adversários, jamais
inimigos. E ainda assim, que mesmo entre inimigos pode e deve haver respeito.
Porque o que ficará para a história do movimento sindical será sempre a grandeza das nossas
lutas e das nossas atitudes, nunca a pequenez das nossas vitórias pessoais.
Darci Pires da Rocha!

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Matéria Luiz Araujo

Assim como já havia acontecido em agosto de 2010, as novas eleições do STICAP - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Pelotas, realizadas por determinação judicial nos dias 27 e 28 de outubro, obtida pela chapa de oposição, consagraram a vitória da chapa 1 - Nossa Luta, desta vez por uma margem ainda maior de votos.


Os componentes da Chapa 1, liderados pelo atual Presidente da entidade, Lair de Matos, tiveram 56,17% dos votos válidos, contra 39, 67% da chapa 2 liderada por Mário Reis.
Foram 892 na chapa 1 contra 630 na chapa 2.

Para Luiz Araújo, coordenador administrativo da sala de apoio da CNTA para a região sul, o STICAP, entidade filiada a Confederação, conduziu o processo de maneira transparente e democrática, desde o período de campanha, garantindo a todos os trabalhadores da alimentação de Pelotas o direito de manifestarem sua vontade através do voto.
-Foram dois dias de um trabalho intenso, que transcorreu dentro da mais absoluta normalidade, onde os trabalhadores puderam expressar livremente sua vontade nas urnas, como deve sempre ocorrer em um processo de disputa democrática. Em nome do Presidente Artur Bueno de Camargo parabenizamos a entidade pela excelente organização, pela transparência e pela serenidade e equilíbrio com que conduziu todo o processo.
Superado o processo eleitoral, o momento agora é de união e temos certeza que o Presidente Lair de Matos e sua diretoria, fortalecidos pela decisão democrática dos trabalhadores, haverão de intensificar o excelente trabalho que a entidade, historicamente, sempre realizou em prol dos trabalhadores da alimentação de Pelotas, bem como em todas as lutas da classe trabalhadora do Brasil, as quais, nunca faltou a presença firme e solidária do STICAP - afirmou Luiz Araújo

ADIADA A VOTAÇÃO SOBRE REFORMA SINDICAL

ADIADA A VOTAÇÃO SOBRE REFORMA SINDICAL!

Por pressão dos sindicalistas, a Comissão de Constituição da Câmara retirou da pauta de votação, em 26 de outubro, propostas que modificam o sistema de arrecadação das entidades sindicais e que alteram a organização sindical. A PEC 369/05, do executivo, já teve parecer favorável, do relator deputado Moreira Mendes (PPS-RO), e pretende promover ampla reforma na legislação sindical, que altera os artigos 8, 11 e 37 da Constituição; institui contribuição de negociação coletiva; representação sindical nos locais de trabalho; e negociação coletiva para servidores da administração pública. Já a PEC 314/04, do deputado Ivan Valente (PSol-SP), extingue unicidade e retira do Ministério do Trabalho prerrogativa do registro de sindicatos, e tem parecer favorável do relator, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL). Também estava na pauta, a PEC 71/95, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) que veda contribuição sindical compulsória, com parecer favorável do relator, deputado Moreira Mendes (PPS-RO).

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

ELEIÇÃO PELOTAS.

SEDE
SCRS/Sul 507 – Bloco C Loja 3/5
70351-530 - Brasília-DF
Telefax: +61 3242-6171
cnta@cntaafins.org.br
SUBSEDE
Rua Riachuelo, 265 – 4º andar
Centro
01007-000 – São Paulo/SP
Telefax: +11 3241-1934
subsedecnta@bol.com.br
SALA DE APOIO - LIMEIRA
Rua 13 de maio, 257 – 2º andar
Centro
13480-171 – Limeira/SP
Telefax: +19 3446-3222
cntalimeira@gmail.com
A
DIRETORIA DAS FEDERAÇÕES E DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES
DA ALIMENTAÇÃO
A/C do Presidente
Prezados(as) Companheiros(as):
Conforme é do conhecimento de todos nos últimos dias 27 e 28 de outubro. Foi realizado nova eleição no STICAP - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Pelotas –RS para eleger a sua Diretoria.
No mês de agosto de 2010 já havia sido realizada eleições e a chapa 01 (um) da situação obteve a maioria dos votos, mas os componentes da chapa 02(dois) de oposição não se conformando com a derrota, recorreu a justiça e a nova eleição foi realizada.
Para conhecimento de todos segue o resultado da votação com os nomes dos companheiros(as) da Diretoria Efetiva eleitos 02 (duas) vezes
Lair de Mattos – Josapar
Darci Pires da Rocha – Engenho São Paulo
Rui Barcellos da Silva – Josapar
Elton de Oliveira Lima – Arrozeira Extremo Sul
José Mário Schiavon – Padaria Modelo Cleber
Kickhöfel – Rubens Perleberg
Rovanir Matias Ribeiro – Cosulati
Adelina Irene Vieira Macedo – Cosulati
Clóvis Rogério Borges da Silva – Pane Mio
Loeci Silveira Gonçalves – SLC
Em nome da Diretoria da CNTA, queremos parabenizar a todos, pela vitória do trabalho desenvolvido e agradecer os (as) companheiros (as) que de alguma forma colaboraram, com o STICAP e que muito nos orgulhamos de te-los em nosso quadro de filiados.
CNTA – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS
SALA DE APOIO – SUL
Rua Ernesto Alves, 336
Bairro Floresta
90220-190 - Porto Alegre/RS
Telefax: + 51 3276-9811
cntasul@yahoo.com.br
Sem mais, saudações sindicais.
Limeira, 01 de Novembro de 2011.
ARTUR BUENO DE CAMARGO
Presidente
http://www.cntaafins.org.br
FEDERAÇÕES FILIADAS:
Região Norte: F.T.I.A. do Estado do Pará .......................................................... ...................................................
Região Nordeste: F.T.I.A. do Norte e Nordeste F.T.I.A. do Estado do Ceará F.T.I.A. de Alagoas e Sergipe
Região Centro-Oeste: F.T.I.A. de Goiás e Tocantins .......................................................... ..................................................
Região Sudeste: F.T.I.A. do Estado de Minas Gerais F.T.I.A. do Estado do Rio de Janeiro F.T.I.A. do Estado de São Paulo
Região Sul: F.T.I.A. do Estado do Paraná F.T.I.A. do Estado de Sta. Catarina ....................................................

