Já estão à disposição da Justiça do Trabalho os R$ 4,7 milhões bloqueados da conta bancária da BR Foods (Sadia e Perdigão). A determinação de bloqueio foi feita nesta quarta-feira (18) em razão do descumprimento de decisão judicial que obrigou a empresa a conceder pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 de trabalho em atividades repetitivas, e notificar as doenças ocupacionais comprovadas ou objetos de suspeita de seus empregados na unidade de Capinzal, no meio oeste catarinense.
A empresa tem prazo até a próxima terça-feira (24) para embargar o bloqueio.
Entenda o caso
No dia 08 de fevereiro de 2010, a juíza da Vara do Trabalho de Joaçaba, Lisiane Vieira, concedeu tutela antecipada em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, obrigando a empresa a conceder pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 minutos em atividades repetitivas e notificar as doenças ocupacionais comprovadas ou objetos de suspeita.
A mesma tutela proibiu a BRF Brasil Foods de promover jornadas extras para minimizar os efeitos nocivos do trabalho a seus funcionários. Ao julgar um mandado de segurança movido pela empresa, o TRT-SC cassou a tutela antecipada, mas em recurso interposto pelo MPT o TST, por unanimidade, restabeleceu a decisão da juíza Lisiane.
O descumprimento das pausas gerou a execução de multa no valor de R$ 10 mil ao dia, desde 28 de junho de 2011. Também foram executadas multas de R$ 20 mil ao dia, a partir da mesma data, em razão de a empresa não emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e por prorrogar a jornada de trabalho. As multas somam R$ 4,7 milhões.
O frigorífico pediu a nomeação de um bem em garantia ao pagamento, o que foi negado em razão da legislação processual estabelecer prioridade de penhora em dinheiro.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 12ª Região
Data da noticia: 20/01/2012
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