Veja a lista de feriados nacionais e pontos facultativos de 2014
Abril terá folga prolongada, mas 2º semestre tem
feriados aos domingos.
Datas nacionais foram publicadas no Diário Oficial da União.
Datas nacionais foram publicadas no Diário Oficial da União.
Do G1, em São Paulo 424 comentários
O governo divulgou nesta segunda-feira (6) os
feriados nacionais e pontos facultativos de 2014. Ao todo, são 16 datas, sendo
nove feriados nacionais e sete pontos facultativos. As datas foram publicadas
no Diário Oficial da União (DOU).
Em abril, haverá um feriado prolongado, que emenda
os feriados da Sexta-feira da Paixão (18) e de Tiradentes (21), que cai na
segunda-feira.
Já o segundo semestre terá muitos feriados durante
os fins de semana. Os dias da Independência, de Nossa Senhora Aparecida e de
Finados caem em um domingo, enquanto a Proclamação da República será lembrada
em um sábado.
Veja na lista abaixo os feriados e pontos
facultativos nacionais – não estão incluídas as datas comemorativas estaduais e
municipais:
- 1° de
janeiro: Confraternização
Universal (feriado nacional) – quarta-feira
- 3 de março: Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira
- 4 de março: Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira
- 5 de março: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até
as 14h) – quarta-feira
- 18 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional) –
sexta-feira
- 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional) – segunda-feira
- 1° de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) –
quinta-feira
- 19 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo) –
quinta-feira
- 7 de
setembro: Independência
do Brasil (feriado nacional) – domingo
- 12 de
outubro: Nossa
Senhora Aparecida (feriado nacional) – domingo
- 28 de
outubro: Dia do
Servidor Público (ponto facultativo) – terça-feira
- 2 de
novembro: Finados
(feriado nacional) – domingo
- 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional) –
sábado
- 24 de
dezembro: véspera
de Natal (ponto facultativo após as 14h) – quarta-feira
- 25 de
dezembro: Natal
(feriado nacional) – quinta-feira
- 31 de
dezembro: véspera
de Ano Novo (ponto facultativo após as 14h) – quarta-feira
Feriados Estaduais
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Os feriados estaduais são definidos de acordo com
leis estaduais e são datas importantes apenas para o estado. Além desses,
existem também os feriados municipais que são válidos para o
município e fixados de acordo com lei municipal. Tanto os feriados estaduais,
quanto municipais estão intimamente relacionados com a história do local, um
evento importante ou para prestigiar um santo do estado/município.
Os estados e municípios não podem instituir feriados civis, exceto a
data da criação do estado e os dias do começo e final do ano do centenário de
fundação do município, que devem ser fixados em lei municipal.
Para os feriados municipais, a lei 9.093 de 1995
define que os feriados religiosos são os dias de guarda definidos por lei
municipal de acordo com a tradição do local e o número desse feriado não deve
exceder a quatro, incluindo a sexta-feira da paixão. Isso quer dizer que, um
município, só poderá instituir três feriados religiosos que serão adicionados
a Sexta-Feira da Paixão.
Outro ponto a ser destacar é o trabalho no dia do feriado, pois nas
atividades do comércio, devem ser observadas as leis municipais e a Convenção
Coletiva de Trabalho da categoria. Geralmente, quando um profissional
trabalha no feriado, posteriormente ele deverá receber folga e pagamento
referente a uma gratificação. Confira os principais feriados estaduais:
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
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Feriados municipais -
Alegrete-RS com datas comemorativas e pontos facultativos
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08/12/2014 ( segunda-feira ) - Nossa Senhora Aparecida (Feriado municipal )
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