terça-feira, 1 de novembro de 2011

A confirmação da Vitória.

Pois é após a primeira vitoria nas urnas o Sindicato de Pelotas teve que realizar uma segunda eleição por ordem judicial e agora confirmou sua VITÓRIA com mais definição ainda ou seja de uma diferença de 23 votos na primeira eleição para uma diferença de mais de 200 votos, parabens ao Presidente eleito e todos os diretores que compõem a chapa vencedora agora é só trabalhar pelo interesse dos trabalhadores.
o unico fato negativo neste pleito foi que pessoas de mau carater mais uma vez usaram de sua falta de capacidade e criatividade para produzir atraves de um email usando o meu nome e de outra pessoa para tentar influenciar os trabalhadores a votar contra a chapa um, assim como pessoas de nossa redondeza que ameaçaram diretores de Alegrete, mais não se esqueção que amanhã é outro dia e que muitas coisas podem acontecer lamentamos sómente estes tipos de atitudes de pessoas que não tem responsabilidade e se escondem atras de uma entidade sindical que na realidade tem um objetivo defender o interesse dos trabalhadores.
Mais não vamos deixar com isso de mais uma vez parabenizar todos os trabalhadores da cidade de Pelotas pela excelente votação e parabens aos diretores agora sim confimando sua vitoria nas urnas e não com palavras e baixaria como muitos fazem .

Marcos Rosse

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Referência: Aviso Prévio – Lei nº 12.506/11


Data: 25/10/2011
Referência: Aviso Prévio – Lei nº 12.506/11
Interessado: Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins – CNTA.
Assunto: Solicita considerações acerca da ampliação do aviso prévio conforme estabelecido na Lei nº 12.506/11.





Quanto à consulta solicitada acerca do aviso prévio disposto pela Lei nº 12.506/11, esclarecemos o que segue.
Historicamente os trabalhadores faziam jus ao aviso prévio de 30 dias, que vinha sendo disciplinado pelo artigo 487 da CLT com a seguinte redação:
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
§ 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.
§ 4º - E devido o aviso prévio na despedida indireta. (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.108, de 5.7.1983)
§ 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)
§ 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)

Todavia, por ocasião do advento da Lei nº 12.506/11 o aviso prévio disposto no artigo 487 da CLT passou a ser assim disciplinado:

LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

Desse modo, verifica-se que a alteração trazida no bojo da lei em comento restringe-se ao tempo de concessão do aviso, interessando-nos esclarecimentos acerca do alcance da referida lei, que gerou inúmeros questionamentos alusivos à sua aplicabilidade.
Cediço que a lei em comento assegura um aviso prévio de 30 dias aos empregados que trabalharem na mesma empresa por um período de até 1 ano, sendo que ultrapassado esse período o empregado terá direito, além desses 30 dias, mais 3 dias de aviso prévio por cada ano de trabalho, respeitado o limite máximo de 90 dias.
Quanto a esse aspecto, não há dúvida alguma, porém questiona-se se o novo aviso prévio disciplinado pela Lei nº 12.506/11 é também um direito do empregador.
A essa indagação respondemos negativamente, haja vista que a Lei em questão, ao disciplinar acerca do aviso prévio o fez ao intuito de, ainda que tardiamente, disciplinar um direito social estabelecido no artigo 7º, XXI da CF/88. Estabeleceu-se que o aviso prévio seria de no mínimo 30 dias, nos termos da lei, respeitado o prazo máximo de 90 dias.
Nota-se o artigo 7º encontra-se inserido no Capítulo II da Constituição Federal, que trata dos Direitos Sociais. Referido artigo contempla que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: [...] XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.”
Assim, o advento da nova Lei visou estender o prazo do aviso prévio para beneficiar os empregados dispensados sem justa causa, tendo, portanto cunho meramente social e protetor ao trabalhador, razão por que não se pode falar em cumprimento pelo empregado do aviso prévio com o acréscimo disposto na Lei 12.506/11 a favor do empregador.
Soma-se ainda a indagação sobre a retroatividade da lei sob análise, pairando dúvidas quanto à sua incidência em contratos findos anteriormente à sua edição.
A esse particular temos a considerar que os contratos de trabalho extintos anteriormente à publicação da referida lei não fazem jus ao aviso prévio elastecido em razão do princípio da irretroatividade das leis, assegurado tanto pelo § 1º do artigo 6º da Lei de Introdução do Código Civi bem como pelo inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que consagra o ato jurídico perfeito.
Isso significa dizer que a lei não pode retroagir para atingir situações pretéritas e já constituídas. Vale, portanto, a partir de sua publicação, inclusive para os trabalhadores que se encontravam cumprindo aviso prévio por ocasião da edição da lei, haja vista que o tempo do aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos.
Contudo, poder-se-á ainda entender que o direito ao aviso prévio proporcional existe desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, que, porém dependia de regulamentação e por isso seria um direito de todo trabalhador demitido a partir de 5/10/1988 - data da promulgação da CF/88 -, contando-se como marco inicial prescricional para ajuizamento de ações a data da vigência da referida lei.
A esse particular a lei não é esclarecedora, ficando mais uma vez à mercê do intérprete se esse direito já existia, abstratamente, antes do advento da Lei 12.506/11.
Com relação à redução da jornada de trabalho durante o aviso prévio, acreditamos que deve prevalecer a redução diária de duas horas na jornada sem prejuízo do salário integral, ainda que o empregado tenha direito, por exemplo, a 90 dias de aviso prévio por força da nova lei.
Oportuno ainda destacar que a redução da jornada poderá ser convertida em dias corridos, consoante assegura o artigo 487 da CLT, pois nesse particular não houve alteração por ocasião do advento da Lei 12.506/11. Indaga-se também se em se fazendo a opção por dias corridos, como seria feito o cálculo? De forma proporcional? Ou seriam mantidos os 7 dias corridos? Também nesse particular a lei não é clara.
A lei suscita outra dúvida: o empregado que trabalhou mais de ano, porém menos de dois anos na mesma empresa, por exemplo, se teria ou não direito ao acréscimo proporcional além dos 30 dias.
Entendemos que redação da lei nada explicita, porém leva a crer que apenas os anos completos de trabalho dão direito ao acréscimo ali estatuído.
Há ainda outras dúvidas em razão do advento da lei sob análise que, editada para pacificar a questão em face de iminente possibilidade de o Supremo Tribunal Federal legislar sobre a matéria, não logrou êxito. Ao contrário, derramou inúmeros questionamentos em torno da questão.
Em face disso o Ministério do Trabalho e Emprego já divulgou que irá editar portaria ou instrução normativa disciplinando a questão, evitando assim controvérsias sobre a matéria.
De qualquer modo, enquanto não editada a regulamentação da lei as dúvidas subsistirão e por certo desaguarão no Poder Judiciário, que mais uma vez será acionado com uma avalanche de processos visando aplicação da lei sob a ótica do jurisdicionado.
CONCLUSÃO
Entende-se, assim, que a mora legislativa não se exauriu, mesmo com a edição da Lei 12.506/11, tendo em vista que o texto da lei não foi conclusivo e suscitou inúmeros outros questionamentos que permitem diversas interpretações sob a ótica do leitor ou intérprete.
Ainda que não regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, referida lei não exime os interessados de ajuizarem ações na Justiça do Trabalho.

RITA DE CÁSSIA BARBOSA LOPES VIVAS
OAB/DF 8685

Rio Grande do Sul ganhará cinco Varas do Trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) começa, no próximo mês, a instalação das 17 Varas do Trabalho criadas para o estado através da Lei 12.475, de 5 de setembro de 2011. Cinco inaugurações estão marcadas para novembro. No dia 14, serão abertas a 4ª e 5ª Varas de Canoas, além da 4ª Vara de Taquara. Para o dia 24 de novembro, está programada a instalação da 4ª e 5ª Varas do Trabalho de Gravataí.
Conforme o presidente do TRT-RS, desembargador Carlos Alberto Robinson, a ordem das inaugurações considera o cruzamento de dois critérios: a carga processual das cidades e a adequação das instalações físicas dos prédios. Os outros municípios contemplados no projeto são Caxias do Sul, Passo Fundo , Lajeado e Rio Grande (duas varas em cada cidade), Erechim, Esteio, Estrela, Santa Rosa e São Leopoldo (uma vara). “A Justiça do Trabalho dá um importante avanço no Estado. Essas cidades apresentam grande demanda na área de trabalhista e suas unidades atuais estão sobrecarregadas. As novas Varas estão chegando para equilibrar a distribuição de processos e fazer com que eles tramitem em menos tempo nessas regiões”, destaca Robinson. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT.
Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2011

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Participação.












O sindicato da Alimentação de Alegrete participou de atividades no final de semana.
A vinda do Governador Tarso Genro a Alegrete onde se tratou-se vários assuntos entre eles a continuidade da RS 156, construção da nova ponte do Cavera e também sobre o Hospital Regional em Alegrete, dentre outras reivindicações da sociedade envolvendo o município.

Também participou da Posse da Nova Diretoria do Sindicato de são Gabriel, os diretores de Alegrete agradecem a acolhida parabenizam o Presidente eleito GASPAR UBIRATAN SILVEIRA NEVES e desejam muito sucesso a todos os demais diretores empossados nesta nova caminhada na luta por direito dos Trabalhadores.

Marcos Rosse-Presidente STIA de Alegrete

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Esclarecimento .

Pelotas, 07 de outubro de 2011

Aos

Dirigentes sindicais, entidades sindicais e a quem interessar.

