O novo controle da jornada de trabalho
Por Correio do Povo (Espaço Jurídico)
Crédito: DIVULGAÇÃO MMPT-RS
Vargas: "Novo sistema vai reduzir presença da testemunha oral nas ações"
No dia três de outubro entrará em vigor a portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, que obriga a instalação do Registrador Eletrônico de Ponto para as empresas com mais de dez funcionários que optarem por este sistema. Inicialmente, a medida estava prevista para ser implantada em março.
Para o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul Luiz Alberto Vargas, o novo sistema facilitará o controle sobre a jornada de trabalho.
Qual a importância do registro eletrônico?
O ponto eletrônico não permite que após a marcação do registro do horário do empregado exista alguma alteração por parte do empregador.
É uma mudança importante?
Sim, porque atinge uma necessidade constatada nos processos judiciais, que é o relato da verdadeira jornada de trabalho. Isto beneficiará o Judiciário, mas também o bom empregador. A partir de agora, as empresas apresentarão documentos confiáveis, que registram efetivamente o que aconteceu no ambiente de trabalho.
O novo sistema pode colaborar quando da existência de divergências entre as partes?
Na avaliação do tribunal, a prova testemunhal passará a ser convocada em um número mínimo de processos.
Não existirá nova prorrogação?
A expectativa é que não. A partir de 3 de outubro teremos um novo tempo na Justiça do Trabalho. O ponto eletrônico dará maior controle sobre a jornada do trabalhador e permite uma vistoria eficaz sobre a carga horária e o banco de horas. Também facilitará à empresa ampliar o controle sobre a produtividade. Acredito que este sistema traga maior compreensão sobre o trabalho e as consequências do trabalho.
Os trabalhadores devem ficar otimistas?
A Justiça do Trabalho está atenta à situação. As empresas que não justificarem o atraso na implantação do sistema serão multadas pelo Ministério do Trabalho. É importante lembrar que, sem a devida implantação, os registros apresentados em juízo posteriores a 3 de outubro serão considerados ineficazes.
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