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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Nomeação de jornalista (namorada de Lasier Martins) gera constrangimento na Assembleia

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014


Contratada pelo presidente do Legislativo, Gilmar Sossella (PDT), profissional é namorada do pré-candidato do partido ao Senado, Lasier Martins

Por Zero Hora

A contratação da jornalista Janice Santos para um cargo de confiança na presidência da Assembleia Legislativa provoca constrangimentos ao presidente da Casa, Gilmar Sossella, e ao pré-candidato ao Senado Lasier Martins, ambos do PDT.

Janice é namorada de Lasier e, diante da repercussão do caso nas redes sociais, será exonerada até o final da semana.

A nomeação da jornalista ocorreu no dia 1º de fevereiro, logo após Sossella ter assumido o comando do Legislativo. Janice foi acomodada no cargo de diretora de jornalismo, com salário mensal de R$ 12 mil, e apresentada à imprensa como assessora do presidente. Ela e Lasier começaram a namorar em agosto de 2012 e assumiram a relação publicamente em março do ano passado. À época, ambos trabalhavam na RBS TV, ela em Passo Fundo e ele na Capital.


Em outubro passado, Lasier deixou a emissora para lançar-se pré-candidato ao Senado. Em dezembro, Janice foi desligada da empresa. Embora não exista impedimento legal à contratação da jornalista pelo Legislativo, o caso gerou controvérsia por conta da relação dela com Lasier.
Ontem, o superintendente-geral da Assembleia, Artur Alexandre Souto, afirmou que Janice assumiu o cargo prevendo trabalhar apenas um mês. No início de fevereiro, Janice se apresentou a jornalistas como assessora de imprensa de Sossella. Nem ela nem o deputado fizeram qualquer menção de que o trabalho seria temporário.

A jornalista, de acordo com Souto, foi chamada por Sossella apenas para dar a largada na política de comunicação da presidência e ajudar na formação da equipe. Souto diz que a jornalista foi escolhida por conta de sua experiência na TV, em marketing político e em campanhas eleitorais.
— Há quatro anos, já havíamos convidado a Janice para trabalhar no gabinete do deputado. Agora conseguimos fechar um acordo de trabalho de 30 dias. A nossa vontade era de mantê-la conosco por todo o mandato, mas ela só aceitou trabalhar por um mês, pois irá atuar na campanha do Lasier.
Lasier lamentou o episódio e negou ter influenciado na nomeação da namorada:

— Janice já havia sido convidada por Sossella há quatro anos. Ela foi contratada para atuar por um mês na Assembleia, porque já havíamos acertado que agora ela vai trabalhar na minha campanha. Janice ajudou a estruturar o gabinete do presidente, que queria uma comunicação mais ágil, mais moderna.
Zero Hora

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Defensoria entra com ação que questiona correção do FGTS


Pedido é para que seja usado índice que 'reflita melhor a inflação'.
Caixa promete recorrer de toda decisão contrária à atual forma de correção.