Esclarecimento


Venho esclarecer que o email: pires_rocha2010@hotmail.com, que tem distribuído material apócrifo sobre a eleição do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Pelotas, denegrindo a imagem de pessoas, utilizando o meu sobrenome não é de minha autoria e nem de minha responsabilidade.
Infelizmente, pessoas inescrupulosas e covardes, valendo-se do anonimato da internet, têm enviado a diversos dirigentes sindicais e entidades, materiais criminosos onde, sob o pretexto de uma disputa eleitoral na entidade, dão vazão a sua falta de caráter em não assumirem seus atos. Utilizando-se do recurso de poderem criar com facilidade email, o fizeram no meu sobrenome, achando que com isso ficarão impunes por não poderem ser identificados.
A prática de ofender moralmente pessoas ao invés de apresentarem propostas não é nova, sempre foi um recurso recorrente dos incompetentes em processos eleitorais, na esperança que a “baixaria” possa confundir os trabalhadores para que eles não percebam seus interesses escusos e o total despreparo para o debate político. Mas a covardia de produzirem um material com calúnias, sem assinatura e ainda criarem um email com o sobrenome de outros para manterem-se no anonimato é crime e tanto os que fazem como aqueles que são coniventes com essas práticas devem responder na justiça.
Para tanto, estamos levando a justiça e a polícia federal todo esse material para que os criminosos sejam localizados e respondam pelos seus atos.
Toda oposição é legítima em um processo eleitoral e assim, tanto eu como qualquer integrante da chapa a que concorro entende e respeita, pois isso faz parte da democracia, desde que essa disputa se de no campo político e de idéias, visando o que for melhor para a categoria, com respeito à decisão soberana dos trabalhadores; e tanto eu, como o companheiro Farias, que fomos alvo de processos judiciais que tentaram impugnar nossas candidaturas, estamos concorrendo porque a Justiça, em sentença proferida, entendeu que nossas candidaturas são legítimas e que temos esse direito.
Por tanto, respeitando a decisão judicial que determinou novas eleições na entidade, eu e todos os companheiros da Chapa 1, estamos submetendo nosso nomes para que os trabalhadores da alimentação de Pelotas decidam, livre e democraticamente, quem deverá estar a frente da entidade nos próximos anos, e para isso estamos apresentando nossas propostas, fazendo o debate político de idéias e assumindo total responsabilidade sobre o nosso material de campanha, porque esse está devidamente identificado.
De minha parte reafirmo a total confiança na decisão dos trabalhadores e da justiça e, por isso mesmo, tenho certeza que a polícia federal irá localizar esses criminosos, até porque local de bandido não é atrás de uma entidade sindical de trabalhadores, mas atrás das grades. Só espero que, daqui pra frente, o transcurso do processo eleitoral possa se dar com ética e responsabilidade e que se alguém tiver algo de ilícito contra qualquer membro da chapa 1, que apresente as provas a justiça e assuma a responsabilidade de sua acusação e não se esconda mais atrás de materiais apócrifos e nem de emails utilizando o sobrenome alheio.



