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sexta-feira, 15 de julho de 2011

INSS pagará atrasados do teto sem parcelar

Previdência anuncia agenda para quitação fixada por valor. Primeiro lote é em outubro
POR LUCIENE BRAGA
Rio - O INSS divulgou ontem a agenda de pagamento dos atrasados a 131 mil segurados aposentados prejudicados pelas reformas da Previdência de 1998 e 2003 que têm direito à revisão de até 39,35%. Ao contrário dos estudos iniciais, o valor sairá integral, embora seja fixado por montante das diferenças, sem contemplar idade ou portadores de doenças — o que representações de aposentados devem contestar.

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, fez o anúncio da proposta de pagamento a quem contribuía pelo teto, mas não teve a equiparação com os novos limites estabelecidos pelas emendas constitucionais 20 e 41. O governo começa a pagar a dívida em 31 de outubro deste ano à quase metade dos beneficiários e só termina em 31 de janeiro de 2013.
A revisão está garantida para o contracheque de agosto, pago nos primeiros dias úteis de setembro. A proposta ainda será submetida ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e prevê correção monetária nos padrões que a Justiça Federal costuma adotar. A Justiça tem decisão que fixa dezembro de 2012 como prazo final, um mês antes do que INSS propõe.
Para João Batista Inocentini, presidente do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, coautor da ação civil pública que deu origem à decisão que força o INSS a pagar, crê em acordo, ao menos, para quitar no prazo a dívida de segurados de São Paulo protegidos pela sentença do TRF3ª.
Geração de 88 a 91 vai à luta

Presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), Yedda Gaspar se aposentou em 1990. Ela está no período conhecido como “Buraco Negro”, entre 1988, data da Constituição Federal, e 1991, quando a legislação previdenciária foi regulamentada. “Eu contribuía pelo teto, trabalhei 32 anos e deveria ter essa revisão. Irei à Justiça pedir o meu direito”. Advogado da Faaperj, Carlos Henrique Jund afirma que os tribunais sempre reconhecem o período. “Tem ganho certo”, aposta.
Quem pediu antes leva mais

Advogados estão preocupados com os critérios de correção dos atrasados, mas a Previdência seguirá modelo de pagamento da Justiça. Aqueles que entraram com pedido de revisão antes da decisão judicial, nos tribunais ou nas agências, terão retroativos em maior valor. O prazo máximo: 16 a 17 anos. Atrasados serão o tempo desde o pedido, mais retroativos por 5 anos. No entanto, quem não fez pedido ficará somente com os 5 anos desde a ação no TRF3ª até o pagamento.
Dinheiro sairá para todos

Quem está na Justiça vai receber o valor do INSS na conta com ou sem o seu “aceite”. O dinheiro será depositado ou estará disponível para saque nas datas previstas em calendário. Presidente do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, João Inocentini afirma que, se o valor pago pelo INSS for menor que o calculado na ação, que tem tabela própria de correção, multa e juros, a diferença sairá no processo.
Previdência se esforçou, mas ainda não definiu pontos importantes

O INSS não divulgou lista dos beneficiários contemplados pela medida, embora já saiba quem são eles e quanto vão receber. A justificativa para não divulgar essa relação é a de que a Dataprev — empresa de processamento de dados dos benefícios responsável pela folha de pagamento — está com toda a munição voltada à revisão. O processo de revisão normalmente feito em 90 dias terá prazo mais curto.
Divulgar essa lista ajudaria muito uma categoria que nem sabe que tem direito: herdeiros, por exemplo. Alguns beneficiários já morreram, e o benefício foi suspenso ou cancelado. Mas seus herdeiros têm direito. “O INSS não costuma ir atrás deles”, explica João Inocentini. “Eles têm que se apresentar, como ocorre com outros benefícios”, explica.A Previdência não definiu se vai enviar comunicado por carta ou publicar edital em jornais de grande circulação. Ainda não há definição sobre como os segurados vão ser comunicados do direito. A revisão será feita de forma automática nos benefícios pagos em setembro (referentes ao mês de agosto).

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