Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Senadores.
Gostaria de registrar a decisão de ontem do Supremo que concedeu o direito de revisão da aposentadoria.
Os seja, o trabalhador que mesmo em condições de requisitar o beneficio, continuou a trabalhar e acabou ficando com benefício menor do que teria se tivessem se aposentado quando implementou as condições mínimas necessárias, tem direito a revisão.
Essa é uma excelente noticia.
Como a decisão tem repercussão geral, deve ser aplicada em processos que tramitam em instâncias inferiores, ou não,.....
....beneficiando milhares de contribuintes da Previdência Social já aposentados ou vias de se aposentar.
Vale salientar que a decisão da corte não abarca valores retroativos, o valor do novo beneficio contará da data do pedido de revisão.
No caso analisado o trabalhador esperou para se aposentar com mais idade e percebeu que o valor da aposentadoria ficou menor do que se tivesse pedido o beneficio no momento em que atingiu os requisitos para pleiteá-lo.
Tal instituto pode ser definido como uma desaposentadoria reflexa, porque o objetivo e a tese jurídica são os mesmos de desaposentadoria propriamente dita:
...perquerir um beneficio mais vantajoso para o contribuinte do sistema.
Quero ressaltar ainda, e inclusive parabenizar os excelentíssimos ministros, pelos efeitos que a Corte deu a decisão.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não concedia esse tipo de revisão.
Desta feita o tribunal determinou que todos os aposentados em situação semelhante, porem que ainda não ingressaram com ações na Justiça poderão requisitar a revisão do benefício ao INSS.
Tal medida visa acelerar o procedimento, evitando uma enxurrada de ações nos tribunais.
As ações que tramitam nos tribunais devem receber tratamento jurídico igual, resolvendo milhares de lides suspensas em instancias inferiores.
O julgamento dessa tese estava suspensa com o pedido de vista do Minsitro Toffoli, mas finalmente a decisão foi vitoriosa por seis (6) votos a quatro(4).
Parabenizo os exelentíssimos ministros que votaram com a visão social.
Sempre defendi que o aplicador do direito deve dirigir o olhar para atender aos fins sociais a que a norma se dirige e às exigências do bem comum.
Aqui, repito as palavras do Presidente Joaquim Barbosa, que refletem exatamente esse entendimento, disse ele:
... “um trabalhador não pode ser punido por ter decidido esperar antes de se aposentar.”
Estou feliz, muito feliz e acredito que este foi um importante passo a caminho da desaposentação propriamente dita.
As teses são as mesmas, e por isso acreditamos que estamos cada vez mais perto de uma decisão favorável a desaposentação real ou propriamente dita....
....que fará com que aqueles que insistem no famigerado Fator Previdenciário joguem a toalha em favor do povo.
Era o que tinha a dizer.
Senador Paulo Paim – PT/RS.
Senhoras e Senhores Senadores.
Gostaria de registrar a decisão de ontem do Supremo que concedeu o direito de revisão da aposentadoria.
Os seja, o trabalhador que mesmo em condições de requisitar o beneficio, continuou a trabalhar e acabou ficando com benefício menor do que teria se tivessem se aposentado quando implementou as condições mínimas necessárias, tem direito a revisão.
Essa é uma excelente noticia.
Como a decisão tem repercussão geral, deve ser aplicada em processos que tramitam em instâncias inferiores, ou não,.....
....beneficiando milhares de contribuintes da Previdência Social já aposentados ou vias de se aposentar.
Vale salientar que a decisão da corte não abarca valores retroativos, o valor do novo beneficio contará da data do pedido de revisão.
No caso analisado o trabalhador esperou para se aposentar com mais idade e percebeu que o valor da aposentadoria ficou menor do que se tivesse pedido o beneficio no momento em que atingiu os requisitos para pleiteá-lo.
Tal instituto pode ser definido como uma desaposentadoria reflexa, porque o objetivo e a tese jurídica são os mesmos de desaposentadoria propriamente dita:
...perquerir um beneficio mais vantajoso para o contribuinte do sistema.
Quero ressaltar ainda, e inclusive parabenizar os excelentíssimos ministros, pelos efeitos que a Corte deu a decisão.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não concedia esse tipo de revisão.
Desta feita o tribunal determinou que todos os aposentados em situação semelhante, porem que ainda não ingressaram com ações na Justiça poderão requisitar a revisão do benefício ao INSS.
Tal medida visa acelerar o procedimento, evitando uma enxurrada de ações nos tribunais.
As ações que tramitam nos tribunais devem receber tratamento jurídico igual, resolvendo milhares de lides suspensas em instancias inferiores.
O julgamento dessa tese estava suspensa com o pedido de vista do Minsitro Toffoli, mas finalmente a decisão foi vitoriosa por seis (6) votos a quatro(4).
Parabenizo os exelentíssimos ministros que votaram com a visão social.
Sempre defendi que o aplicador do direito deve dirigir o olhar para atender aos fins sociais a que a norma se dirige e às exigências do bem comum.
Aqui, repito as palavras do Presidente Joaquim Barbosa, que refletem exatamente esse entendimento, disse ele:
... “um trabalhador não pode ser punido por ter decidido esperar antes de se aposentar.”
Estou feliz, muito feliz e acredito que este foi um importante passo a caminho da desaposentação propriamente dita.
As teses são as mesmas, e por isso acreditamos que estamos cada vez mais perto de uma decisão favorável a desaposentação real ou propriamente dita....
....que fará com que aqueles que insistem no famigerado Fator Previdenciário joguem a toalha em favor do povo.
Era o que tinha a dizer.
Senador Paulo Paim – PT/RS.
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