DARCI PIRES DA ROCHA

Metalúrgico do ABC trabalha menos

Wellington Damasceno, 26 anos, passou seus cinco anos de faculdade de Direito --de 2004 a 2008-- dividido entre a sala de aula e o chão de fábrica. Em seu trajeto diário, percorria todo o ABC paulista.
Morador de Santo André, acordava cedo para ir à faculdade em São Caetano, e à tarde seguia para a fábrica da Volkswagen em São Bernardo, onde trabalhava no turno das 15h à meia-noite como montador. "Meus colegas não acreditavam que eu conseguia fazer um horário desse. Na minha sala, a maioria dos alunos tinha o curso bancado pelos pais", diz.
O emprego na montadora, obtido por Damasceno como aprendiz aos 16 anos, depois de cursar mecânica no Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), foi o que permitiu pagar a faculdade. "A fábrica foi a porta, a janela e as paredes para o acesso ao curso superior", brinca Dasmaceno.
No último ano, quando a faculdade demandou mais horas de dedicação, ele teve de contar com a compreensão dos chefes para conseguir dispensas.
Damasceno faz parte da mudança apontada pela pesquisa realizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a subseção do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), que mostra um aumento expressivo da escolaridade dos metalúrgicos do ABC paulista nos últimos 15 anos.
O estudo, que é o primeiro realizado desde 1994, será divulgado hoje na sede do sindicato. Quase metade dos 120,1 mil operários nas fábricas do ABC em 1994 sequer tinha completado o ensino fundamental.
Apenas 10% tinham ingressado em um curso de ensino superior --6% concluíram. Hoje, pouco mais de 18% já ingressaram na faculdade, sendo que 13% saíram com diploma --112 operários possuem mestrado ou doutorado.
Por outro lado, a média de idade dos metalúrgicos aumentou. Quinze anos atrás, o equivalente a 70% do total de operários nas montadoras e fabricantes de autopeças e máquinas e equipamentos do ABC tinham entre 17 e 39 anos de idade.
Cerca de 37%, hoje, têm mais de 40 anos de idade, sendo que 11% têm entre 50 e 64 anos de idade, quase o dobro do patamar registrado em 1994.
Além disso, é significativa a proporção de trabalhadores com dez anos ou mais no mesmo posto de trabalho --eles totalizavam, em dezembro de 2010, 30,8% dos metalúrgicos instalados no ABC paulista.
SALÁRIOS MAIS ALTOS
Com escolaridade mais alta e idade mais avançada, os salários na região são os mais elevados entre os metalúrgicos brasileiros, segundo o Dieese. Já tendo incorporado o ganho real de 4,5% nos rendimentos obtido pelo sindicato na campanha salarial do ano passado, o salário médio dos homens, que são 85,4% do total no ABC, é de R$ 3,4 mil --a média, no país, é de R$ 1,9 mil.
Entre as mulheres, a média salarial é de R$ 2,3 mil, enquanto que a média no país é de R$ 1,4 mil. No entanto, a diferença entre os rendimentos de homens e mulheres é maior no ABC que no restante do país --31,8% e 25%, respectivamente.
"Os salários são muito mais elevados, mas isso não representa um fardo para as companhias da região", diz Sergio Nobre, presidente do sindicato, "porque como o trabalhador tem especialização maior e está no setor há muitos anos, o ganho de produtividade que ele devolve à empresa é muito grande".
A jornada de trabalho é menor que outras categorias. Enquanto trabalhadores no setor de serviços em Recife, por exemplo, cumprem cargas próximas a 46 horas por semana, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o equivalente a 41,6% dos metalúrgicos do ABC trabalham 43 horas ou menos por semana --55,4% do total cumpre a carga de trabalho prevista pela Constituição, de 44 horas semanais.
A comunicação entre os líderes sindicais e os metalúrgicos mudou "radicalmente" nos últimos anos, diz Nobre. De acordo com o sindicalista, o aumento da escolaridade é sentido pela direção do sindicato, que passou a ser mais pressionada pelas bases.
"Antes, imprimíamos jornais com textos simples, sempre com informação facilitada, porque era preciso explicar o básico para a turma", afirma Nobre, "hoje, o trabalhador estuda mais, usa a internet, e se informa sozinho sobre outras categorias e outros sindicatos".
MAIS CRÍTICOS
A maior escolarização também faz os trabalhadores mais críticos em relação ao seu ambiente de trabalho. "Minha rotina é colocar os equipamentos finais no veículo. É quase um robozinho. Muita gente aqui tem vontade de evoluir na carreira, estudar, e se não conseguir uma oportunidade interna de crescer, busca fora", diz Damasceno.
Ele herdou a função do pai metalúrgico, que trabalhou 19 anos na mesma fábrica. O teto salarial de um montador hoje é de R$ 3,6 mil, valor alto se comparado com o que um recém formado num curso superior pode encontrar no seu primeiro emprego.
Com o rendimento de seu emprego na Volks, Damasceno já comprou seu primeiro carro zero e, no ano passado, deu entrada no financiamento de um apartamento na planta. Dois anos e meio depois de formado, com OAB em mãos, o jovem ainda não achou que vale a pena deixar a fábrica.
"A dúvida sobre mudar de carreira sempre vem, fico de olho em concursos, mas não pretendo trabalhar como advogado." Damasceno está fazendo pós-graduação em direito trabalhista e pensa em ingressar futuramente na carreira acadêmica. "Foi a área que mais me interessou", diz o montador que hoje faz parte da comissão de fábrica e do coletivo de juventude do sindicato.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Esclarecimento.

O Sindicato da Alimentação de Alegrete através de seu Presidente vem esclarecer que a charge publicada e distribuída aos trabalhadores nas eleições de pelotas foi feita por pessoas que não tem vergonha na cara e usam o nome de pessoas de outras cidades ou Sindicatos assim como os emails enviados aos demais Sindicatos esta o nome do presidente do Sindicato de Alegrete, isso mais uma vez justifica a falta de capacidade e de caráter destas pessoas que hoje se dizem representantes (diretores da Federação do Estado do RS) falamos isso porque entendemos que o material publicado é de inteira responsabilidade dos representantes da chapa de oposição se é que os mesmos têm isso afinal entendemos que discutir idéias políticas é uma coisa mais agredir pessoas individualmente com mentiras é outra.
Eu Marcos hoje me sinto importante no movimento Sindical afinal tudo que se faz
usa-se meu nome panfleteiam em nossas bases isso só mostra que me respeitam muito afinal pessoas fazerem 500 km pra vir aqui é sinal de força e respeito alem de que entendo que o nosso Sindicato é muito importante para a grandeza do movimento, se quiserem umas PALESTRAS, ORIENTAÇÕES é só pedir que a gente faz afinal medo não é como a coragem nós fazemos e não pedimos e nem somos safado como esta gente que tem por ai deixa suas base usam dinheiro de seus trabalhadores para sair passear e pior dizem que estão a trabalho do movimento Sindical ai na hora fazem uns acordo que é uma vergonha para todos .
Quando fizerem um panfletos tenham coragem, vergonha e usem o nome verdadeiro como nós aqui do Alegrete usamos e publicamos fatos verídicos com fotos e documentos que provam a veracidade dos fatos .
Marcos Rosse- Presidente ....... ah este sou eu podem apostar

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

AGRADECIMENTO

1 destinatários Cc: destinatáriosVocê Mais

DE:
• SINDIC TRAB INDUSTRIAS ALIMENTACAO TAPES
PARA:
• sindalegrete@yahoo.com.br
Mensagem sinalizada
Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011 21:00
Corpo da mensagem
OLA BOA NOITE, O SINDICATO DA ALIMENTAÇÃO DE CAMAQUÃ E REGIÃO , VEM
ATRAVÉS DESTA AGRADECER ESTA BEM CONCEITUADA ENTIDADE PELO APOIO
RECEBIDO NAS ATIVIDADES NO DIA 13 EM SÃO LOURENÇO E NO DIA 14 EM
CAMAQUA, DESDE JA FICAMOS A DISPOSIÇÃO CASO SEJA NECESSÁRIO EM FUTURAS
MOBILIZAÇÕES. FICAMOS GRATO A ESTES COMPANHEIROS DE LUTA.

