A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro (23ª Vara do Trabalho) determinou em liminar que a Gol reintegre os funcionários da Webjet demitidos e determinou a nulidade das demissões. A decisão atendeu pedido feito em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e foi tomada nesta quinta-feira (6/12), segundo o MPT. Dessa forma, a Gol terá de manter os funcionários da Webjet em seus quadros até o julgamento do mérito da ação. As informações foram publicadas nos portais UOL e G1.
Na Ação Civil Pública, o MPT-RJ aponta que "a empresa não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho, e descumpriu termo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na compra da Webjet", segundo nota do Ministério Público. A nota diz anda que "a Gol assumiu o compromisso de manter os empregos dos funcionários da Webjet".
Se descumprir a decisão, a Gol vai ter de pagar multa de R$ 20 mil por trabalhador que não for reintegrado. A comprovação da reitegração será feita no dia 18 de dezembro, às 12h, quando haverá uma audiência em que a Gol terá de mostrar que pagou os salários desde a demissão, ainda segundo o MPT. A empresa também terá de apresentar um plano de reintegração dos trabalhadores.
No mês passado, a Gol anunciou a demissão de 850 funcionários como parte do processo de encerramento das atividades e da marca da controlada Webjet. Do total, 143 são técnicos (comandantes e copilotos), 400 são de operação comercial e o restante é de profissionais do grupo de manutenção. A Webjet tinha um quadro de 1,5 mil funcionários. A empresa foi comprada pela Gol em 2011, por R$ 70 milhões. Negociação, a Gol também assumiu as dívidas da Webejet — cerca de R$ 200 milhões.
Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2012
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