Justa causaCipeiro despedido após denunciar empresa será reintegradoA 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul determinou
à Santa Casa de Rio Grande a reintegração de um mecânico de manutenção.
O trabalhador é membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(Cipa) e notificou o Corpo de Bombeiros sobre irregularidades que
poderiam causar incêndio dentro do hospital. Em razão disso, acabou
despedido por justa causa, sob a alegação de que inventou a denúncia por
estar insatisfeito com sua remuneração. A decisão confirma sentença da
juíza Raquel Hochmann de Freitas, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.Segundo os
autos, o trabalhador foi admitido em dezembro de 2008, e a despedida,
por justa causa, se deu em janeiro de 2010. A empresa baseou a dispensa
no artigo 482, alíneas ‘‘A’’ (ato de improbidade), ‘‘B’’ (incontinência
de conduta ou mau procedimento) e ‘‘E’’ (desídia), da CLT. O empregado,
entretanto, ajuizou ação na Justiça do Trabalho, sustentando as
denúncias de irregularidades e pleiteando a nulidade da justa causa e a
consequente reintegração, já que tinha direito à estabilidade prevista
para integrantes da Cipa.A juíza de primeiro grau acolheu o
pleito. Para justificar seu entendimento, citou laudo dos Bombeiros,
produzido após a despedida do trabalhador. O documento confirmou os
riscos de incêndio relatados pelo cipeiro. Conforme o laudo, havia
aproximadamente 500 litros de óleo diesel mantidos em bombonas
plásticas, duas baterias veiculares e uma bomba elétrica para
abastecimento, localizados ‘‘muito próximos’’ a um gerador de energia
elétrica. Além dos riscos inerentes a materiais inflamáveis, os
bombeiros afirmaram que a disposição dos objetos dificultaria uma
eventual saída rápida do local, em caso de incêndio.Após citar o
documento, a juíza destacou depoimentos de testemunhas, que confirmaram a
situação relatada pelo trabalhador. Com base nestes elementos, concedeu
antecipação dos efeitos da decisão, para que o mecânico fosse
imediatamente reintegrado ao emprego, sob pena de multa diária
estipulada em R$ 100 em caso de descumprimento. Descontente com a
decisão, a empresa apresentou recurso ao TRT-RS, questionando a
condenação e o método de análise das provas.Ao julgar o caso, a
relatora do acórdão na 2ª Turma, desembargadora Vania Mattos, salientou
que foram apresentadas reclamações dos empregados do setor aos seus
superiores hierárquicos, sem que fosse tomada qualquer providência.A
juíza destacou, também, ser atribuição do reclamante zelar pela
segurança no local de trabalho. ‘‘Não há prova de ato de sabotagem ou
intencional objetivando o descrédito da ré capaz de fundamentar a justa
causa’’, argumentou. ‘‘Não há razão para alteração da sentença, que está
ajustada à prova produzida, inclusive laudo técnico não impugnado pela
ré’’, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2012
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