SAUDAÇÕES SINDICAIS.

CLAUDEMIR DA CUNHA FOSTER - SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO STIACR

051-36713620
053-91280114

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO E EM
COOPERATIVA DE TRABALHO DE CAMAQUÃ E REGIÃO - RS

ATIVIDADES.






O Sindicato da Alimetação de Alegrete esteve presente nos dias 13 e 14 de setembro de 2011 nas cidades de São Lourenço e Camaquã para paralização e panfletagem nas empresas ELEGÊ, que pertencem ao grupo da BRF- Brasil Foods em protesto contra as DEMISSÕES em São lourenço e do ramo do arroz em Camaquã estão sem acordo coletivo de trabalho, pela discriminação que está sendo imposta pelas empresas Camil, Camal e Extremo Sul.O Sindicato da Alimetação de Alegrete parabeniza o Sindicato da Alimentação de Camaquã pela atitude e os demais sindicatos que participaram desta atividade.
Marcos Rosse-Presidente

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

O novo controle da jornada de trabalho

O novo controle da jornada de trabalho
Por Correio do Povo (Espaço Jurídico)

Crédito: DIVULGAÇÃO MMPT-RS
Vargas: "Novo sistema vai reduzir presença da testemunha oral nas ações"

No dia três de outubro entrará em vigor a portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, que obriga a instalação do Registrador Eletrônico de Ponto para as empresas com mais de dez funcionários que optarem por este sistema. Inicialmente, a medida estava prevista para ser implantada em março.

Para o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul Luiz Alberto Vargas, o novo sistema facilitará o controle sobre a jornada de trabalho.



Qual a importância do registro eletrônico?

O ponto eletrônico não permite que após a marcação do registro do horário do empregado exista alguma alteração por parte do empregador.

É uma mudança importante?

Sim, porque atinge uma necessidade constatada nos processos judiciais, que é o relato da verdadeira jornada de trabalho. Isto beneficiará o Judiciário, mas também o bom empregador. A partir de agora, as empresas apresentarão documentos confiáveis, que registram efetivamente o que aconteceu no ambiente de trabalho.

O novo sistema pode colaborar quando da existência de divergências entre as partes?

Na avaliação do tribunal, a prova testemunhal passará a ser convocada em um número mínimo de processos.

Não existirá nova prorrogação?

A expectativa é que não. A partir de 3 de outubro teremos um novo tempo na Justiça do Trabalho. O ponto eletrônico dará maior controle sobre a jornada do trabalhador e permite uma vistoria eficaz sobre a carga horária e o banco de horas. Também facilitará à empresa ampliar o controle sobre a produtividade. Acredito que este sistema traga maior compreensão sobre o trabalho e as consequências do trabalho.

Os trabalhadores devem ficar otimistas?

A Justiça do Trabalho está atenta à situação. As empresas que não justificarem o atraso na implantação do sistema serão multadas pelo Ministério do Trabalho. É importante lembrar que, sem a devida implantação, os registros apresentados em juízo posteriores a 3 de outubro serão considerados ineficazes.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

MARFRIG NÃO CUMPRE O QUE ESTA NO ACORDO.

A EMPRESA MARFRIG S/A COM FRIGORIFICO NO ALEGRETE NÃO CUMPRE O QUE ESTA NO ACORDO FEITO EM JUNHO DESTE ANO DE 2011.
A MAIORIA DOS TRABALHADORES QUE TEM DIREITO A RECEBER UM VALE ALIMENTAÇÃO NO VALOR DE R$ 80,00 REAIS ESTÃO TENDO MUITA DIFICULDADE DE RECEBER O VALOR, DEVIDO A EMPRESA NÃO DAR UM CARTÃO QUE FUNCIONE COMO DEVE, TENDO TODOS OS MESES TRABALHADORES COM PROBLEMA PARA RECEBER OS SEUS VALORES E ATÉ MESMO PASSANDO VERGONHA AO EFETUAR COMPRAS NO COMERÇIO, INFELISMENTE ENTENDEMOS ISSO COMO UMA PESSIMA ADMINISTRAÇÃO QUE NÃO RESOLVE O PROBLEMA DOS MESMOS. ESTE PROBLEMA AINDA É MAIOR PARA OS TRABALHADORES QUE ESTÃO DE LAUDO MÉDICOS POR ACIDENTE DE TRABALHO E O PIOR OS RESPONSAVEIS POR ESTA ORGANIZAÇÃO NÃO ESTÃO NEM AI.
OUTRO FATO PREOCUPANTE É O EXCESSO DE ABATES DIARIOS E A VELOCIDADE DA NÓLIA OS RESPONSAVEIS PELA EMPRESA PROMETEM QUE VÃO ORGANIZAR MAIS INFELISMENTE OS CHEFETES DENTRO DA EMPRESA FAZEM O QUE QUEREM E NÃO SE TOMA QUALQUER PROVIDÊNCIAS INFORMAMOS QUE O SINDICATO DA ALIMENTAÇÃO DE ALEGRETE JA SOLICITOU MEDIDAS JUNTO A PESSOAS QUE SÃO RESPONSAVEIS PELA EMPRESA MAIS ATÉ AGORA FICOU SÓ NA PROMESSA INCLUSIVE OS MESMOS ENTENDEM QUE SINDICALISTA É TROUXA FAZEM REUNIÃO, PROMETEM E NADA .
O SINDICATO DEVE BUSCAR UMA SOLUÇÃO PARA ESTE PROBLEMA EM TRANSMITE JURIDICO AI PODE SER QUE SE RESOLVA.