Do G1, em São Paulo
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A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com ação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul contra a Caixa Econômica Federal pedindo que a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja feita pelo índice "que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999".
A Ação Civil Pública, de acordo com a defensoria, ajuizada nesta segunda-feira (3), tem pedido de abrangência nacional e parte do entendimento de que a Taxa Referencial (TR), usada atualmente para corrigir o saldo do FGTS, não repõe as perdas inflacionárias.
"A DPU optou pelo ajuizamento da ACP, de caráter coletivo, devido ao número expressivo de trabalhadores que têm buscado a instituição para pleitear a correção dos depósitos de suas contas do FGTS. O objetivo é evitar a multiplicação de milhares de demandas judiciais com mesmo objeto e pedido, que sobrecarregam o Poder Judiciário e também as unidades de atendimento da DPU em todo o país", afirma a Defensoria Pública, em nota.
Em nota, a Caixa informou que, até o momento, foram ajuizadas 39.269 ações contra o FGTS. "Foram proferidas 18.363 decisões favoráveis ao critério de correção aplicado pela Caixa/FGTS. A Caixa recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia."
Entenda
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março do ano passado, que considerou a TR (Taxa Referencial) inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo, abriu caminho para a revisão dos saldos também do FGTS calculados desde agosto de 1999. Diante dessa possibilidade, inúmeros trabalhadores brasileiros começaram a buscar a Justiça em busca da correção, mas não há garantia de que eles possam ser bem sucedidos.
A questão é polêmica e deve se arrastar por um longo período. Ministros do STF e outros juristas se dividem sobre o que vai acontecer. Todos preveem, de qualquer forma, uma batalha jurídica por causa da posição adotada pela Corte em relação aos precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público). Esses papéis, assim como o FGTS, também eram corrigidos pela TR, mas o Supremo decidiu em março de 2013 que o índice não pode ser usado para repor perdas da inflação.
Efeito cascata
O ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto, ex-presidente da Corte, participou do julgamento dos precatórios e votou contra o uso da TR para atualizá-los. Ao G1, ele afirmou acreditar que o entendimento do tribunal não pode ser “generalizado”, pois isto poderia gerar um “efeito cascata”.
Para Ayres Britto, o Judiciário precisa analisar individualmente a legislação que rege o FGTS para verificar se o índice é adequado ao fundo. “Para cada instituto jurídico, é preciso haver uma análise individualizada. Pode haver um efeito cascata, então tem que examinar o regime constitucional, o regime da correção monetária atinente a cada instituto”, ressaltou.
Para o atual ministro do STF Marco Aurélio Mello, no entanto, o entendimento do tribunal no julgamento dos precatórios, de que a TR não é adequada para compensar as perdas inflacionárias, pode, sim, ser aplicado em ações que envolvam FGTS. “A premissa é a mesma, porque se o Supremo proclamou que a TR não reflete a inflação do período (de 1999 a 2014) isso se aplica a outras questões jurídicas, como o Fundo de Garantia."
Na linha do que acredita Marco Aurélio Mello, trabalhadores obtiveram uma vitória inédita contra a Caixa em três ações na Justiça Federal do Paraná (2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu). O juiz de primeira instância Diego Viegas Veras aplicou a interpretação do Supremo e fixou o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) como parâmetro para o reajuste do fundo. A sentença foi promulgada no dia 15 de janeiro.
Outro ministro do STF ouvido pelo G1, mas que não quis ter o nome citado, disse acreditar que o posicionamento atual do tribunal “preocupa”, pois pode repercutir em vários casos de cobrança que envolvem o poder público, podendo gerar prejuízos financeiros para o Estado.
“Temos que esperar o posicionamento final da Corte, pois ainda julgaremos recursos, os embargos de declaração. Acho que essa decisão é uma das piores já produzidas. Se o Supremo mantiver a posição de que a TR não é aplicável, ela vai repercutir, sim, em outros casos, inclusive no FGTS”, disse o ministro.
"Cada juiz vai decidir como quiser"
O advogado Ives Gandra, especialista em Direito Tributário, acredita que a posição do Supremo em relação aos precatórios é aplicável ao FGTS. Ele destacou, porém, que como o tribunal não adotou posicionamento específico para a correção do Fundo de Garantia, possivelmente haverá uma profusão de decisões variadas na primeira instância até que o tema chegue à mais alta corte do país.
“A proibição da TR como base de correção dos precatórios vai repercutir nas ações do FGTS. Agora, enquanto não há jurisprudência específica, cada juiz vai decidir como quiser. Evidentemente que o entendimento deve afetar as decisões das instâncias inferiores, que têm, sim, fundamento para considerar o IPCA o referencial de correção mais adequado”, destacou o jurista.
Na visão de Ives Gandra, o poder público não pode corrigir o FGTS e os precatórios com base em referencial menor que a perda inflacionária. “É preciso respeitar o princípio da isonomia.”
Outro especialista em Direito Tributário, o advogado Pedro Teixeira Siqueira diverge da interpretação de Ives Gandra. Ele defende que a decisão da Suprema Corte no caso dos precatórios não pode ser aplicada em ações que não envolvam débitos com a União.
Siqueira destacou que os precatórios são débitos “líquidos e certos” dos contribuintes com o poder público e que o atraso no pagamento, neste caso, não pode penalizar o credor. No entanto, para o especialista, o entendimento não se aplica ao FGTS, porque o fundo seria apenas uma espécie de “poupança”, não um débito que precisa passar por correção monetária.
“No caso do FGTS, por outro lado, a lógica desenvolvida naquele julgamento parece não se aplicar. Isso porque o FGTS não é mais do que uma poupança compulsória dos trabalhadores, de forma a socorrê-los em períodos de necessidade, devidamente previstas em lei. Tendo em vista a segurança da aplicação financeira e sua proximidade com a própria caderneta de poupança, não nos parece que a correção de seu saldo pela TR represente qualquer tipo de ilegalidade/inconstitucionalidade”, justificou o advogado tributarista.
Perdas
Pela legislação, o saldo do Fundo de Garantia é corrigido pela TR – índice usado para atualizar o rendimento das poupanças – mais juros de 3% ao ano. No entanto, a TR, que foi criada em 1991 e é definida pelo Banco Central, começou a ser reduzida paulatinamente e, desde julho de 1999, passou a ficar abaixo da inflação, encolhendo também a remuneração do FGTS. Em 2013, por exemplo, a taxa acumulada foi de 0,19%, enquanto a inflação do país, calculada pelo IPCA, fechou o ano em 5,91%.
Segundo o Instituto FGTS Fácil, organização não governamental que auxilia e recebe reclamações de trabalhadores, o uso do atual indicador resultou em perdas acumuladas de até 101,3% desde 1999, e R$ 201 bilhões deixaram de ser depositados no período nas contas de cerca de 65 milhões de trabalhadores.
De acordo com cálculos do FGTS Fácil, o rendimento dos saldos no fundo de garantia nos últimos 15 anos foi de 99,01%, ao passo que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência em questões trabalhistas pelo governo, acumulou variação de 157,12%.
Dentro dessa lógica, um trabalhador que tinha em junho de 1999 um saldo de R$ 10 mil no FGTS, por exemplo, teria acumulado uma perda de mais de R$ 20 mil.
Segundo a entidade, todo trabalhador admitido ou com saldo no FGTS a partir de 10 de agosto de 1999, mesmo que já tenha sacado posteriormente seu FGTS, teve perdas com os expurgos da TR.