MARCOS ROSSE-PRESIDENTE.

Justiça Federal libera ‘supersalários’ para servidores da Câmara

Justiça Federal libera ‘supersalários’ para servidores da Câmara
Pedido para desbloqueio veio da Advocacia-Geral da União; cabe recurso.
Limite legal da remuneração para servidores é de R$ 26,7 mil.
Débora Santos Do G1, em Brasília
A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, Olindo Menezes, liberou o pagamento de horas-extras e gratificações a funcionários da Câmara dos Deputados que excedam ao teto do funcionalismo público, de R$ 26,7 mil. A decisão vale a partir desta sexta-feira (9), data da publicação no "Diário da Justiça Federal".
Na decisão, assinada na última segunda-feira (5), Menezes derrubou decisão liminar concedida pela desembargadora Mônica Sifuentes, que no final de agosto tinha bloqueado o pagamento dos chamados “supersalários”. O Ministério Público Federal no Distrito Federal, que questionou os pagamentos, pode recorrer da decisão do desembargador.

Menezes ressaltou que a decisão é liminar e que uma das turmas do tribunal vai julgar o mérito do direito ou não dos servidores receberem o pagamento além do teto. O assunto continuará a ser analisado pela Justiça Federal, mas as partes poderão recorrer a tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF (Supremo Tribunal Federal).

O tema tem gerado polêmica e uma sucessão de liminares contraditórias. A 9ª Vara do Distrito Federal já tinha proibido os pagamentos acima do teto constitucional.
O presidente do TRF-1 disse, no despacho, que a lei não permite reduzir um benefício recebido há anos, sem que seja dado o direito à “ampla defesa” aos afetados.
“É imprescindível, como foi dito acima, que sejam conhecidos empiricamente os itens salariais e a sua natureza jurídica, discussão que exige tempo e reflexão”, disse na decisão Olindo Menezes, presidente do tribunal.
Menezes havia tomado decisão semelhante de liberar os supersalários para servidores do Senado, que se beneficiaram com liminar proferida no último dia 22 de agosto. A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) informou que iria recorrer assim que fosse oficialmente notificada.

Emprego frustrado

Empresa deve indenizar por não concluir contratação
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve parcialmente sentença que condenou a Tecon Rio Grande S.A., que administra o terminal de containers do porto de Rio Grande, a indenizar por danos morais um trabalhador devido a uma promessa de emprego não concretizada.

Os desembargadores confirmaram a condenação e aumentaram o valor indenizatório de R$ 3 mil para R$ 10 mil, considerando a capacidade econômica do reclamado e o caráter punitivo e pedagógico da reparação. O processo foi julgado em primeiro grau pelo juiz Edenilson Ordoque Amaral, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande. Cabe recurso.

O autor da ação fez curso exigido para o preenchimento da vaga, fez exames admissionais e laboratoriais e teve conta bancária aberta para recebimento de salários, sendo apresentado à instituição bancária como novo empregado da empresa e tendo sua carteira de trabalho solicitada. Depois disso, a reclamada suspendeu a contratação sem qualquer justificativa.

De acordo com a sentença, a conduta da empresa viola o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações de trabalho. ‘‘A negativa ao emprego, após a realização de várias etapas do processo pré-contratual, inclusive com a entrega da CTPS (carteira) ao futuro empregador, é capaz de gerar direitos e obrigações e, por via de consequência, responsabilidade, nos termos do artigo 927 do Código Civil’’, destacou o juiz. ‘‘O cancelamento da contratação pela reclamada, de forma injustificada, autoriza, em tese, a reparação’’, acrescentou.

Conforme o relator do acórdão, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, a mera participação do trabalhador em processo seletivo não gera a obrigação de contratar, nem de indenizar pela não-contratação. O magistrado ressaltou, entretanto, que a empresa foi muito além da fase de seleção, utilizando-se de conduta temerária que viola os princípios de boa-fé e gera justa expectativa por parte do trabalhador, criando obrigação de reparar caso a admissão não se concretize, mesmo que os fatos tenham acontecido na fase pré-contratual. O desembargador também concordou com o juiz quanto à estranheza do fato da reclamada ter anunciado cem vagas de emprego em junho de 2009 e, um mês depois, ter decidido por não efetivar nenhuma.

Os desembargadores da 2ª Turma, entretanto, negaram o pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes, confirmando entendimento do juiz de Rio Grande, já que o reclamante não interrompeu suas atividades laborais de trabalhador portuário durante o processo de seleção. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
Revista Consultor Jurídico, 7 de setembro de 2011

Grávidas têm direito a estabilidade provisória

As empregadas grávidas têm direito a estabilidade empregatícia provisória. Por essa premissa, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma loja paulista de armarinhos por ter demitido uma mulher no início do período de gestação. Como pena, a loja foi obrigada a pagar as verbas trabalhistas referentes ao período de estabilidade.

O dono da loja alegou que não sabia da gravidez quando demitiu a empregada. E, por isso, não poderia ser considerado culpado. O entendimento da primeira instância foi o de que a estabilidade é garantida independentemente do conhecimento do empregador. O TRT da 2ª Região, em São Paulo, no entanto, reformou a sentença do primeiro grau.

No acórdão, o Regional afirmou que o empregador não poderia ser responsabilizado sem saber da gravidez da empregada. Sustentou, ainda, que a mulher só foi à Justiça reclamar seu direito mais de cinco meses depois do nascimento do filho. Inconformada, ela impetrou recurso contra a decisão no TST.

A 4ª Turma, por sua vez, negou o acórdão do TRT-2. Para o relator do caso, ministro Milton de Moura França, existem dois pressupostos para que a mulher tenha sua estabilidade provisória garantida: que ela esteja grávida e que sua demissão não tenha justa causa, como descrito no artigo 482 da CLT. Por isso, ele reformou a decisão do segundo grau.

A decisão foi embasada nos artigos 7º, inciso VIII, da Constituição e 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. “É irrelevante a comunicação ao empregador, no ato da rescisão contratual, do estado gravídico, até mesmo porque a própria empregada pode desconhecê-lo naquele momento”, disse o ministro, ao afirmar que a estabilidade provisória das grávidas é, antes de tudo, uma garantia constitucional de proteção à criança que está para nascer. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR-177600-41.2006.5.02.0026
Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2011

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

6ª CONFERENCIA ESTADUAL DE SAÚDE.




O Sindicato da Alimentação de Alegrete se fez representado na 6ª Conferencia Estadual de saúde em Tramandai RS nos dias 01 a 04 de setembro de 2011, pelo srº Nilo Romero diretor de saúde do Sindicato e membro da mesa Diretiva do Conselho Municipal de Saúde de Alegrete, Juntamente com mais nove companheiros delegados representantes, usuários, Gestores , trabalhadores e prestadores em saúde que compuseram a delegação .
Varias demandas foram discutidas, tais como Financiamento da saúde Pública, regulamentação da emenda 29, acolhimento na saúde publica, saúde do Trabalhador, seguridade Social entre outros.
O fato importante é que nossa delegação conseguiu colocar as mãos do Srº Ministro da saúde Alexandre Padilha um Oficio e um dossiê com a reivindicação do Hospital Regional na Fronteira Oeste, já que estamos na região mais pobre do RS com mais de 600 mil pessoas tendo que buscar atendimento de média e alta complexidade na grande Porto Alegre onde os governos continuam alocando a maioria dos recursos da saúde.
O Hospital reivindicado para a Fronteira seria na área de Traumatologia, Ortopedia, Neurologia entre outros.
Compareceram a Conferencia mais de 1500 Delegados e observadores e palestrantes .
Matéria :Marcos Rosse ( Scubyy) Nilo Romero( Fofucho)

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Corpo em evidência Frigorífico é condenado a indenizar ex-empregada

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a JBS S.A, empresa que reúne os frigoríficos Friboi e Bertin e a fábrica de laticínios Vigor, entre outras empresas, a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral a uma trabalhadora. Motivo: ela era obrigada a transitar seminua durante a troca de uniforme antes do início do trabalho. A decisão foi unânime.
A trabalhadora foi admitida em maio de 2009 e exercia a função de faqueira. Fazia cortes nas carnes após a matança e a desossa dos animais. Na inicial da reclamação trabalhista, ela conta que, ao chegar ao vestiário da empresa, tirava a roupa, pegava uma bolsa com os equipamentos de proteção individual (EPI) num ponto do vestiário e tinha que caminhar em trajes íntimos até outro ponto, no qual vestiria o uniforme.
Segundo ela, após sair do vestiário, as funcionárias faziam comentários entre elas, chacotas e ainda contavam para o encarregado detalhes do seu corpo. Disse também que a empresa fornecia uniforme transparente, mal lavado e rasgado. O constrangimento era maior, pois no local havia vários homens, e estes observavam seu corpo e dirigiam-se a ela com palavras sexualmente ofensivas.
Em agosto de 2009, após o término do contrato com a empresa, a trabalhadora entrou com reclamação trabalhista para pedir reparação por danos morais devido a humilhação e ao constrangimento que afirmava ter passado. Para a empresa, o procedimento adotado — a troca de roupa na entrada, na frente de todas as funcionárias e guardas — cumpria determinação de órgão federal de controle sanitário. A defesa sustentou que a trabalhadora não sofreu humilhações por parte de colegas de trabalho, pois o ambiente de trabalho “era o mais saudável e respeitoso possível”. Ainda alertou o julgador quanto ao pedido de dano moral, dizendo que sua concessão poderia auxiliar os “menos escrupulosos que buscam uma maneira fácil de ganhar dinheiro”.
A sentença de primeiro grau não foi favorável à empregada, e chegou a sugerir que ela deveria usar sutiã e adotar roupas íntimas mais fechadas, já que era tímida. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a sentença, entendendo que as medidas eram justificáveis.
O relator do processo no TST, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, ressaltou a necessidade de resguardar os valores constitucionais que protegem a dignidade da pessoa humana e sua intimidade — direitos invioláveis, conforme o artigo 5º, inciso X, da Constituição. Em sessão, Bresciani indagou: “Embora a colocação não seja exatamente jurídica, será que os julgadores que chegaram a esse resultado não se sentiriam ofendidos se tivessem de se submeter ao mesmo tratamento antes de comparecer a uma sessão?”. Quando foi admitida, a trabalhadora recebia salário de R$ 510,00, e, ao ser despedida, seu salário ainda era o mesmo. Agora, receberá uma indenização acima de R$ 50 mil, com a aplicação da correção monetária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-116800-90.2009.5.24.0006
Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2011